Um funcionário custa para a sua empresa muito mais que do que o salário que você paga a ele todos os meses. Por isso, para evitar surpresas desagradáveis, é muito importante que você conheça todos os direitos que o seu funcionário tem, e quanto vai lhe custar tudo isso.
Dentre os principais gastos, estão o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, vale-transporte, décimo terceiro salário, adicional de um terço sobre o salário do mês de férias e os respectivos recolhimentos sobre tal valor. Somados, todos esses gastos podem alcançar mais de 100% sobre o salário do trabalhador. Isso sem contar um eventual plano de saúde privado e outros benefícios adicionais.
Como vimos, vários são os direitos do empregado. Diante disso, o Portal Emprego e Renda lhe mostrará detalhes sobre FGTS e INSS.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Pelo regime do FGTS, as empresas são obrigadas a depositar mensalmente, em conta bancária específica na Caixa Econômica Federal, importância correspondente a 8,5% (Lei Complementar nº. 110/2001 da remuneração paga no mês anterior ao empregado) optante ou não.
As empresas devem depositar na conta vinculada do trabalhador dispensado sem justa causa, a partir de 28 de setembro de 2001, a alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas.
Em suma...
A partir de 28/09/2001, para todo funcionário dispensado sem justa causa, a empresa, além de pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, terá de pagar também + 10% sobre o mesmo saldo, ou seja, em vez de pagar a multa de 40%, ela passa para 50%.
Os 10% juntamente com o acréscimo de 0,5% sobre os depósitos mensais do FGTS, vão para o caixa do FGTS e serão utilizados pelo governo para o pagamento das diferenças de correção monetária devida aos trabalhadores na conta vinculada de FGTS, por conta dos expurgos praticados na ocasião dos Planos de Verão e Collor 1.
Os depósitos serão realizados inclusive quando o empregado estiver afastado por motivo de acidente do trabalho e para prestação de serviço militar.
A identificação do empregador no sistema ocorre pelo número do CNPJ, e a conta do empregado é identificada pelo número do cadastramento no PIS/PASEP.
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
Tanto os empregados quanto os empregadores têm a obrigação de recolher suas contribuições para esse instituto por iniciativa do empregador.
Mensalmente, os empregadores devem descontar o valor de seus empregados em folha de pagamento e recolher ao INSS, no momento em que for efetuar sua própria contribuição.
O recolhimento é efetuado por meio de débito em conta comandada pela internet ou por aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos.
Como se calcula o valor de INSS:
Somam-se os valores encontrados com o total dos valores descontados dos empregados, e desconta-se o total de salário-família.