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“Simples social” como alternativa para terceiro setor

José Chapina

Criação de um sistema simplificado de tributos poderia alavancar o segmento

O Senado aprovou recentemente o projeto de lei que confere aprimoramentos ao Simples Nacional, regime tributário que simplifica o pagamento de tributos para micro e pequenas empresas. Para José Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), deveria haver um regime semelhante e com os mesmos parâmetros para o terceiro setor. “São entidades que têm o importante papel de complementar o dever do Estado e por isso precisam de incentivo e simplificação”, afirma.

O terceiro setor no Brasil é formado por organizações não governamentais, entidades filantrópicas, condomínios em edifícios, entidades de mediação e arbitragem e outras formas de associações civis sem fins lucrativos. “Um regime tributário nos moldes do Simples Nacional direcionado ao segmento impulsionaria a justiça social”, argumenta Chapina Alcazar.

Promulgada em novembro de 2009, a Lei Federal 12.101 trouxe mais complexidade na regulamentação do terceiro setor no País, fazendo com que entidades sérias sejam responsabilizadas pelos erros da minoria inidônea. O “Simples Social”, segundo o presidente do Sescon-SP, proporcionaria tratamento diferenciado para o terceiro setor, por exemplo, com redução do custo de suas folhas de pagamento e desburocratização na obtenção e renovação dos certificados de registro da organização.

A sugestão de criação do novo regime conta com o apoio da Associação Paulista de Fundações, que juntamente com o Sescon-SP, faz parte da Frente Brasileira do Terceiro Setor, movimento que visa à valorização do segmento, bem como a garantia dos direitos sociais e individuais. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Brasil tem cerca de 500 mil instituições no terceiro setor.

José Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP).



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