Carnaval e festas religiosas de tradição local não são feriados obrigatórios e, de acordo com o advogado Cássio Mesquita Barros, especialista em direito do trabalho, as empresas que param nesses dias são responsáveis pelos salários de seus colaboradores.
São nove os feriados nacionais que o trabalho é proibido por lei. Os oito listados abaixo e o dia das eleições gerais no país (no caso de segundo turno, dois dias).
Olá! As academias de musculação podem abrir? Se não existe multa? Quem é o responsável por fiscalizar?
Olá, Eliaquim! Como vai?
Agradeço sua visita em nosso site!
Será necessário você procurar o Orgão fiscalizador da sua cidade.
Agradeço seu contato e precisando estou à disposição.
Abraço!!
Equipe CPT
Oi boa tarde Em pode se trabalhar dia 15 de novembro pra trocas de dias Por exemplo Trabalhar dia 15 pra folgar 30 de dezembro ?
Olá, Everton ! Como vai?
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Seria interessante você consultar um contador ou o ministério do trabalho para mais informações, devido a particularidades de algumas funções.
Atenciosamente,
Equipe CPT.
O que eu não sabia e que dia de 12 de outubro e feriado proibido pra trabalhar e sexta feira santa não Quem foi que deu a vida por nós? . tenho outra pergunta A empresa se diz está certa trabalhar todo domingo e feriado e se vc falta da advertência não acho isso certo . mesmo ela dando folga outro dia
Olá, José Carlos! Tudo bem?
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É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-lo da melhor forma possível
Abraços!
Ìngrid Filomeno.
Não vim trabalhar dia 1° de janeiro a empresa tem direito de me dar falta? Sendo que é feriado universal
Olá, Sidiney! Tudo bem?
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Abraço!
Lorena
Bom dia tudo bem, eu trabalho em um depósito de Mat construção sou motorista e carrego e descarrego a carga, hj dia 8 de dezembro sou obrigado a trabalhar.
Olá, Rafael! Tudo bem?
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Abraços!
Lorena
Boa tarde queria me informar trabalhei hj dias dos finados e obrigatório a empresa pagar 100 por sento? Falaram que n era seria o dia normal como dia 02 de novembro trabalhei 12 horas e obrigado eles me pagarem sem por sento??
Olá, Daniel! Como vai?
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Atenciosamente,
Lorena Tolomelli.
Eu não trabalhei no feriado ,mas a firma colocou 1 falta e 2 remuneração,repouso ou feriado,isso e justo.
Olá, Alleff
Como vai?
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Atenciosamente,
Erika
Trabalho em uma imobiliária, mas meu chefe disse que vai abrir normalmente, quais são os meus direitos? Recebo 100%, tenho obrigatoriamente que assinar algum documento? se não for cumprido, como devo agir?
Olá, Isabelly!
Tudo bem?
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Erika Lopes
dia do comerciário, aux veterinario é obrigado a trabalhar?
Olá, Amanda
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Atenciosamente,
Erika Lopes
Dia 12 de outubro obrigatório trabalhar??
Olá, Rafael
Tudo bem?
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Atenciosamente,
Erika Lopes
Ola, bom dia. Eu trabalho em uma rede de fast food... Trabalho nos feriados geralmente mais eles não pagam 100%. Dizem que só entra como banco de horas Aí no caso eu sou obrigado a trabalhar no feriado?
Olá, Eronildo
Como vai?
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Erika Lopes
Olá, trabalho de carteira assinada e sou empregada doméstica. Tenho direito a folga nesse dia 15 de novembro? Obrigada.
Olá,Paloma
Tudo bem?
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Atenciosamente,
Erika Lopes
Ola sou atendente geral e trabalho já nessa loja. Há 1 ano registrado nos ferias eu não ganho 100% e ainda sou obrigado a trabalhar sou obrigado a trabalhar no feriado dia 2 feriado dos finados ?
Olá,Gabriel
Como vai?
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Erika Lopes
Meu marido trabalha quatro sábados por mês para pagar pena.Dia 02/11 . É obrigatório ir trabalhar da mesma forma ?
Olá, Ju
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Atenciosamente,
Erika Lopes
Trabalho em uma pizzaria e entrei ciente de que não teria folga no feriado. Eles não dão folga e nem pagam. Minha chefe disse por eles não terem muita condições. Porem o que eu faço estou a 4 meses lá com 1 mês de registro. Tem algum feriado que não devo trabalhar de jeito nenhum.
Olá,Ellen
Como vai?
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Atenciosamente,
Erika Lopes
Ola, bom dia. Eu trabalho em uma loja de tecidos e o dono falou que somos obrigado a vir trabalha no sábado dia 2 no finados e nos não comparecer na loja eles tem o direto de descontar? E QUAIS SÃO MEUS DIREITOS COM FUNCIONÁRIO?
Olá, Luiz Eduardo
Como vai?
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Atenciosamente,
Erika Lopes
Pois eu trabalhei dia 7 de.setembro e dia 12 de.outubro e não pagaram nem me deram um dia de folga. Só falaram que mudou a lei.quando.cair em fim de semana.
Olá,Cristina
Como vai?
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Atenciosamente,
Erika Lopes
Oi boa noite,gostaria de saber se tenho direito ao feriado do comércio? Trabalho na área de Fast Food em um shopping. Porque minha patroa falou que nosso feriado é pelo sindicato,e que seria no dia 17 de julho,sendo que eu não estou achando isso no google. Me ajuda aí por favor.
Olá, Ana Paula
Tudo bem?
É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-lo da melhor forma possível.
Atenciosamente,
Erika Lopes
OI BOA TARDE TDO BEM ? EU TRABALHO EM SUPERMERCADO TENHO UM COMPROMISSO NO DIA 02 DE NOVEMBRO 2019 EU PEDI FOLGA MAIS DISSERAM QUE NÃO PODERIA ME DA A FOLGA DIA 02 QUE EU TENHO PQ EU TRABALHEI DE 12 DE OUTUBRO 2019 O QUE EU FAÇO ?
Olá, Artur
Tudo bem?
É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-lo da melhor forma possível.
Atenciosamente,
Erika Lopes
Oi, boa tarde eu trabalho em uma empresa de mineração que comercializa pedras e a empresa não tem sindicato e eles falaram que os funcionários vão ter que ir trabalhar por motivo de não ter mais sindicato, isso e certo?
Olá, Anderson
Tudo bem?
E sempre importante estar atento a seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-lo da melhor forma possível.
Atenciosamente,
Erika Lopes
Esses feriados citados são por lei? E quem trabalha a noite, tipo bar e restaurante?
Olá Roberto,
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Esses feriados são por leis. Em relação ao trabalho em bares e restaurantes, há acordos sindicais que regulamentam o trabalho nos feriados.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Trabalho no mercado,meu patrão não paga feriado e nem hora extra. Sou obrigada a trabalhar no feriado mesmo assim?
Olá Mari da Veiga,
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Neste caso, o ideal é buscar ajuda junto ao sindicato da sua categoria de trabalho, pois a legislação diz que é necessário pagar pelo feriado trabalho, ou então, dar uma folga compensatória para o funcionário. Porém, caso você não compareça ao trabalho, o seu empregador tem direito de descontar o dia trabalhado.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Sou barbeiro contratado posso folgar no feriado?
Olá Hector,
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Para folgar, é necessário conversar com o seu empregador e solicitar a folga. Caso a barbearia funcione normalmente, e você não tenha o aval de folgar, o seu dia de trabalho poderá ser descontado.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Bom dia, A empresa onde trabalho, abrirá dia 2 de outubro. Sou obrigado a trabalhar? Se eu faltar eles podem descontar?
Olá Nairon Clemente Moraes,
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Caso você esteja na escala de trabalho, deverá comparecer à empresa, caso falte, o dia poderá ser descontado. Ao trabalhar em feriados, você terá direito a receber hora-extra, ou então, terá direito a uma folga compensatória.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Minha empresa nunca funcionou nos feriados e nem temos contrato para funcionar, porém, meu patrão resolveu abrir. O que eu posso fazer? E sou obrigada a trabalhar?
Olá Carina Soares do Carmo,
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Como a empresa irá funcionar, todos os escalados deverão comparecer ao trabalho, porém, trabalhos em dias de feriados deverão ter uma remuneração diferenciada, ou então, uma folga compensatória.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
No dia 7 de setembro avisei com antecedência que não iria trabalhar, mas a empresa decidiu descontar o meu dia, alegaram que foi um acordo com o sindicato, isso pode?
Olá Wesley,
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Como foi um acordo coletivo com o sindicato, a empresa pode funcionar normalmente, o que possibilitou descontar o dia faltoso, sem correr riscos de sofrer sanções.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Trabalho na Área de Fast Food, gostaria de saber se no feriado do comércio eu ganho como se fosse feriado? Eu sou Horista!
Olá Regiane Gomes,
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Por lei, a remuneração diferenciada é para quem possui contratos pela CLT. No caso de horista o melhor a ser feito, é conversar com um especialista na área trabalhista, para que ele possa esclarecer sua dúvida.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Bom dia, Trabalho numa cafeteria há 8 meses, e só agora que falaram que quando trabalhamos no feriado tem que dar uma folga e uma porcentagem no salário. Mas eu posso reinvidar os outros feriados que trabalhei ou não?
Olá Dominique Fagundes Pereira,
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Neste caso, o ideal é procurar por um advogado trabalhista, para que ele possa te orientar o que poderá ser feito.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Tenho duas dúvidas, Uma é que meu patrão falou que sou obrigado a trabalhar no dia 7 de setembro, isso é verdade? Outra dúvida eu lavo o forno na pizzaria onde trabalho, e em uma dessas lavagens, ele acabou queimando, por entrar água em uma peça. O meu patrão quer que eu pague o conserto do forno. Sou obrigado a pagar o conserto do forno?
Olá Luan Edilson Cavalheiro,
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Com o funcionamento do restaurante, era necessário que trabalhasse. Caso tenha comparecido ao trabalho, e seu contrato seja a CLT, você terá direito a uma remuneração diferenciada, ou então, uma folga compensatória.
Em relação ao pagamento do conserto do forno, isso deverá ser conversado direito, pois caso você tenha realizado a lavagem de acordo com o treinamento que teve, e ele veio a dar defeito, o conserto deverá ser feito pela empresa, porém, se você adotou um procedimento próprio e deixou entrar água onde não deveria, o seu patrão pode solicitar que você pague o conserto.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Bom dia Hoje é sábado 7 de setembro estou indo trabalhar normalmente na empresa Cutrale aqui no interior de São Paulo! A empresa tem que me pagar em dobro por trabalhar em um feriado nacional? Detalhe só trabalho até meio dia! Obrigado
Olá Antônio José Silva Souza,
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O pagamento em dobro ou não, dependerá do tipo de contrato que você tem com a empresa. Segundo a CLT, ao trabalhar em dias de feriados, o trabalhador terá direito a pagamento em dobro, ou então, uma folga compensatória.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Olá, boa tarde, Trabalho em um provedor se internet, hoje o patrão passou que a loja não abrirá no 7 de setembro, porém, a área técnica irá trabalhar normalmente, sem direito a aumento nem hora extra, ele pode fazer isso?
Olá Diego Gomes Maia Silva,
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A legislação diz que quando há a necessidade de trabalhar em feriados, o funcionário terá direito a receber um adicional pelo dia trabalhado, ou então, ter uma folga compensatória. Caso não consigam chegar a um acordo com o seu empregador, você poderá realizar uma consulta no sindicato da sua categoria, para saber como proceder.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Boa noite, eu trabalho no horário noturno, gostaria de saber se na sexta-feira 06/09 pra sábado 07/09 consta como feriado ou eu tenho que trabalhar?
Olá Eduardo,
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Como início do seu trabalho será no dia 06/09, que não é feriado, você deverá trabalhar normalmente, caso não comparessa para a realização das suas tarefas, o seu dia poderá ser descontado.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Trabalho com meu sogro e não trabalho de carteira assinada, ele disse que ia funcionar o comércio normalmente no sábado 07/09 (feriado nacional) sou obrigado a trabalhar?
Olá João Silva,
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Como a loja irá funcionar, você deverá comparecer para trabalhar normalmente, porém, este dia trabalhado deverá ser pago em dobro, ou então, o seu empregador deverá te dar um dia de folga para compensar o trabalho no feriado.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Boa noite. Trabalho em uma loja de roupas, gostaria de saber se sou obrigada a trabalhar no dia 7 de setembro que vai cair no sábado, se a loja abrir a mesma poderá ser multada?
Olá Leila Neves,
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Caso a loja funcione no feriado, você deverá trabalhar normalmente, caso falte, o dia de trabalho poderá descontado. Porém, ao trabalhar em feriados, o trabalhador tem direito a receber dobrado ou tirar uma folga para compensar o feriado trabalhado.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Olá, eu trabalho no supermercado aqui em Santa Maria RS, e para nós, funcionários, foi dito que dia 7 de setembro irá abrir o mercado o dia todo, das 8 às 20h. Para compensar o trabalho no feriado, foi informado que serão pagos R$50,00 a cada funcionários, além de uma folga. Isso está correto? Não deveria de ser R$100,00 e mais uma folga? Outros mercados concorrentes fazem isso.
Olá Nataniel Soares,
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O melhor a ser feito é procurar pelo sindicato da categoria, para que seja esclarecido o que foi acordado em convensão coletiva, pois só assim, será possível saber se o valor a ser pago está de acordo com o que foi definido em convensão.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Boa tarde, Trabalho de carteira assinada em uma lanchonete e no dia 07/09 a patroa disse que somos obrigadas a trabalhar e que ninguém mais vai ter folga, trabalhamos de segunda à sábado apenas os domingos no mês de folga! Já tentamos conversar mas ela diz que não vai dar folga para ninguém.
Olá Biaah,
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Como a sua empregadora convocou todos para trabalharem no feriado, vocês deverão cumprir o horário normalmente, porém, a lei diz que quem trabalha nos dias de feriado tem direito a uma remuneração diferenciada pelo dia trabalhado, ou então, terá direito a uma folga compensatória. Caso a sua empregadora se negue a fazer alguma dessas duas opções, o ideal é procurar pelo sindicato da sua categoria, para que eles indiquem como proceder.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
estou trabalhando em uma empresa com vendas na área de construção e nesses dias 6,7,8 de setembro (7 setembro é feriado nacional) e o dia 8 é minha folga, meu supervisor convocou os funcionários para uma contagem. Sou obrigada a ir nos dias 7 e 8? E se eu não for, o que pode me acontecer?
Olá Kammila Morais,
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Como foi feita a convocação, você deverá comparecer ao trabalho. A empresa deverá pagar esses dias trabalhados. Em relação a folga do dia 8, ela deverá ser compesada em um outro dia, no qual você poderá negociar com a empresa.
Caso não compareça ao trabalho, os dias faltosos poderão ser descontados do seu salário, e você também poderá ser advertida pela empresa.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Hoje o meu chefe falou que teremos que trabalhar no feriado de 7 de Setembro. Sou obrigado a trabalhar? Obrigado
Olá Caio Murilo Zabroski de Anhaia,
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O ideal é conversa com seu empregador e chegar a um acordo com ele, pois simplesmente faltar ao trabalho, o dia faltoso poderá ser descontado do seu salário.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Bom dia, Trabalho em uma empresa como depiladora, designer de sobrancelhas, entre outras atividades. Minha patroa nunca abriu a loja em feriados, porém, agora no dia 07 de setembro, 12 de outubro e 02 de novembro ela quer que a gente trabalhe. Eu já marquei outros compromissos, sou obrigada a trabalhar?
Olá Elenice,
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O ideal é que converse com com a sua empregadora e explique o seu problema, falando que como nos sábados de feriado não estava previsto de trabalharem, você marcou compromissos para as datas. Caso não cheguem em um acordo, você poderá procurar um advogado trabalhista, para que ele possa indicar o que fazer.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Trabalho em uma rede de salão de beleza, sou funcionária fichada, é obrigatório trabalhar no feriado 7 de Setembro ou é opcional? Obrigada
Olá Wellen Alves Oliveira,
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O ideal é conversar com o seu chefe e negociar o que será bom para todos. Simplesmente faltar ao trabalho, não é uma boa opção.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Boa tarde, sou funcionaria pública da rede municipal de ensino, e, no calendário escolar consta o 07 de setembro como sábado letivo. A minha dúvida é: eu sou obrigada a trabalhar no feriado nacional? Sendo que sou concursada e, no edital constava 25 horas semanais que são rigorosamente cumpridas?
Olá Daniela Lacerda,
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Nas escolas municipais e estaduais, o dia 7 de setembro é considerado dia letivo devido aos desfiles comemorativos. Caso haja dúvidas em relação a trabalhar ou não, o ideal é procurar a secretaria de educação, para ver o que deverá ser feito.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Boa tarde! Trabalho em uma rede de supermercados em Belo Horizonte. Voltei de licença maternidade, sou operadora de caixa e fazem 2 meses que voltei, estão me colocando em varias funções menos de operadora. Eles sabem que tenho asma, e mesmo assim, colocam para mexer em estoque com muita poeira, passei mal levei atestado, e ainda me obrigam a ficar lá repondo mercadorias e tendo que mexer no depósito onde me faz mal. O que tenho que fazer nessa situação?
Olá Adriana Santos,
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No seu caso, a melhor coisa a ser feita é chegar ao seu chefe e expor que não está satisfeita com as atividades que está sendo disponibilizadas para serem feitas, e que as mesmas estão lhe causando problemas de saúde. Caso o problema não seja solucionado, você deverá procurar um advogado trabalhista, para que ele te oriente como proceder.
Atenciosamente,
VIctor Sampaio
Boa tarde! Trabalho em uma rede de supermercados em Belo Horizonte, sou obrigada a trabalhar dia 15 de agosto?
Olá Adriana Santos,
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Pelo fato do dia 15 de agosto ser feriado municipal, não há problemas em relação ao funcionamento do comércio. O ideal é que realize uma consulta junto ao sindicato da sua categoria, para saber o que ficou acordado em relação a carga horária e remuneração durante os feriados trabalhados.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Trabalho em um provedor de internet, com carga horária semanal de 52 horas (sem direito a pagamento do extra), e meu patrão informou que os funcionários irão trabalhar no dia 7 de setembro (de 8:00 ás 12:00), sobre penalidade de ser descontado caso o funcionário falte no feriado. Isso é correto?
Olá Carlos Feitosa,
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Todo trabalhador tem direito a receber pelas horas-extras realizadas, seja através do pagamento em dinheiro ou folgas compensatórias. Em relação ao trabalho em feriados, caso seja convocado à trabalhar, você deverá cumprir o horário estipulado, porém, o pagamento pelos dias trablhados em feriado é diferenciado. Sugiro que procure um advogado trabalhista para analisar o seu caso e indicar o melhor a ser feito.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Trabalho em uma empresa 7 anos e sempre trabalhei em feriados e nunca recebi tenho direito de cobrar
Olá Marciano Machado da Silva,
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Em seu caso, como já há bastante tempo em que não recebe os feriados, o ideal é procurar por advogado trabalhista, para que ele possa esclarecer suas dúvidas e indicar a melhor medida a ser tomada.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Trabalho em uma rede de supermercado, me disseram que no aniversário poderia folgar, só não avisaram que não pagariam minhas horas, isso é correto?
Olá Valter Isaias,
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A empresa não está errada em realizar o desconto, a não ser que, durante a conversa sobre folgar no dia do aniversário, o seu chefe tenha sido claro ao dizer que a folga não acarretaria em descontos no salário.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Olá, boa noite! Trabalho em uma loja como vendedora já fazem dois anos. Durante esse tempo, não ganho salário, e agora, minha patroa disse que vai registrar a minha carteira, mas não vai poder pagar salário. Como assim? Nesse caso vou perder os dois anos que trabalhei. Qual resposta devo dar para ela?
Olá Nadia Nascimento,
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O correto é todo funcionário trabalhar com carteira assinada e recebendo pelo menos o salário mínimo da categoria. No seu caso específico, o mais recomendado é procurar um advogado trabalhista, ou um contador, para que seja possível chegar em um acordo bom para você e para a empregadora.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Trabalho em restaurante de segunda a segunda. Queria saber se o feriado de 9 de julho é 100%? Moro em Guarulhos
Olá Verônica Medeiros Cardoso,
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O feríado de 9 de Julho é igual a qualquer outro, devendo ser remunerado da mesma maneira.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Boa tarde! Gostaria de saber se o feriado 9 de julho é obrigatório para todos municípios do estado de São Paulo? Ou se fica a critério do patrão dar ou não?
Olá Janaina Teixeira,
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O dia 9 de Julho é um feriado estadual para o estado de São Paulo. Porém, em relação ao trabalho, isso depende muito do setor da empresa e de acordos sindicais, que autorizam o funcionamento ou não das empresas.
Para saber se a empresa onde trabalha pode funcionar normalmente, você deverá procurar o sindicato da categoria para mais informações.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Boa tarde! Gostaria de saber se existe alguma lei que me impeça de abrir minha loja de confecção nos feriados. Mesmo sem funcionários.
Olá Kamilla Ferrari,
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Caso queira abrir sua loja aos feriados e trabalhar somente você e sua família, não há nenhuma lei que impeça tal prática. O que não pode, é convocar os colaboradores para trabalharem durante os feriados.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Gostaria de obter a seguinte informação: Dia 24/06 no Nordeste muitos estabelecimentos não funcionam alegando que é feriado no Nordeste devido ao dia de São João, caso eu queira abrir o meu estabelecimento, sou obrigado a pagar horas extras aos funcionários?!
Olá Marcelo Antônio,
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Como no dia não é considerado feriado, o ideal é procurar o sindicato, para saber se há algo acordado em relação ao não funcionamento do comércio. Caso não exista nenhum acordo, não é necessário realizar o pagamento de hora extra.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Na minha cidade o feriado de corpus christi é trocado por folga no dia de São Pedro, porém esse ano o dia de São pedro cai em um sábado, que é um dia que eu não trabalho. Mas trabalhei normalmente no dia de corpus christi. Essas horas que trabalhei me dão direito a folga ou hora-extra?
Olá Anna Jéssica,
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No seu caso, como este combinado já é algo que deve ter sido feito a mais tempo, e que por coincidência o dia de São Pedro cai junto de um dia em que você não trabalha, o ideal é você verificar junto ao sindicato de classe como ficará esta situação.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Quando o prefeito decreta feriado municipal, o comércio pode abrir ? Por que no feriado facultativo pode sim, mas e o municipal?
Olá Bianca,
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Em relação ao funcionamento do comércio nos feriados, isso depende muito da convenção do sindicato e também do tipo de comércio. Geralmente, os comércios voltados para a venda de produtos alimentícios funcionam.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Olá, bom dia! Na minha folha de trabalho está como feriado a data de 9 de julho, porém serei obrigado a vir trabalhar pela empresa! Está certo isso?
Olá Jonatan R,
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Há setores que são autorizados a trabalhar aos feriados, porém, quem for escalado para o trabalho nestas datas, terão remuneração diferenciada neste dia, desde que o seu regime não seja o de turnos.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Olá. Eu trabalho numa lanchonete que funciona de segunda a segunda, inclusive em feriados. Porém, quando recebi meu contra-cheque percebi que não recebi o adicional de domingo (valor em dobro) nem a folga extra e nem o valor em reais em dobro, como consta na CLT. Conversei com a dona do estabelecimento e ela alegou que por se tratar de um comércio que não fecha nenhum dia da semana, esta lei não vale. Gostaria de saber se isto está correto ou ela está tentando tirar vantagem. Obrigada
Olá Joana Lucena,
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Segundo a CLT, mesmo que a empresa funcione todos os dias da semana, o funcionário tem direito ao descanso semanal remunerado, e recebimento de dias trabalhados nos feriados. No seu caso, aconselhamos que procure um advogado trabalhista, para que ele lhe passe mais detalhes sobre os direitos e providencias a serem tomadas.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Boa tarde, Trabalho em uma empresa varejista de artigos óticos, porém sou auxiliar de escritório (trabalho interno). Minha carga horará são 45 horas semanais (sabádo trabalho 5hrs). Um sábado antes de alguma data especial para o comércio, somos obrigados a trabalhar sem remuneração especial. Exemplo: Dia 12/6 é dia dos namorados, um sabado antes desta data, temos que trabalhar 4 horas a mais sem remuneração. Ja as vendedoras trabalham também porém ganham comissão, e nós, os internos, não ganhamos nada. Isso é correto?
Olá Matheus Santos,
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O seu caso é algo bem específico. Sendo assim, o ideal é procure um advogado trabalhista, para que ele possa sanar sua dúvida e orientá-lo sobre o melhor a ser feito.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Boa noite, Gostaria de saber se trabalhar no dia 1 de maio, além dos benefícios normais que tem trabalhar no feriado, tem algum benefício especial por se tratar do dia do trabalhador? No estado de SP!
Olá Daniela Ferreira,
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Quem trabalha no dia 1º de maio, tem a remuneração normal de feriados, independente de ser comemorado o dia do trabalhador.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Ola boa noite! Trabalho numa rede de Supermercado, gostaria de saber se é certo Nos feriados de 19 e 21 de abril todos os funcionários foram escalados para trabalhar, porém o sindicato tirou o feriado do dia 19 e jogou para dia 21 más a empresa fechou no dia 21.Resumindo temos direito a uma folga por ter trabalhado no dia 19 ? Porém a empresa não pagou e nem deu a folga pois justificou que no feriado do dia 21 a empresa fechou e nós folgou é certo isso? Obrigada.
Olá Selma Quaresma da Silva,
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O ideal é que você procure um advogado trabalhista para saber o que deverá ser feito em relação ao seu caso.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Boa tarde, Estão colocando falta para o meu marido por não trabalhar no feriado 1 de maio, é possível? Ele trabalha em supermercado.
Olá Marina Pinheiro Pinto,
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O ideal é que procure informações a respeito da convensão sindical, para saber se foi acordado o funcionamento dos estabelecimentos no feriado.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Boa noite, trabalho em um restaurante e trabalhei dia 1 de maio tenho direito à mais uma folga no mês ou a 200%? PS eu trabalho 7 horas por dia de segunda a sábado e folgo um domingo, e uma segunda sim outro não.
Olá,
Você deve procurar um advogado trabalhista para saber mais sobre casos específicos como o relatado.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Quando se trabalha ao feriado dia do trabalho. Natal Ano novo . Seria por lei ser 100%
Olá,
Você deve procurar um advogado trabalhista para saber mais sobre casos específicos como o relatado.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Boa tarde, Gostaria de saber se tenho direito a uma folga ou não referente ao dia 1 de maio. Nesse dia não trabalhei. Grato.
Olá José Aparecido Bezerra, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Como você não trabalhou no dia 1º de maio, então já é considerado que teve a sua folga, logo, não será possível ter outra. Atenciosamente, Victor Sampaio
Boa noite. Aniversário do município é feriado? A empresa pode trabalhar normalmente? É obrigatório pagar hora extra caso a empresa resolva ter expediente? Se o funcionário não quiser comparecer pode ser descontado o dia de trabalho? Desde já agradeço a atenção.
Olá Márcia Harada,
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.
O aniversário da cidade é um feriado, mas como é municipal, há setores empresariais que trabalham normalmente, alguns trabalham em horário reduzido e outros não funcionam. Isso depende muito do setor, e também, do acordo coletivo.
Caso a empresa funcione e você seja escalada, se não comparecer ao trabalho, o seu dia poderá ser descontado.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Boa noite,fui informado de um trabalho amanhã na expedicao da empresa porém não recebo nada de extra com receber esses feriados se não tem ponto na empresa que tem mais de 40 funcionario
Olá,Luiz
Como vai?
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É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-la de forma mais eficiente.
Atenciosamente,
Erika
Olá, trabalho na rede supermercados condor, porém sou do centro de distribuição (CD). Fizeram uma reunião com os setores, informando que deveremos trabalhar no dia 1° de maio, sendo remunerado 100% no mês seguinte. Porém, não foi acordado com nenhum funcionário, simplesmente comunicaram que deveremos trabalhar e pronto, não dando nenhuma opção para nós. Queria saber se por lei isso é correto? Desde já obrigado
Olá Rodrigo Padueli,
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A legislação permite que alguns setores trabalhem normalmente nos dias de feriados, e o supermercadista é um deles. Então, o que pode ser feito, é verificar se há ou não acordo com o sindicato da categoria, em relação ao trabalho no feriado.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Trabalho em um mercado e eles vão abrir dia 1 de maio agora dia do trabalhador, eles resolveram fazer isso ontem. Queria saber se isso pode acontecer e se posso processá-los?
Olá Tauana,
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Existem alguns setores que são autorizados de trabalhar nos feriados, e o supermercadista é um destes. Só que o funcionamento só é permitido ele tiver sido regulamentado juntamente com o sindicato da categoria.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Trabalho em uma empresa têxtil, passaram uma lista para os funcionários sugerindo a troca de feriado do dia 1º de maio para folgar no sábado seguinte, essa troca pode ser proposta? Pela reforma trabalhista sabemos que a troca por folga em dia de feriado pode ser feita, mas a mesma não se refere ao feriado do dia do Trabalhador.
Olá Bruna,
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Caso seja um acordo entre os funcionários da empresa, não há problemas a realização da troca do dia de trabalho. O problema seria se fosse uma imposição da empresa, sem a realização de uma consulta aos funcionários.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
a firma onde eu trabalho nao da o feriado do comercio e nem da indrustria pois eles falam que e metalurgia sendo que outras empresas do mesmo ramo dao o que devo fazer eles sao certos ou errados
Olá, Leonardo
Como vai?
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Atenciosamente,
Erika
Tenho uma filha de 4 anos de idade, e somos só eu e ela... A escolinha não abrirá no dia do carnaval e eu trabalho fora. Tenho direito desse dia sem desconto?
Olá, Gabriela
Como vai?
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Atenciosamente,
Erika
Olá! Trabalho em um supermercado novo aqui na minha cidade. Onde estão deixando agente trabalhar 10,11 horas ou ate mais por dias. Isso tá certo?? Feriados e domingos tbm. De domingo a domingo e dizem que quando saímos do nosso horário proíbem de batermos o ponto. Alegam termos folga só que faz tempo que não temos uma moça do RH falou que não era para agente se iludir pois ia ser assim msm e nem sonhar com folga. Isso tá certo??
Olá,Rafaela
Como vai?
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Atenciosamente,
Erika
Boa noite. Trabalho em um call center na escala de 5por 2 em São Paulo,E no dia 25 foi aniversário da minha cidade e querem me descontar e querem que eu faça banco de horas para justificar a falta isso e certo?
Olá Shirley,
Agradecemos a visita e comentário em nosso site. Para mais informações sugerimos que consulte um especialista da área.
Atenciosamente,
Mariana Caliman Falqueto
A empresa onde trabalho foi fechada no dia 25/12/2018, onde neste mês me colocaram pra trabalhar em dois domingos para ter 4 folgas no mês - TRABALHO 09 e 23 - FOLGAS 04,11,18 e 25. Como dia 25 foi feriado devido o Natal é permitido minha folga ter caído neste dia?
Olá Ana,
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Sugerimos que consulte um especialista na área trabalhista.
Atenciosamente,
Mariana Caliman Falqueto
Se eu faltar no dia 1 de dezembro a empresa poderá me dar uma advertência?
Olá Elian Souza,
Caso a empresa funcione e você tenha sido convocado à trabalhar, poderá receber a advertência.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Boa tarde . Gostaria de sabe se dia 1 de janeiro eu sou obrigada a trabalhar? Se caso eu não for, a empresa pode me dar falta? Trabalho em supermercado.
Olá Dayana da Silva,
Caso você tenha sido escalada para trabalhar e o sindicanto da categoria tenha acordado que os supermercados podem funcionar no dia 01/01/2019, você deverá ir trabalhar normalmente. Caso não vá, a empresa poderá descontar o dia faltoso.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Bom dia , na semana do Natal , posso colocar todos funcionários para folgarem dia 25 já que a empresa não abre nesse dia. Ex: quem folga quinta agora irá folgar terça
Olá Bruno,
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Sugerimos que consulte um especialista na área trabalhista.
Atenciosamente,
Mariana Caliman Falqueto
Gostaria de saber eu trabalho em fast food (Burger King por exemplo ) é obrigatório trabalhar dia 25 de dezembro e dia 1 de janeiro ? Se caso funcionários faltar poder perder o dia ou não ?
Olá Tainá,
Agradecemos a visita e comentário em nosso site. Sugerimos que consulte um especiaista da área trabalhista.
Atencisoamente,
Mariana Caliman Falqueto
Meu patrão quer que eu troque, minha folga da semana,pelo dia de Natal isso pode
Olá Deivid,
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Sugerimos que consulte um especialista na área.
Atenciosamente,
Mariana Caliman Falqueto
Boa tarde. Por favor, peço uma orientação. A folga compensatória de feriado é obrigatória? Vale como um dia na contagem de tempo de trabalho?
Olá Miguel.
Agradecemos a visita e comentário em nosso site.
A lei garante o direito do empregado ao descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro pelos feriados trabalhados e não compensados (artigo 9º da Lei 605/49). Assim, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não estará obrigado ao pagamento da dobra.
Atenciosamente,
Mariana Caliman Falqueto
Boa tarde, trabalho como Call Certer das 15,00 as 21:20 ( de segunda a sexta ) e das 9:30as 16:00 ( nos sábados ) o que gostaria de saber e se por lei tenho que trabalhar no horário normal durante os dias 24 e 31 por ser horário de semana obg Att Thais
Olá Thais,
Agradecemos a visita e comentário em nosso site.
Dia 24, 31 pode trabalhar normalmente.
Atenciosamente,
Mariana Caliman Falqueto
Trabalho em um mercado, queria saber se sou obrigada a trabalhar no dia 25 de dezembro e no dia 01 de Janeiro, se não for trabalhar eu posso ser mandada embora por faltar esse dia ?
Olá Vanessa,
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Sugerimos que consulte um profissional da área trabalhista para tirar suas dúvidas.
Atenciosamente,
Mariana Caliman Falqueto
Fui multado pelo sindicato por abrir em um feriado. Não recebi qualquer advertência ou aviso o sindicalista veio até minha loja no feriado fez uma compra e utilizou o ticket do cartão como prova no processo. Porém não tenho funcionário trabalha eu e meu irmão na loja. Mesmo assim ele pode aplicar a multa?
Olá Jean,
Agradecemos a visita e comentário em nosso site.
Sugiro que consulte um advogado para mais informações.
Atenciosamente,
Mariana Caliman Falqueto
Oi tudo bom,trabalho em um restaurante e gostaria de saber se sou obrigada a trabalhar no dia 12/10 feriados de nossa senhora,pois prefiro ficar em casa do que receber o Dianne dobro . Obrigada!
Olá, Trabalho em um cidade e moro em outra, (somos em média 80 funcionários que trabalha em uma cidade e mora em outra), sobre os feriados municipais, qual devemos seguir? Da cidade que moramos ou da cidade que trabalhamos? Por gentileza se puderem citar onde na lei menciona sobre isso eu agradeço.
Olá Camila, Agradecemos pela sua visita e comentário em nosso site. Sobre os feriados municipais, você deve seguir da cidade onde a empresa está situada e não os de onde você reside. Esta regra trata-se de uma convenção, visto que no feriado municipal a empresa não funciona, logo, não terá como você trabalhar. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Meu patrão que abri o supermercado no dia da eleição, Isso é permitido pela lei?
Olá Jasmim, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. No dia da eleição, o supermercado pode funcionar normalmente. O que não pode acontecer é o eleitor ficar impossibilitado de votar. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Minha cidade deixou no calendario de feriados no site deles como sendo feriado Municipal em 30/05/2018 corpus christ. Quero saber se posso abrir minha empresa? e quais sao minhas obrigações com os meus funcionários neste dia trabalhado?
Olá João, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Para saber se pode funcionar normalmente, aconselho fazer uma checagem junto ao sindicato que representa a categoria na qual sua empresa se enquadra. Em relação aos funcionários, peça ao seu contador para calcular o quanto gastará com os funcionários no feriado. Após esse cálculo, você terá uma noção se é viável ou não o funcionamento da empresa. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Boa tarde trabalho em esquema de escala em um hospital.O feriado em que trabalho deve ser pago 100%?
Olá Andreza, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Como você trabalha em regime de escala, mesmo que o seu dia de trabalho tenha coincidido com o feriado, a sua remuneração será normal, como em qualquer outro dia trabalhado. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Boa noite.afirma que trabalho vai trabalhar no dia primeiro de maio e descansar em outro dia normal pode isso?
Olá Vanderlei, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Isso é possível de ser feito, sim. Está tudo dentro da lei. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Olá! No dia 1/5 a empresa de meu irmão vai abrir(fast food) e ele não está querendo ir, isso pode gerar punição (como advertência e outros tipo) ou até mesmo desconto em salário?
Olá Breno, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Caso o sindicato da empresa onde seu irmão trabalha autorizar o funcionamento, ele deverá trabalhar normalmente. Mas lembre-se que ele receberá uma remuneração diferenciada por este dia de serviço. Caso ele não compareça ao trabalho, poderá ter o dia descontado e até mesmo, receber advertência pela falta. Atenciosamente, Ana Carolina
Em caso de restaurantes é válido da mesma forma?
Olá Alline, Quando a atividade não puder ser paralisada durante o feriado, como é o caso dos restaurantes, a lei (art. 9º da CLT) determina que a remuneração seja paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. Portanto, a legislação determina duas soluções para o empregado que trabalha no feriado ser recompensado: a folga compensatória em outro dia ou a remuneração paga em dobro. Qualquer dúvida recomendamos que procure um consultor trabalhista. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Olá! Aqui na minha cidade foi estabelecido feriado municipal dia 30/11 (dia do evangélico). Posso abrir minha empresa? Preciso pagar hora extra se o funcionário trabalhar?
Olá Karla, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Aconselho que entre em contato com o seu contato, para que ele te indique o melhor a ser feito no feriado do dia 30/11. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
BOA TARDE.NO FERIADO DO DIA 15/11 POSSO ABRIR MINHA LOJA? O FUNCIONÁRIO NÃO VIRA, MAS QUERO SABER SE EU POSSO ABRIR E TRABALHAR SOZINHA? OBRIGADA
Olá Alexandra, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Você pode abrir sim, sem nenhum problema, desde que, não exija que seu funcionário trabalhe. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Ola gostaria de saber se sou obrigada a fechar o restaurante no dia do comércio?
Olá Gilmara, O dia do comércio não é feriado nacional, por esse motivo, não há nada que impeça o funcionamento do restaurante. Mas aconselho que cheque com o seu contador o que é melhor ser feito. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Bom dia, o Feriado de 16 de outubro dia do comercio, academia pode funcionar normalmente?
Olá Yasmin, Por não ser um desses feriados listados a cima, a academia pode funcionar normalmente, sem problemas nenhum. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Bom dia, O feriado do dia 12 de outubro caiará em uma quinta feira, os funcionários querem trabalhar neste dia e folgarem na sexta, posso fazer este tipo de acordo coletivo com os funcionários, no total são 5 deles.
Olá Shirlen, Caso você resolva atender a solicitação dos funcionários, aconselho que converse com o seu contador, para que ele deixe tudo documento e de uma forma que você fique totalmente resguardada para qualquer tipo de dúvidas ou problemas que venham a surgir no futuro. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
O empregado com cargo de faxineiro, trabalhar no dia 7 de setembro, pode compensar e faltar qdo tiver necessidade, ou ganha horas extras?
Olá Dirce, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. O ideal é que você converse com o seu empregador, para decidir o que será melhor para os dois, se o pagamento de horas extras ou então a folga em uma data futura. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Em dia de feriado municipal ( Aniversario da cidade) a empresa ( supermercados) pode abrir o dia todo?? ou como deve ser feito?
Olá Ana, A questão do funcionamento dos supermercados depende da legislação municipal, e também, dos acordos firmados com o sindicato da categoria. Você deverá procurar se informar sobre a legislação e o acordo, para saber se pode ocorrer funcionamento, se sim, você deverá trabalhar normalmente, pois a falta pode acarretar em descontos em seu salário. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Se um funcionário faltar no dia de um feriado religioso local em q o estabelecimento abra,deve ser descontado o dia dele?!
Olá Edilaine Di, Se a empresa for funcionar e o funcionário for convocado para o trabalho, caso ele não compareça, poderá ter o dia de serviço descontado. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Ola dia 13 de junho e feriado municipal de santo Antônio na cidade em que trabalho, sou obrigado a trabalhar?
Olá Valdeir, Você deverá ver qual a decisão da empresa, pois como se trata de um feriado municipal, algumas empresas podem funcionar normalmente. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Entao 15 de junho é obrigado a ir trabalhar? se o estabelecimento abrir?
Olá Renato, Como o feriado do dia 15 de junho é religioso, nada impede o funcionamento da empresa. Então, o ideal é que chegue a um acordo com o seu patrão. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Olá gostaria de saber se eu trabalhar no dia 15 de junho devo receber normal ou hora extra? Sou de chapeco santa Catarina.
Olá Raquel, Isso depende muito do seu tipo de trabalho e horários de trabalho. Há alguns casos, que o colaborador recebe o salário normal, em outros, é considerado hora extra. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Bom dia, no dia 23/05 na minha cidade é Feriado (Padroeira de goiania) gostaria de saber se a empresa e obrigatoria a dar a folga deste dia ou nao? e se eu tiver que trabalhar nesse dia vou ser remunerada?
Olá Letícia, Nos feriados municipais algumas empresas funcionam, normalmente ou em horários especiais. Se você trabalhar, será remunerada normalmente. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
15 de junho de 2017 é aniversário da minha cidade e também feriado de corpus christy. Pode ser dia letivo nas escolas?
Olá Nalva Peireira, Por serem feriados municipal e religioso, pode ser que nesse dia, alguns estabelecimentos realizem atividades. No seu caso, que é escola, você deve consultar a secretaria de educação do seu estado ou município, a fim de esclarecer suas dúvidas. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Olá boa tarde. Folgamos no dia 1 de maio de acordo com o feriado,só que a empresa exigiu que pagassemos na sexta feira uma hora a mais pra compensar o feriado.e certo isso?
Olá Anderson, Pela lei, isso não está correto. Porém, é necessário que saiba qual o acordo entre a empresa e o sindicato da categoria, pois se estiver acordado que a empresa pode funcionar no feriado, isso é válido. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos Atenciosamente,
Gostaria de tirar uma dúvida minha folga e toda segunda-feira e o feriado do 01 de maio coincidiu de cair no mesmo dia e trabalhei neste dia,quais os meus direitos...
Olá Alexandro Alves, Como o feriado coincidiu com seu dia de folga, você NÃO terá direito a folgar outro dia da semana. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Ola bom dia ,hoje são 03/05/17 recentimente acabamos de passar por um feriado dia do trabalhador porem minha pergunta é minha esposa trabalha em um mercado aqui em planaltina df,o mercado fechou no dia 01 más o patrao dela alega que por ter todos folgado nesse dia ninguem poderá folgar no seu respectivo dia ,ele pode fazer pois eu ja trabalhei em empresa mais seria que esta e sempre foi aucontrario é licito ele fazer isto?
Olá Wanderson da Cruz e Silva, O dia de folga dos funcionários não pode ser alterado para que coincida com os feriados, ou seja, caso a folga que sua esposa tem direto, não estivesse programada para o dia 01/05, o patrão não pode considerar o feriado como a folga semanal remunerada. Porém, se os dias de folgas dela seja às segundas-feiras, ela não tem direito a folgar outro dia da semana. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Dia 01 de maio ,a empresa vai abrir somos obrigados a ir trabalhar ? Ou a empresa não pode abrir?
Olá Pâmela, Pela lei, o trabalho o dia 1º de maio é proibido, porém, você deve procurar informações sobre o acordo realizado entre o seu empregador e o sindicato da sua categoria. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Olá, eu gostaria de saber se há limite de horas que os comércios podem ficar abertos nos dias de feriado, ou nem devem abrir. Obrigada.
Olá Tamires, Essas regras dependem muito da legislação da sua cidade, e da localização do comércio, se é loja de rua ou shopping center. Aconselho que procure informações na câmara de dirigentes logistas da sua cidade. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Bom dia! É permitido alterar o dia do feriado? por exemplo: feriado é dia 7 de setembro, mas vamos alterar para o dia 8 de setembro na nossa empresa. pode isso? ou o feriado 7 de setembro não é permitido alterar.
Olá Roger, Caso todos estejam de comum acordo pode sim. Para mais informações recomendamos que procure um consultor trabalhista para mais informações. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Sou obrigado a trabalhar no dia 15/08/2016, pois várias cidades da região não trabalham?
Olá João Batista, 15/08? Pelo que consta é um dia útil normal. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Trabalhei no feriado de 26 de maio de 2016 referente a corpus Christi,minha dúvida é quando devo recebe-lo ?
Olá William, Agradecemos seu comentário. Provavelmente você já deve ter recebido no pagamento de junho. Para mais informações recomendamos que entre em contato com o financeiro de sua empresa. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
OLÁ, MEU NOME É EDUARDO. TAVA ESCALADO PRA TRABALHAR DOMINGO DIA 01/05, TRABALHEI NORMAL. GANHO 100% E UMA FOLGA NA SEMANA É ISSO ? OU SÓ FOLGO MESMO O MEIO DIA COMO SE FOSSE UM DOMINGO NORMAL ? OBRIGADO!!!
Olá Carlos Eduardo, Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga (artigo 9º da lei 605/49). Assim, se o empregado trabalhar no dia feriado deve usufruir outro dia de folga e não fará jus a qualquer remuneração adicional. Entretanto, se não for destinado outro dia para descanso, deve receber as horas trabalhadas no feriado de forma dobrada. Não se confunde a hora trabalhada em dia destinado a feriado com horas extras. Essa diferenciação foi muito bem colocada na decisão proferida pelo TRT/SP em voto do Desembargador Luiz Edgar Ferraz De Oliveira. Vejamos: 6. Dos domingos e feriados. O trabalho em domingos e feriados não é extraordinário. É trabalho comum a ser compensado em outro dia. A falta de folga compensatória dá direito ao recebimento em dobro. Hora extra é sempre o que ultrapassa a jornada normal, em qualquer dia, inclusive em domingos e feriados. Os recorrente trabalhava em regime de 5 x 1 e os controles registram a concessão de folga, mas há trabalho em dia de folga sem o respectivo pagamento. Como se alega no recurso, o cartão de fevereiro/março de 2002 registra trabalho nos dias de folga (doc. 34) e os recibos desses dois meses não registram nenhum pagamento em dobro (docs. 59 e 60). Há diferenças de pagamento de todas as horas em dobro, com reflexos em FGTS e multa de 40%, em razão da eventualidade desse trabalho. Dou provimento parcial. (Proc. TRT/SP 01621.2003.056.02.00-5) Portanto, havendo trabalho em dia feriado sem a devida folga compensatória, as horas trabalhadas devem ser pagas em dobro. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Hoje 01/05/2016 e domingo e feriado, dia do trabalho. Nessa lei não entra às farmácias também. (Sou Operadora de caixa)
Olá karol, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Alguns serviços podem funcionar normalmente, como você está com dúvidas recomendamos que consulte o ministério do trabalho de sua região. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
É obrigatório a empresa pagar os dias 25 dezembro e 01 janeiro para o funcionário ?
Olá, Kathrein! Agradecemos sua visita em nosso site. Os dias 25/12 e 01/01 são feriados nacionais, portanto, de acordo com a legislação, os funcionários têm direito a descanso remunerado, salvo contratos específicos de trabalho.
Olá, boa tarde. Eu trabalho com sistemas de informação para hospitais em Recife e a empresa na qual trabalho tem um cliente (hospital) em Salvador que inaugurará, exatamente, no dia 1 de janeiro de 2016, a partir das 0h e vão me mandar pra lá. A empresa pode fazer com que eu trabalhe no dia 1 de janeiro, além de estar longe da família que estará em Recife? Obrigado.
Olá, Saulo! Seria interassante você consultar um contador ou o ministério do trabalho para mais informações. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Boa noite, tenho uma dúvida i gostaria q se possível fosse sanada. Se eu tiver vendendo algodão doce no 07 de setembro é crime?
Olá, Lucas! Não é crime. Mas, deve-se verificar as normas em relação à venda de produtos por ambulantes. E, isto varia de município para município. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos