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Código de defesa ao consumidor é aplicável ao comércio eletrônico

Cursos CPT - Cliente fiel é aquele que está satisfeito com o produto ou serviço que está recebendo em troca do valor que está pagando.

Cliente fiel é aquele que está satisfeito com o produto
ou serviço que está recebendo em troca do valor que está pagando.


O comércio eletrônico, ou em inglês “e-commerce”, refere-se à compra e venda de produtos ou serviços pela internet, mediante uma estrutura tecnológica que permite o processamento e a transmissão de dados digitalizados.

Segundo a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, o crescimento do comércio eletrônico é uma tendência que já vem acontecendo desde 2000, com índices de crescimento entre 40% e 50% por ano.

Segundo Thiago Richter Bacchin, professor do curso Como aumentar as vendas pela internet do CPT, para saber o que é o comércio eletrônico e como ele funciona, é preciso saber o que faz parte do mesmo e como tudo funciona, ou seja:

  • Quais os tipos (modelos) de comércio eletrônico;
  • Quais são os cuidados que deverão existir em relação ao código de defesa do consumidor;
  • Quais são as principais formas de pagamentos pelos produtos vendidos ou serviços prestados;
  • Como mostrar para o cliente que o seu site é seguro; e
  • Quais são as estratégias de logística que poderão ser adotadas para atender aos clientes de forma eficiente.


O portal Emprego e Renda apresenta a você detalhes sobre os dois primeiros itens citados acima.


Tipos de comércio eletrônico

Existem basicamente três tipos de modelos de comércio eletrônico, os quais variam de acordo com quem compra e vende, ou seja:

Bussiness-to-Bussiness: este é o nome dado para as transações comerciais realizadas entre as empresas, integrando fornecedores, clientes e parceiros de negócios.

Bussiness-to-Consumer: este é o nome dado para as transações comerciais entre as empresas e consumidores.

Consumer-to-Consumer: este é o nome dado para as transações comerciais realizadas apenas entre os consumidores.


Código de Defesa do Consumidor

O modelo de comércio eletrônico B2C (Bussiness-to-Consumer) é o mais praticado na internet. Assim, caso esta seja a sua modalidade, é importante você saber que, mesmo não havendo, ainda, uma legislação específica, o Código de Defesa do Consumidor é inteiramente aplicável a esse tipo de comércio eletrônico. Portanto, na hora de planejar os produtos e serviços a serem comercializados em seu site, atende para as seguintes condições proibitivas, segundo o Código de Defesa do Consumidor:

  • Não efetuar a venda casada, obrigando o consumidor a adquirir um produto apenas pelo fato de estar interessado em outro;
  • Não enviar nem fornecer ao consumidor, sem solicitação prévia do mesmo, qualquer produto ou serviço, pois, caso isso ocorra, será considerado amostra grátis;
  • Cumpra rigorosamente o prazo de entrega do produto ou de execução do serviço prometido durante a negociação;
  • Não envie produtos aos clientes sem antes informa-lhes o valor das despesas de envio;
  • No caso de prestação de serviços, não faça a execução do mesmo sem a prévia elaboração de orçamento e consequente autorização expressa do cliente;
  • Nunca cobre uma quantia indevida, que, uma vez paga, deverá ser devolvida em dobro, corrigida monetariamente e com juros legais; e
  • O consumidor pode desistir do contrato, por simples arrependimento, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou no ato do recebimento do produto ou serviço, sempre que isso ocorrer fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone.


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