Legalização

Veja como legalizar sua empresa Para o empresário legalizar o seu negócio há todo um trâmite legal pelo qual ele deve passar nas três esferas

Veja como legalizar sua empresa


Para o empresário legalizar o seu negócio há todo um trâmite legal pelo qual ele deve passar nas três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal). No intuito de ajudá-lo nesta tarefa, preparamos uma lista com os passos que o empreendedor deve dar. É importante lembrar que cada estado pode ter particularidades que devem ser observadas e que podem não estar contidas nos itens abaixo.

 

1) Decisão da Natureza Jurídica

A legislação brasileira contempla várias naturezas jurídicas, mas três delas são as mais utilizadas:

Empresário

É constituída por apenas uma pessoa que se responsabiliza individualmente pelo negócio. A desvantagem é que a pessoa física e a pessoa jurídica se confundem aos olhos da lei, ou seja, a pessoa responde legalmente até com o patrimônio pessoal pelas obrigações da empresa.

Sociedade por Responsabilidade Ltda

Deve ser constituída por, no mínimo, duas pessoas físicas ou jurídicas, que solidariamente se responsabilizam (de acordo com o que for estabelecido em contrato) pelo negócio;


Sociedade Simples


É constituída por, no mínimo, duas pessoas físicas, que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística e pertencem à mesma categoria de profissionais liberais.



2) Consulta Comercial

Finalidade

A consulta comercial tem como finalidade a aprovação, por parte da Prefeitura Municipal, do local de funcionamento da empresa. Para tanto, verifica-se a conformidade, em termos legais, das atividades a serem desenvolvidas com a área (bairro, rua, avenida) onde a empresa será instalada.

Órgão responsável

  • Prefeitura Municipal
  • Secretaria Municipal de Urbanismo

Documentação necessária

  • Preencher um formulário próprio (Junta Comercial)
  • Anexar cópia do carnê de IPTU do local pretendido

Informar

  • Área do estabelecimento em m²
  • Atividade a ser desenvolvida no local


3) Busca de nome e marca

Finalidade

  • Verificar se existe alguma empresa registrada com o nome pretendido e a marca que será utilizada.

Órgão responsável

  • Junta Comercial ou Cartório (no caso de Sociedade Simples) e Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI)

Documentação necessária

Para a busca de nome e marca:

  • Formulário próprio (Junta Comercial) preenchido com três opções de nome.
  • Para verificação da marca no INPI, pode-se fazer a consulta pela internet no site www.inpi.gov.br


4) Arquivamento do contrato social/Declaração de Empresa Individual

Finalidade

  • Registrar o contrato social. Verifica-se, também, os antecedentes dos sócios ou empresário junto a Receita Federal, através de pesquisas do CPF.

Órgão responsável

  • Junta Comercial ou Cartório (no caso de Sociedade Simples)

Documentação necessária

Para registro e arquivamento do contrato social

  • Contrato Social ou Declaração de Empresa Individual - assinado em 3 vias
  • Cópia autenticada do RG e CPF dos sócios
  • Requerimento Padrão (Capa da Junta) em 1 via
  • Cópia autenticada do RG do elaborador do contrato, quando Microempresa
  • Cópia autenticada da OAB, quando necessário
  • Pagamento das guias através de GRP e DARF


5) Solicitação do CNPJ

Finalidade

  • Incluir a empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Órgão responsável

  • Receita Federal

Documentação necessária

  • Deve ser preenchido um formulário de CNPJ, via internet, disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e enviado à mesma, após, deverá ser impresso, assinado pelo administrador e reconhecido firma do DBE (documento básico de entrada) que anexado a uma cópia do contrato social autenticado deverá ser entregue à Receita Federal, para obtenção do CNPJ.


6) Inscrição Estadual

  • A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia.

Finalidade

  • Obter a inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

Órgão responsável

  • Receita Estadual; Agência de Rendas

Documentação necessária

  • DUC - documento único de cadastro em 3 vias
  • DCC - documento complementar de cadastro em 1 via
  • Comprovante de endereços dos sócios, cópia autenticada ou original
  • Cópia autenticada do contrato de locação do imóvel ou escritura pública do imóvel; - quando for o caso
  • Certificado de regularidade do contador, cópia autenticada
  • Contrato de prestação de serviço do contador com a empresa
  • Declaração de postergação do emissor de cupom fiscal ou nota fiscal de compra
  • Comprovante de contribuinte do ISS, para as prestadoras de serviços
  • Certidão simplificada da Junta Comercial para empresas constituídas a mais de 3 meses
  • Cópia do contrato social; Cópia do CNPJ
  • Cópia do alvará de licença
  • RG e CPF dos sócios


7) Alvará de licença e Registro na Secretaria Municipal de Fazenda

Finalidade

  • Licenciamento para desenvolver as atividades no local pretendido. Liberação da inscrição municipal (ISS). As empresas e os profissionais autônomos, que praticarem atividades de prestação de serviços de qualquer natureza, estarão obrigados a se cadastrar no município

Órgão responsável

  • Prefeitura Municipal
  • Secretaria Municipal da Fazenda

Documentação necessária

  • Preenchimento do formulário próprio (Prefeitura);
  • Consulta comercial aprovada
  • Cópia do CNPJ
  • Cópia do Contrato Social
  • Laudo do corpo de bombeiros, quando for o caso
  • Laudo da vigilância sanitária, quando for o caso
  • E outros documentos específicos pedidos na consulta comercial, quando necessário


8) Licença sanitária

Finalidade

  • Comprovar que a empresa está em condições para funcionar dentro dos padrões de higiene e saúde

Órgão responsável

  • Prefeitura Municipal

Documentação necessária

  • Cópia do contrato social
  • Cópia do CNPJ
  • Cópia do atestado de viabilidade, aprovado na consulta comercial


9) Matrícula no INSS

Finalidade

  • Quando o sócio não tem registro no INSS, deverá providenciar após a abertura da empresa

Órgão responsável

  • INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social; Divisão de Matrículas

Dependendo da atividade a ser desenvolvida, haverá necessidade, ainda, de requerer laudos de outros órgãos municipais, tais como:

  • Secretaria de Meio Ambiente
  • Secretaria de Desenvolvimento Urbano
  • Corpo de Bombeiros
  • Secretaria de Vigilância Sanitária

É muito importante consultar a legislação que diz respeito ao seu negócio para verificar quais os procedimentos necessários e se existe algum órgão público que exige autorização para funcionamento, pois muitos estados ou municípios podem ter diferentes especificações sobre alguns negócios.

Emprego e Renda 28-06-2012 Abra Sua Empresa

Deixe um Comentário

Comentários

Não há comentários para esta matéria.