Centro de Produções Técnicas
Portal Emprego e Renda associado ao Centro de Produções Técnicas - CPT

Matéria em destaque


Esta matéria foi publicada na edição 43. Para ver outras matérias da edição 43, clique aqui.

Poder disciplinar do empregador

Cursos CPT - Harmonia no ambiente de trabalho.

Harmonia no ambiente de trabalho.

O poder disciplinar do empregador consiste na faculdade de aplicar penalidades aos empregados que descumprirem as obrigações relativas ao contrato de trabalho.

Esse poder disciplinar é limitado, pois o Direito do Trabalho assegura ao trabalhador garantias contra eventuais arbitrariedades do empregador.

Assim, na aplicação de penalidades, o empregador deve se ater a certos princípios, observando que as sanções devem ser justas e razoáveis, proporcionais à falta cometida.

Espécies de penalidades:

  • Advertência (verbal ou escrita)
  • Suspensão
  • Dispensa por Justa Causa (falta grave do empregado ou do empregador)

O Emprego e Renda visando orientá-lo sobre a relação empregado e empregador, disponibiliza, nesta matéria, um modelo de Aviso de Advertência ao Empregado, para você utilizar, se necessário, em sua empresa. Clique aqui, veja e/ou imprima.

Os superiores hierárquicos são considerados prepostos do empregador e assumem seu papel. Esclarecem o empregado quanto à falta cometida e as consequências que podem advir do seu ato. Solicita a melhoria do comportamento e adverte que, na repetição do ato, o empregado pode ser punido com maior severidade.

A eficácia de um gerente

Faltas que podem comprometer a eficácia de um gerente:

  • Advertência a subordinado em público.
  • Favoritismo em relação às pessoas.
  • Conhecimento insuficiente do trabalho.
  • Inexistência de prazos nos trabalhos.
  • Transferir para os empregados os erros da supervisão.
  • Recusar-se a admitir seus erros.
  • Incapacidade de defender seus liderados.
  • Comportamento implicante.
  • Exorbitância de autoridade.
  • Atitude intrometida.
  • Incapacidade de delegar autoridade.
  • Falta de confiança nos seus liderados.
  • Falar mal de um subordinado com outro.
  • Ignorar o trabalho dos subordinados.
  • Incapacidade de proporcionar facilidades para seu pessoal.
  • Incapacidade de decidir com rapidez.
  • Tratar seu pessoal com desprezo.
  • Não reconhecer o mérito dos subordinados.

Sugestões para o procedimento eficaz do supervisor:

  • Determinar claramente o que deseja que seja feito.
  • Estabelecer a quantidade e a qualidade programada.
  • Determinar os prazos de entrega.
  • Determinar recursos que serão utilizados.
  • Levar o subordinado a saber o que se espera dele.
  • Esclarecer quem tem autoridade.
  • Mostrar como funciona a estrutura do setor de trabalho.
  • Não faltar a compromissos e explicar as faltas.
  • Saber ouvir com paciência.
  • Estimular sugestões e novas ideias.
  • Cobrar os trabalhos nos prazos previamente determinados.
  • Promover reuniões com o grupo de trabalho.
  • Criticar os erros e elogiar os acertos.
  • Proporcionar oportunidades aos melhores subordinados.
  • Acompanhar e orientar a execução.
  • Desenvolver a disciplina e a criatividade.
  • Aperfeiçoar os métodos de trabalhos.


Curso Gestão de Pessoas na Pequena Empresa - Parte 2

Para saber mais sobre esse assunto, conheça o curso constituído de livro interativo com filmes, em DVD, que mostram a prática,
Curso Gestão de Pessoas na Pequena Empresa - Parte 2

Clique aqui



Cursos CPT: Gestão Empresarial

Quer saber mais sobre os cursos CPT?

Ligamos para vocÊ





Software CPT Planejamento
Educação Infantil

O Emprego e Renda é um portal associado ao Grupo CPT - Centro de Produções Técnicas
R. Dr. João Alfredo, 130, B. Ramos, Viçosa, MG, 36.570-000
©2012 empregoerenda.com.br - Todos os direitos reservados