Nova lei sancionada pelo governo aumenta o período de licença-paternidade de 5 para 20 dias. Mas é bom ressaltar que esse direito só é cabido a funcionários que trabalham em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
O projeto fomentado pelo governo em 2008 já permitiu a muitas brasileiras a extensão do período de licença-maternidade de quatro para seis meses. Para mães e pais recentes este é um benefício que lhes permite participar diretamente da chegada do bebê momento único para muitas famílias.
Se para os pais o benefício é vantajoso, para as empresas o programa garante a dedução dos impostos federais. Basta concordarem com as novas regras de licença-maternidade (seis meses) e licença-paternidade (20 dias).
Para garantir o benefício, o funcionário deve participar do programa ou de atividades de orientação sobre paternidade responsável. Mas é preciso que o direito seja requerido no período-limite de dois dias após o parto no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O direito de licença de 20 dias também é valido a funcionários com guarda judicial para adoção. Independentemente disso, todo funcionário de empresas que participarem do programa do governo terá direito ao aumento da licença-paternidade.
É importante lembrar que o funcionário em licença terá direito à remuneração integral no período de licença. Quando em licença, tanto a mãe como o pai são proibidos de exercerem qualquer trabalho remunerado, pois o bebê deve ser mantido exclusivamente sob seus cuidados. Caso contrário, perderão o direito à prorrogação.
Por Andréa Oliveira.
Fonte: Administradores.