Mudanças na cobrança de juros por contas atrasadas

A partir de 1° setembro de 2017, começarão a entrar em vigor as mudanças na cobrança de juros de contas atrasadas

A partir de 1°de setembro de 2017, começarão a entrar em vigor as mudanças na cobrança de juros de contas atrasadas

Mudanças na cobrança de juros por contas atrasadas A partir de 1°de setembro de 2017, entrarão em vigor as mudanças na cobrança de juros por contas atrasadas.  O objetivo principal é tornar mais claras as regras que regulam as multas e juros de mora. Consequentemente, os clientes dos bancos serão beneficiados, pois muitas instituições financeiras cobram as taxas de forma abusiva.

A iniciativa partiu do CMN -  Conselho Monetário Nacional, por meio de uma nova resolução que altera o modo de cobrança de multas e juros por atraso nos pagamentos de contas, como água, luz, telefone e outros. Com a alteração, os bancos não poderão cobrar dos clientes a comissão de permanência - taxa extra, calculada e determinada pela instituição financeira.

Segundo Paula Esther Leitão, chefe-adjunta do departamento de regulação do sistema financeiro, com a regulamentação da CMN, os valores das taxas serão calculados criteriosamente com base nas taxas acordadas em contrato. Atualmente, são cobradas ambas as taxas: a do contrato e a da comissão de permanência.

Já Miguel Ribeiro de Oliveira, diretor do departamento de pesquisas econômicas da Anefac - Associação Nacional dos Executivos de Finanças, afirma que a medida da CMN é bastante vantajosa aos clientes dos bancos. Isso porque a maior parte das instituições financeiras são abusivas nas cobranças dos juros de mora e multas por atraso em contas.

Muitas delas cobram juros de até 20% ao mês. Para dívidas em aberto, encaminhadas para escritórios de cobranças, até mesmo os honorários eram pagos pelos clientes. Quem não os pagasse, tinha o nome sujo no SPC. Com a definição das taxas em contrato, tais abusos não mais ocorrerão.

Todos os clientes que se sentirem prejudicados por cobranças abusivas poderão se dirigir ao Procon, que tomará as medidas necessárias para punir os bancos que não seguirem obrigatoriamente as normas da CMN. Por isso, a vigência da nova regulamentação será mais adiante, para que os bancos se adaptem às mudanças e os clientes conheçam a fundo os seus direitos.

Por Andréa Oliveira.

Fonte: Revista PEGN.

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Andréa Oliveira 02-03-2017 Notícias

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