Daqui a alguns meses as novas regras, que regem a relação entre empregador e empregado, passarão a valer. Portanto, é imprescindível o pleno conhecimento das mudanças da reforma trabalhista para estarmos cientes de nossos direitos e deveres. Até o momento, muitos brasileiros ainda não sabem as principais alterações no texto da reforma, que terão impacto em casos de demissão, por exemplo.
Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele tem direito às guias para recebimento do seguro-desemprego. É importante ressaltar que o termo de rescisão do contrato deve ser anexado a esses formulários. Além disso, o empregador deve pagar multa do valor depositado do FGTS do empregado. Antes, ele era equivalente a 40%; com a nova regra, ele passou para 20%. Além disso, o empregado pode sacar 80% do montante depositado no FGTS.
Já o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Em outras palavras, o patrão deve avisar o funcionário, 30 dias antes, sobre sua demissão; ou liberar o empregado do trabalho, contanto que pague o salário equivalente a 30 dias. Com a reforma, o aviso prévio indenizado poderá ser proporcional e chegar até 90 dias.
Outra alteração é em relação à homologação da rescisão pelo sindicato da classe, que não mais será obrigatória. Entretanto, o empregador deve pagar a rescisão sob duas hipóteses: no caso de aviso prévio indenizado, o pagamento deve ser realizado até 10 dias após a demissão; se o aviso prévio for trabalhado, o patrão deve pagar o empregado no primeiro dia útil após a demissão.
Quanto a férias e adicional de um terço, se o trabalhador trabalhou um ano (sem faltas não justificadas), ambos deverão ser pagos ao funcionário independentemente da causa que gerou a demissão. Já o 13° salário, com ou sem justa causa, deve ser pago de forma proporcional aos meses em que o funcionário trabalhou. É importante destacar que a data do pagamento poderá ser acordada entre empregador e empregado.
Fonte: Conexão TO.
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