Para ampliar a restituição em 2011

Planejar a elaboração da declaração de imposto de renda de pessoa física (IRPF) é uma das formas de garantir uma restituição mais polpuda, ou de

Planejar a elaboração da declaração de imposto de renda de pessoa física (IRPF) é uma das formas de garantir uma restituição mais polpuda, ou de reduzir um eventual pagamento de impostos para a Receita Federal. Uma boa opção para obter um melhor resultado no acerto de contas com o “leão” é investir ainda em 2010 em um plano de previdência privada.

Mas, para isso, o contribuinte tem de correr, pois o ano está terminando e há algumas instituições que operam planos de previdência privada que antecipam o encerramento das aplicações em fundos desse tipo, inviabilizando o investimento ainda em 2010.

O contribuinte que utiliza o modelo completo de declaração pode deduzir no imposto de renda até o limite de 12% de sua renda bruta anual com a contratação de planos de previdência privada. Vale lembrar que o modelo simplificado não permite a dedução, já que conta com uma dedução total fixa de 20% sobre a renda bruta.

A modalidade de plano de previdência privada que permite a dedução no IRPF é a PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Assim, além de reduzir a cobrança de impostos sobre a renda, esses planos estão entre as aplicações financeiras mais seguras e rentáveis do mercado, garantindo uma poupança para o futuro. Para quem utiliza a declaração simplificada de IRPF, a melhor modalidade de previdência privada é a VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que não permite a dedução de impostos.

É importante que o contribuinte preste atenção ao limite de 12% sobre o total dos rendimentos brutos recebidos ao longo do ano, já que, caso ultrapasse esse limite, não há mais qualquer vantagem fiscal nesse tipo de aplicação, podendo até haver a necessidade de pagamento maior de imposto. Para aqueles que já aplicam até o limite de 12% em PGBL, mas que querem fazer uma poupança ainda maior em previdência privada, é recomendado recorrer ao VGBL na faixa de aplicação que superar os 12% da renda bruta.

Vale lembrar que a dedução que é feita agora se enquadra na regra do diferimento fiscal. Isso quer dizer que, no momento em que o contribuinte for sacar sua aplicação na previdência privada, haverá incidência de imposto de renda em alíquota que estiver em vigor à época do resgate. A vantagem que existe na contratação da previdência privada é que o contribuinte receberá no futuro os juros e correção monetária sobre o capital aplicado ao longo dos anos, o que não teria direito caso tenha de pagar direto à Receita Federal. Atualmente, também ficam isentas de incidência de imposto de renda os saques de até R$ 1.058,00, desde que o contribuinte não tenha outro tipo de rendimento.

Fica claro que mesmo as pessoas físicas têm vantagens quando fazem seu planejamento tributário. Avaliando bem as características específicas como contribuinte, e respeitando as regras da própria Receita Federal, é possível reduzir a dolorida mordida do “leão”.

Thiago Luiz Vincoletto , é responsável pela área atuarial da BDO no Brasil.

Emprego e Renda 23-02-2012 Artigos

Deixe um Comentário

Comentários

Não há comentários para esta matéria.