Conselho de Alimentação Escolar - saiba mais sobre o assunto

O Conselho de Alimentação Escolar - CAE é constituído de um grupo de pessoas responsáveis por acompanhar e fiscalizar diretamente as ações do Programa Nacional de...

 

O Conselho de Alimentação Escolar é constituído de um grupo de pessoas responsáveis por acompanhar e fiscalizar as ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

O Conselho de Alimentação Escolar - CAE é constituído de um grupo de pessoas responsáveis por acompanhar e fiscalizar diretamente as ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Segundo Jeanice de Azevedo Aguiar, professora do Curso a Distância CPT Capacitação para Cozinheira - Merendeira Escolar - Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, “O CAE é a instância mais próxima da sociedade para o acompanhamento e a fiscalização da alimentação escolar nos Municípios, nos Estados e nas escolas, pois, entre as pessoas que compõem esse Conselho estão representantes da sociedade civil, pais e professores, funcionários da área de educação, inclusive as merendeiras e alunos”. O Conselho de Alimentação Escolar deve ser constituído, no mínimo, por quatorze pessoas, sete titulares e sete suplentes, como segue:

- Dois representantes indicados pelo Poder Executivo, ou seja, pelo prefeito ou pelo governador do estado, conforme o caso, sendo um titular e um suplente;

- Quatro representantes (dois titulares e dois suplentes) entre os trabalhadores da educação (preferencialmente no mínimo um professor, podendo ter entre eles as merendeiras) e alunos (somente para os maiores de 18 anos), indicados, preferencialmente, pelos órgãos de representação (associação, sindicato etc.), a serem escolhidos por meio de assembleia, específica para tal fim, registrada em ata;

- Quatro representantes (dois titulares e dois suplentes) entre os pais de alunos matriculados na rede de ensino à qual pertença a escola, seja ela em nível municipal, estadual ou filantrópica, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;

- Quatro representantes (dois titulares e dois suplentes) indicados por entidades civis organizadas (associações, sindicatos, entre outros), escolhidos em assembleia específica para tal fim, registrada em ata. A prefeitura ou o estado não podem interferir na formação do Conselho de Alimentação Escolar, a não ser pela indicação dos representantes pelo chefe do Poder  Executivo (prefeito e governador). O Ordenador de Despesas da área de Alimentação Escolar não pode participar do Conselho. O mandato do CAE é de quatro anos, podendo haver reeleição, de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.

O CAE deverá ter um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos somente dentre os membros titulares, por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares, em reunião realizada especialmente para esse fim. O mandato do Presidente e Vice-Presidente deve ser coincidente com o do Conselho, podendo ser reeleitos uma única vez consecutiva.

Conforme a Lei 11.947/ 2009, o CAE tem diversas atribuições, entre elas o que segue:

- Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros enviados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
- Zelar pela qualidade dos alimentos, em especial, quanto às condições higiênicas, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos;
-Analisar a prestação de contas apresentada pelas prefeituras e Estados;
- Analisar o Relatório de Acompanhamento da Gestão da alimentação escolar, documento enviado anualmente ao CAE pela prefeitura ou pelo estado, antes da elaboração e do envio do parecer conclusivo sobre a prestação de contas;
- Comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade observada na execução da alimentação escolar, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;
- Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução da alimentação escolar sempre que houver solicitação pelos órgãos de fiscalização (FNDE aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle).

Entre essas atribuições, os conselheiros devem visitar as escolas, o local onde fica o Setor de Alimentação Escolar. Na escola, a merendeira deve receber cordialmente os Conselheiros e esclarecer as dúvidas apresentadas, fornecendo as informações solicitadas por eles.

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Por Silvana Teixeira.

Silvania Teixeira 22-08-2016 Formação Profissional

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