Contribuição sindical ocorre em março

A contribuição sindical ocorre em março e é destinada às instituições sindicais para a manutenção das atividades referentes à categoria profissional

A contribuição sindical ocorre em março e é destinada às instituições sindicais para a manutenção das atividades referentes à categoria profissional

Contribuição sindical ocorre em março
A contribuição sindical ou imposto sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Trata-se de uma obrigação devida aos sindicatos das categorias econômicas e profissionais (liberais ou não) representadas por suas associações sindicais. Inclusive, em 2017, servidores públicos federais, estaduais e municipais também passaram obrigatoriamente a cumprir com a contribuição.

O valor descontado na folha de pagamento dos profissionais das instituições públicas será o mesmo referente aos trabalhadores do setor privado. Recolhido uma única vez pelo empregador, a taxa será equivalente a um dia de trabalho – independentemente do tipo de remuneração do profissional. É importante lembrar que o desconto será feito no contracheque do empregado - alusivo ao mês de março de cada ano.

A contribuição sindical é destinada às instituições sindicais para a manutenção das atividades referentes à categoria profissional, além de ser um dos recursos do Ministério do Trabalho voltado a atividades de relacionamento com os sindicatos, ou ainda utilizado como depósito no FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, para pagamentos de Seguro-Desemprego assim como Abono Salarial.

A distribuição da contribuição sindical é realizada da seguinte forma: 5% (confederação), 10% (central sindical), 10% (Ministério do Trabalho), 15% (federação) e 60% (sindicato da categoria profissional). Caso a categoria não tenha vínculo com alguma central, o percentual devido ao Ministério do Trabalho passará para 20%.

Por Andréa Oliveira.

Fontes: Administradores e Guia Trabalhista.

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Andréa Oliveira 14-03-2017 Notícias

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