O termo de compromisso, também conhecido como contrato de compromisso, é um acordo estabelecido entre duas partes. Entretanto, esse acordo é moderado por um juiz, que pode ser alguém de confiança de ambas as partes, contanto que seja uma pessoa física capaz e alfabetizada.
Em outras palavras, ele é um documento que obriga uma determinada pessoa a cumprir um compromisso estabelecido anteriormente com outra pessoa. Geralmente é bastante utilizado em ajustamento de conduta profissional, contratação de estagiários, pagamentos, entre outros.
O termo de compromisso tem como características:
* Cláusula compromissória: é feita por escrito para honrar um compromisso futuro. Caso seja de adesão, só será validado se o aderente concordar com a decisão do árbitro.
* Compromisso arbitral: é a decisão definitiva da arbitragem, após o conflito de interesses. Ele pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente, contanto que solucione os conflitos de interesse.
É bom lembrar que o termo de compromisso deve ter o consentimento do contratante e do contratado e a especificação do propósito da transação por escrito. Entretanto, se houver restrições legais, estas deverão ser mencionadas antes do ato consensual.
Por Andréa Oliveira.
Fontes: Código Civil e Tudo Box.