Atualmente, existem diversas maneiras de se associar às pessoas para montar um negócio. Esses tipos de sociedade são formados por dois ou mais sócios, que desempenham determinadas atividades econômicas e comercializam produtos ou serviços para a obtenção de lucro. Além de compartilharem capital, os sócios dividem responsabilidades e obrigações em prol do crescimento e sucesso da empresa.
Sociedade Limitada
Na Sociedade Limitada, cada um dos sócios faz um investimento no capital social. Esse valor a ser investido por um e outro sócio pode ser diferente. Além disso, cada sócio participa da administração da empresa de acordo com o valor do investimento. Trata-se de uma empresa que comercializa bens e serviços com fins lucrativos.
Sociedade Anônima
Na Sociedade Anônima, o capital da empresa é dividido em ações, que definem a responsabilidade dos sócios. Para a sua formação, devem ser associadas duas ou mais pessoas, com o registro de um estatuto social estabelecendo todos os direitos e todas as obrigações dos sócios ou acionistas. Trata-se de uma empresa direcionada ao acúmulo de capital.
Sociedade Simples
Na Sociedade Simples, associam-se dois ou mais profissionais atuantes na mesma área para prestação de serviços concernentes à sua categoria. Como é uma sociedade com atividades associadas apenas à profissão dos sócios, ela não se encaixa na classificação de atividade empresarial.
Sociedade Cooperativa
Com natureza civil e sem fins lucrativos, a Sociedade Cooperativa está livre de falência. Trata-se de uma empresa essencialmente de prestação de serviços para seus associados, com regras bem distintas dos outros tipos de sociedade. Uma de suas características principais é a obrigatoriedade de ser formada por 20 pessoas no mínimo.
Sociedade em Nome Coletivo
A Sociedade em Nome Coletivo é formada por pessoas físicas, com responsabilidades ilimitadas. Uma de suas principais características é a associação com base na solidariedade, na qual os sócios são responsáveis pelas obrigações da empresa com seu patrimônio pessoal. O contrato social define os limites de responsabilidade de cada sócio.
Sociedade em Conta de Participação
A Sociedade em Conta de Participação é formada por dois ou mais sócios participativos ou ostensivos. Diferentemente dos outros tipos de sociedade, ela não apresenta personalidade jurídica autônoma. Sua criação é específica para atividades comerciais e, assim que o lucro é obtido, essa sociedade acaba.
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Fonte: blog.contaazul.com
Por Andréa Oliveira
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