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Aspectos gerais para a homologação do contrato de trabalho


Esta matéria foi publicada na edição 37. Para ver outras matérias da edição 37, clique aqui.

Aspectos gerais para a homologação do contrato de trabalho

Por Anara Valéria Terbeck *

Anara Valéria Terbeck

O contrato de trabalho, que conte com mais de um ano, quando ocorrer sua rescisão deverá ser assistido por autoridades competentes conforme determinação prevista no artigo 477 § 1º da CLT. Os procedimentos para orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o tópico acima mencionado estão previstos na Instrução Normativa SRT n. 3/2002.  

A assistência deverá ser feita perante o Sindicato ou a autoridade do Ministério do Trabalho. Ou então poderá ser com Represente do Ministério Público, Defensor Público ou Juiz de Paz, caso a localidade não seja contemplada com Sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho.  

A legislação não estabelece prazo para a realização da homologação, porém o empregador deverá observar os prazos para pagamento das verbas rescisórias sob pena de multa administrativa e em favor do empregado multa no valor equivalente ao seu salário. Confira os prazos:

  1. Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
  2. Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, no caso de ausência de aviso prévio, indenização deste ou dispensa de seu cumprimento (lembrando que se o dia do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo será antecipado para o dia útil imediatamente anterior).

A assistência dependerá da apresentação dos seguintes documentos:  

  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, em quatro vias;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
  • Comprovante de aviso prévio;
  • Cópia da convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
  • Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizadas na conta vinculada;
  • Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social;
  • Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
  • Atestado de Saúde Ocupacional;
  • Ato constitutivo do empregador com alterações ou documento de representação;
  • Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual; e
  • Prova bancária de quitação, quando for o caso.

A assistência tem por finalidade principal a verificação da existência de causas impeditivas à rescisão, observância dos prazos legais, veracidade dos documentos apresentados e correção das parcelas e valores. Na ocorrência de incorreções, o assistente tentará solucionar a falta ou a controvérsia, orientando e esclarecendo as partes dos procedimentos a serem tomados para solucionar as divergências.

Ocorrendo a homologação, as vias do TRCT serão destinadas da seguinte maneira:

  • As três primeiras vias para o empregado, sendo uma para sua documentação pessoal e as outras duas para movimentação do FGTS; e
  • A quarta via para o empregador, para arquivo.

* Anara Valéria Terbeck é advogada e Consultora CENOFISCO das áreas de Direito Trabalhista e Previdenciário.


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