Dúvidas sobre Imposto de Renda

Alexandre Galhardo é especialista em Planejamento Fiscal e Tributário há mais de 20 anos, articulista com vários trabalhos publicados, gestor

Alexandre Galhardo é especialista em Planejamento Fiscal e Tributário há mais de 20 anos, articulista com vários trabalhos publicados, gestor tributário de multinacionais, colaborador do Portal Tributário, colunista da Revista online PME na coluna Dicas de Especialista e proprietário do Portal www.seuconsultorfiscal.com.br . Consultor e Assessor para assuntos relacionados ao Planejamento Fiscal, revisão de apurações de tributos e projetos de auditoria e recuperação de créditos fiscais.

Quem precisa declarar o imposto de renda?

Está obrigada a enviar a Declaração de Imposto de Renda referente ao exercício de 2012, no ano-calendário de 2011, a pessoa física residente no Brasil que:

a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15;

b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil

c) obteve, em qualquer mês do ano de 2011, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

d) obteve, na atividade, rural, receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011;

e) obteve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

g) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Qual a diferença entre a declaração completa e a simplificada? Qual escolher?

A declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física pode ser feita de forma completa ou simplificada. A diferença principal entre os dois modelos fica no abatimento em relação à base de cálculo do imposto. Basicamente, o contribuinte que optar pela declaração simplificada terá um desconto fixo de 20% sobre a renda total anual (seja ela proveniente de trabalho assalariado, autônomo, aposentadoria ou outra fonte). Já no modelo completo, o desconto não tem um percentual máximo e é determinado pelo total das despesas dedutíveis do contribuinte. O contribuinte deve escolher aquele modelo que proporciona um maior valor de imposto de renda a restituir ou um menor valor a pagar

O que pode ser feito caso um bem tenha ficado “de fora” da declaração? Fazer uma declaração retificadora.

Como declarar investimentos em ações?

O simples fato de a pessoa ter comprado ações durante o ano, mesmo que não tenha vendido ou negociado, torna obrigatória a informação na declaração.

O contribuinte deve informar:

- os ganhos líquidos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas; - os prejuízos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas; - a posição em ações e os contratos de opções, termo e futuro mantidos em 31/12/2011. Os ganhos ou perdas apurados em Bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade. A cada mês, em cada linha relativa ao mercado/ativo em que foram realizadas operações, devem ser informados o ganho líquido ou o prejuízo (preço líquido de venda menos o custo de aquisição) apurados, lembrando que os prejuízos devem ser informados com o sinal negativo (-) na frente do valor. Após o preenchimento, o programa automaticamente apura o resultado final. Caso seja negativo, o programa assume o valor como prejuízo e o transporta para o próximo mês. Sendo positivo, como as alíquotas já estão informadas no programa (15% para operações comuns e 20% para day-trade), o programa multiplica a base de cálculo pela alíquota e informa o valor do imposto devido. Na Declaração de Bens e Direitos, deve ser informada a posição de ações em 31/12/2011 e também os contratos de opções, termo e futuro. Deve ser informado e discriminado cada conjunto de ações, cada conjunto de opções separadas por séries e contratos de termo e futuro separados por vencimento.

De acordo com o artigo 3º da Lei 11.033, de 21 de dezembro de 2004, ficam isentos do Imposto de Renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações nas Bolsas de Valores e em operações com ouro ativo financeiro cujo valor das alienações, realizadas em cada mês, seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações e para o ouro ativo financeiro, respectivamente.

No entanto, apesar de isentas, estas operações devem ser informadas na declaração de ajuste anual. Assim, no caso de lucros em operações com ações, cujo valor mensal das vendas seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações, o investidor deve preencher, na Declaração de Ajuste Anual, a ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.

Posso fazer a declaração fora do prazo?

Sim. Mas incorrerá em multa de aproximadamente R$ 165,00 e mais o transtorno de CPF e passaporte serem bloqueados até a regularização.

Como facilitar o processo de declaração do IR?

Juntar antecipadamente toda documentação, fazer o somatório das despesas e gastos permitidos por lei, checar se os CPF e CNPJ foram digitados corretamente, fazer um planejamento para verificar qual o melhor método a ser aplicado e não mentir. Hoje a Receita Federal do Brasil é o órgão governamental que possui o melhor sistema de cruzamento de dados do mundo.

Leia também: Já Declarou?

Emprego e Renda 11-04-2012 Entrevistas

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