Vai declarar o Imposto de Renda? Veja como

Conforme determinado pela Receita Federal, a entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) foi programada para 2 de março - portanto, já começou.

Se você vai declarar o Imposto de Renda, saiba que algumas regras mudaram esse ano

Vai declarar o Imposto de Renda? Veja como
Conforme determinado pela Receita Federal, a entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) foi programada para 2 de março - portanto, já começou. É muito importante não deixar para depois para evitar corre-corre na reta final, o que pode aumentar as chances de erros no preenchimento do formulário.

Estão obrigados a declarar todas as pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 em 2016. A obrigatoriedade vale para os rendimentos não tributáveis (isentos ou tributados exclusivamente na fonte) de mais de R$ 40 mil/ano. Já a pessoa que tiver rendimento inferior a esses valores está isenta da declaração anual.

Nesse ano, é importante que os contribuintes conheçam as novas regras. Agora tornou-se obrigatório informar o CPF de dependentes com 12 anos ou mais - completados até 31 de dezembro de 2016. Na declaração do ano passado, a obrigatoriedade abrangia a idade mínima de 14 anos.

Com as mudanças, cabe aos pais e responsáveis providenciarem o registro das crianças sem CPF. Isso pode ser feito na agência do Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Quem não tiver pressa pode fazer o CPF nos correios. Entretanto, o processo é mais demorado, pois o sistema não é integrado.

Outra mudança é em relação à instalação do programa Receitanet. Este passou a ser incorporado ao Programa Gerador de Declaração do Imposto de Renda.

Para sócios de empresa, no mesmo informe de rendimentos, devem ser descritas as rendas tributáveis (pró-labore) e as não tributáveis (distribuição de lucros). Já para os autônomos, é necessário o preenchimento dos dados no programa Carnê Leão. Basta importar o arquivo que, automaticamente, ele aparece na declaração.

No caso de venda de bens de valor -  como imóveis e veículos, é necessário o preenchimento do GCAP - Programa de Ganhos de Capital. Este irá averiguar o Imposto de Renda a ser pago na operação. Tudo é feito de forma automática para evitar o retrabalho. Durante o informe, ele gera um arquivo importável na declaração de IR Pessoa Física.

Por Andréa Oliveira.

Fonte: Administradores.

Conheça o Curso a Distância CPT Administração Financeira na Pequena Empresa, disponível - elaborado por Hélvio Tadeu Cury Prazeres, Mestre em Marketing, Sistemas de Informação e Processo Decisório.

Andréa Oliveira 10-04-2017 Notícias

Deixe um Comentário

Comentários

Não há comentários para esta matéria.