Empresa de controle de pragas urbanas é uma dedetizadora que assina um contrato com seu cliente com o objetivo de controlar todas as pragas que causam prejuízos ao patrimônio ou são nocivas à saúde. O nome dedetizadora surgiu com o aparecimento do produto DDT, do grupo químico organoclorado. O mercado associou o nome da empresa de controle de pragas urbanas ao produto DDT, sendo conhecida como dedetizadora, o profissional como dedetizador; e, o serviço, como dedetização. Hoje, é incorreto esses nomes, até porque, o uso do produto DDT há muitos anos já foi proibido no Brasil, afirma Antônio Carlos Pereira Antunes, professor do Curso a Distância CPT Como Montar e Operar uma Empresa de Controle de Pragas Domésticas.
Como montar uma empresa de controle de pragas urbanas
1- Plano de negócios
Inicialmente, descrever um plano de negócio para o empreendimento, com o objetivo de certificar-se a viabilidade do negócio e o tempo de retorno do investimento, além se o empreendedor tem o perfil necessário para o tipo de negócio.
2. Endereço para montar uma empresa que atenda a legislação
Antes de ir ao contador para definir como vai ficar o contrato social, deve-se procurar a prefeitura para identificar pela lei de zoneamento qual é área da cidade que é permitida a abertura de uma empresa de controle de pragas.
3. Característica do local da sede da empresa
O local de funcionamento de uma empresa de controle de pragas deverá ser subdividida em cômodos destinados a determinadas etapas de trabalho.
4. Contrato social de uma empresa de controle de pragas
É um contrato que contém a definição das atividade que a empresa poderá realizar.
5. Obtenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) e do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Ao registrar a empresa na Prefeitura de sua cidade, na Junta Comercial e no Ministério da Fazenda, a empresa recebe um protocolo provisório, já constando o número do CCM e do CNPJ. Uma vez obtido o número do CCM e do CNPJ, e com o contrato devidamente registrado, a contabilidade confecciona os livros de autorização para confecção dos talões de notas fiscais. Essa autorização é expedida pela Prefeitura do seu município. O profissional que pode atuar como técnico responsável, pode ser um químico, um biólogo, um engenheiro florestal, um engenheiro químico, um engenheiro agrônomo, um médico veterinário ou um farmacêutico. Qualquer um destes profissionais poderá assinar um termo de responsabilidade pela sua empresa, perante os órgãos responsáveis pela fiscalização sanitária, a fim de se obter o alvará de funcionamento. O alvará de funcionamento é um documento que permite à sua empresa atuar legalmente no mercado de controle de pragas no Brasil.
6. O alvará de funcionamento
O alvará de funcionamento é um documento expedido pela Vigilância Sanitária ou pelos órgãos responsáveis pela fiscalização sanitária em sua cidade. Este documento é um comprovante de que a sua empresa atendeu a todas as exigências da lei e dos órgãos responsáveis pela fiscalização sanitária. Sem esse documento, sua empresa perante a lei estará irregular e atuando ilegalmente ao usar produtos para o controle de pragas em residências, empresas, escolas hospitais etc.
7. E.P.I (Equipamento de Proteção Individual)
É o equipamento que todos os usuários de produtos inseticidas devem usar no ato da aplicação ou manipulação. Bota, boné, luvas, máscara, óculos de proteção e uniformes de mangas compridas impermeáveis. Todos esses equipamentos devem ter o Certificado de Autorização(CA) para a sua finalidade, expedido pelo Ministério do Trabalho. Os equipamentos de proteção individual são objetos da Norma Regulamentadora no 6 (NR-6), que define os critérios de fabricação, comercialização, utilização, restrições ao uso e fiscalização, entre outros.
Conheça os Cursos Online CPT da área Pequenas Empresas.
Por Silvana Teixeira.