O regime tributário envolve todos os impostos a serem pagos pelo empreendedor e deve considerar o porte, o faturamento e a atividade da empresa. Antes de abrir uma empresa, é indispensável escolher a forma de tributação ideal para reduzir os custos com tributos dispensáveis e maximizar a lucratividade da empresa. São três os principais tipos de tributação, nos quais uma ou outra empresa se enquadra.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime de tributação simplificado, utilizado para estipular a base de cálculo da CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido Pessoa Jurídica, e do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Ele considera o lucro da empresa em dado período e é apropriado a empresas com lucro anual de até R$ 78 milhões, com abrangência nos seguintes impostos: CSLL, IRPJ, ICMS, ISS, COFINS e PIS.
Enquadram-se nesse regime os segmentos: atividade rural, comércio de mercadorias ou produtos serviços e serviços hospitalares. Além de abranger profissionais liberais, como os da construção civil, engenheiros, consultores, administradores, contadores, advogados, economistas, dentistas e médicos.
Lucro Real
O Lucro Real é um regime de tributação que calcula a CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido Pessoa Jurídica, e o IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica, e considera as receitas menos as despesas. O cálculo dos tributos considera o lucro da empresa em dado período e o empreendedor deve ter pleno controle das receitas e despesas da empresa.
Enquadram-se nesse regime: empresas com atividades de compras de direitos creditórios de vendas mercantis (a prazo ou de prestação de serviços); empresas com lucro, rendimentos ou ganhos de capital no exterior; empresas com benefícios fiscais (isenção ou redução de impostos); empresas de seguro privado; entidades de previdência aberta; sociedades de crédito imobiliário; cooperativas de crédito e instituições financeiras.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de tributação compartilhado para arrecadar, cobrar e fiscalizar tributos, indicado a microempresas e empresas de pequeno porte, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. O valor a ser pago pelo empreendedor varia conforme o segmento e faturamento da empresa. Esse regime de tributação abrange os seguintes impostos:
->ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de ->Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
->IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
->IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
->ISS – Imposto sobre Serviços (qualquer natureza);
->CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
->COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
->Contribuição Patronal Previdenciária;
->Contribuição para o PIS/Pasep.
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Fonte: Administradores.com
Por Andréa Oliveira
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