Simples Nacional ou Super Simples – veja o que mudou

Atualmente, com a aprovação do o Projeto de Lei Complementar - PLP 25/2007, foram feitas algumas mudanças no Simples Nacional ou Super Simples

Atualmente, com a aprovação do o Projeto de Lei Complementar - PLP 25/2007, foram feitas algumas mudanças no Simples Nacional


Desde 2007, foi criado um tratamento tributário simplificado e favorável às micro e pequenas empresas. Trata-se do Simples Nacional ou Super Simples - regime único de arrecadação de impostos para MEIs (microempreendedores individuais) e pequenos empresários. Atualmente, com a aprovação do o Projeto de Lei Complementar - PLP 25/2007, foram feitas algumas importantes mudanças no Super Simples.

Segundo o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, com as mudanças, pequenos negócios que crescem mais rápido não serão mais punidos como antes. Com isso, os micro e pequenos empreendedores permanecerão no Simples Nacional, farão mais investimentos e deixarão de criar vários CNPJs para o mesmo negócio.

Veja o que mudou:

O regime será mais simples, com menos tabelas e faixas

As empresas de serviços, que estavam na tabela menos favorável, serão beneficiadas com a redução das tabelas - de seis para cinco e das faixas - de 20 para seis. Com menos burocracia, o regime ficará ainda mais simplificado e prático.

As empresas locais poderão pedir empréstimos a juros mais baixos

Com a criação da ESC - Empresa Simples de Crédito, as empresas locais poderão pedir empréstimos a juros mais baixos do que os do mercado. Entretanto, a ESC não poderá utilizar os termos “instituição financeira” ou “banco”.

O valor do teto anual de faturamento passará de R$ 60 mil para R$ 81 mil

A elevação do teto anual de faturamento para os MEIs (microempreendedores individuais) passará de R$ 60 mil para R$ 81 mil. Além disso, a empresa que estiver no Simples Nacional poderá faturar até R$ 4,8 milhões. Se o empresário exceder o limite de R$ 3,6 milhões, poderá fazer uma progressão de alíquota sobre o valor ultrapassado.

O prazo de parcelamento de dívidas passará de 60 para 120 meses

De acordo com os dados da Receita Federal, cerca de 600 mil micro e pequenas empresas têm dívidas com o governo. Com a aprovação do projeto, o prazo de parcelamento de dívidas passará de 60 para 120 meses assim que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) fizer todas as regulamentações.

As empresas menores serão isentas do pagamento de taxas para exportação

As micro e pequenas empresas serão isentas do pagamento de taxas para exportação, o que resultará no aumento do número de exportações. Este é um importante passo para a economia do país.

O investidor-anjo deixará de fazer parte do quadro de sócios

Como o investidor-anjo não mais fará parte do quadro de sócios, ele não arcará com processos contra a empresa nem com dívidas. Com a redução dos riscos, um maior número de pessoas físicas entrará no mercado de investimento-anjo.

Os proprietários de salões de beleza poderão dividir os tributos com parceiros

No caso dos salões de beleza, os proprietários poderão dividir os encargos tributários com parceiros - cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, depilador e maquiador – desde que seja estipulado no contrato por escrito.

Os pequenos produtores de cerveja, vinho ou cachaça farão parte do regime Simples Nacional

Os pequenos produtores de cerveja, vinho ou cachaça passarão a fazer parte do regime Simples Nacional. Mas para isso, eles deverão ser registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, assim como obedecer às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Secretaria da Receita Federal, que regulam a produção e comercialização de bebidas alcoólicas.

Fonte: Revista PEGN.

Conheça o Curso a Distância CPT Como Administrar Pequenas Empresas, disponível – elaborado por Hélvio Tadeu Cury Prazeres, Mestre em Marketing, Sistemas de Informação e Processo Decisório.

Andréa Oliveira 07-11-2016 Artigos

Deixe um Comentário

Comentários

Não há comentários para esta matéria.