Empresa de controle de pragas urbanas: o que é?

Empresa de controle de pragas urbanas é uma detetizadora que assina um contrato com seu cliente com o objetivo de controlar todas as pragas que causam prejuízos ao...

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Empresa de controle de pragas urbanas é uma dedetizadora que assina um contrato com seu cliente com o objetivo de controlar pragas que causam prejuízos ao patrimônio ou são nocivas à saúde

Empresa de controle de pragas urbanas é uma dedetizadora que assina  um contrato com seu cliente com o objetivo de controlar todas as pragas que causam prejuízos ao patrimônio ou são nocivas à saúde. O  nome  dedetizadora  surgiu  com  o  aparecimento  do  produto  DDT,  do grupo químico organoclorado. O mercado associou o nome da empresa de controle de  pragas urbanas  ao  produto  DDT,  sendo  conhecida  como  dedetizadora, o profissional como dedetizador; e, o serviço, como dedetização. “Hoje, é incorreto esses nomes, até porque, o uso do produto DDT há muitos anos já foi proibido no Brasil”, afirma Antônio Carlos Pereira Antunes, professor do Curso a Distância CPT Como Montar e Operar uma Empresa de Controle de Pragas Domésticas.

Como montar uma empresa de controle de pragas urbanas

1- Plano de negócios
Inicialmente,  descrever  um  plano  de  negócio  para  o  empreendimento, com o objetivo de certificar-se a  viabilidade  do negócio e o tempo de retorno do investimento, além se o empreendedor tem o perfil necessário para o tipo de negócio.

2. Endereço para montar uma empresa que atenda a legislação

Antes de ir ao contador para definir como vai ficar o contrato social, deve-se procurar a prefeitura para identificar pela lei de zoneamento qual é área da cidade que é permitida a abertura de uma empresa de controle de pragas.

3. Característica do local da sede da empresa

O local de funcionamento de uma empresa de controle de pragas  deverá  ser  subdividida  em  cômodos  destinados  a  determinadas  etapas  de  trabalho.  

4. Contrato social de uma empresa de controle de pragas

É  um  contrato  que  contém  a  definição  das  atividade  que  a  empresa  poderá realizar.  

5. Obtenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) e do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Ao registrar  a empresa na Prefeitura de sua  cidade, na Junta Comercial e no Ministério da  Fazenda,  a  empresa  recebe  um  protocolo  provisório,  já  constando  o  número  do CCM  e  do CNPJ. Uma vez obtido o número do CCM e do CNPJ, e com o contrato devidamente registrado, a  contabilidade  confecciona  os  livros  de  autorização  para  confecção  dos talões  de  notas  fiscais. Essa  autorização  é  expedida  pela  Prefeitura  do  seu  município.  O  profissional  que  pode  atuar como  técnico  responsável,  pode  ser  um  químico,  um  biólogo,  um  engenheiro  florestal,  um engenheiro  químico,  um  engenheiro  agrônomo,  um  médico  veterinário  ou  um  farmacêutico. Qualquer um destes profissionais poderá assinar um termo de responsabilidade pela sua empresa, perante  os  órgãos  responsáveis  pela  fiscalização  sanitária,  a  fim  de  se  obter  o  alvará  de funcionamento.  O  alvará  de  funcionamento  é  um  documento  que  permite  à  sua  empresa  atuar legalmente no mercado de controle de pragas no Brasil.

6. O alvará de funcionamento

O alvará de funcionamento é um documento expedido pela Vigilância Sanitária ou pelos órgãos responsáveis pela fiscalização sanitária em sua cidade. Este documento é um comprovante de  que  a  sua  empresa  atendeu  a  todas  as  exigências  da  lei  e  dos órgãos  responsáveis  pela fiscalização sanitária. Sem  esse  documento,  sua  empresa  perante a  lei  estará  irregular  e  atuando ilegalmente  ao  usar  produtos  para  o  controle  de  pragas  em  residências,  empresas,  escolas hospitais etc.

7. E.P.I (Equipamento de Proteção Individual)

É  o  equipamento  que  todos  os  usuários  de  produtos  inseticidas  devem  usar  no  ato  da aplicação ou manipulação. Bota, boné, luvas, máscara, óculos de proteção e uniformes de mangas compridas    impermeáveis.    Todos    esses    equipamentos    devem    ter    o    “Certificado    de Autorização”(CA) para a sua finalidade, expedido pelo Ministério do Trabalho. Os equipamentos de  proteção  individual  são  objetos  da  Norma  Regulamentadora  no 6  (NR-6),  que  define  os critérios de fabricação, comercialização, utilização, restrições ao uso e fiscalização, entre outros.

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Por Silvana Teixeira.

Silvania Teixeira 15-03-2017 Oportunidades de Negócios

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