Muitas pessoas preferem fazer por si mesmas a declaração do IR Imposto de Renda, mesmo porque o preenchimento do formulário é bastante simples. Entretanto, ao adicionar as informações na ficha, podem surgir algumas dúvidas, principalmente quanto à declaração de poupança e os rendimentos - frutos da aplicação. Pensando nisso, abaixo explicaremos as principais dúvidas a respeito desse item do IR.
Devem ser informados o saldo da poupança e os rendimentos obtidos na aplicação
Em síntese, para declarar a poupança e os rendimentos no IR, é necessário anotar o saldo da caderneta na aba Bens e Direitos. Já os rendimentos obtidos com a aplicação devem ser adicionados no item Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
As aplicações na caderneta de poupança são consideradas bens do contribuinte
No caso da ficha de Bens e Direitos, basta selecionar o código 41 Caderneta de poupança e, no item Discriminação, digitar o nome e o CNPJ da instituição financeira, além do número da conta (para conta conjunta, o nome e o CPF do outro titular também devem ser informados).
Os rendimentos da poupança são isentos de IR Imposto de Renda
Já na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o valor do rendimento deve ser informado no item 08 - Rendimentos de cadernetas de poupanças e letras hipotecárias. É bom ressaltar que tais rendimentos são considerados isentos do IR Imposto de Renda.
Como saber os rendimentos da poupança com exatidão?
Em geral, anualmente, a própria agência bancária informa o valor exato dos rendimentos aos clientes. Se o cliente do banco quiser, pode solicitar o envio do documento pelos correios. Mas é mais prático consultar o valor em caixas eletrônicos ou internet banking.
Dessa forma, será muito mais fácil o preenchimento da declaração, além de mais precisa. Isso evita qualquer choque de dados, que pode reter a declaração do contribuinte na malha fina.
Quais as regras que obrigam a declaração de poupança no IR?
Com exceção do dependente no Imposto de Renda de outra pessoa, os demais que se enquadram nas duas regras de obrigatoriedade da declaração de poupança são:
->O contribuinte com bens ou direitos que ultrapassaram 300 mil reais em 31/12/2015.
->O contribuinte que recebeu mais de 40 mil reais em rendimentos isentos em 2014.
Por Andréa Oliveira.
Fonte: Exame Abril.