Controle eletrônico: cuidado para não dormir no ponto

Em agosto de 2010, entrará em vigor a Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que se refere ao artigo 74, §2º da CLT, e dispõe

Em agosto de 2010, entrará em vigor a Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que se refere ao artigo 74, §2º da CLT, e dispõe sobre o novo regulamento de controle eletrônico do ponto dos empregados nas empresas com mais de 10 empregados. As novidades advindas com o novo regulamento ministerial estão provocando várias críticas e dúvidas por parte do empresariado.

O controle da jornada dos empregados poderá ainda ser feito de forma manual (livro ou folha de ponto), mecânico (relógio de ponto) ou eletrônico (REP – registrador eletrônico de ponto). Se o controle escolhido for o eletrônico, obrigatoriamente o empregador deve se cadastrar no site do MTE e indicar quais sistemas e aparelhos irá utilizar, sendo permitida apenas a escolha de aparelhos cujos fabricantes estejam registrados no Ministério e que forneçam um atestado técnico e termo de responsabilidade, indicando a sua conformidade com a legislação.

Uma das críticas é que a Portaria está na contramão da sustentabilidade e da virtualização. Isso porque, agora, para cada batida de ponto, na entrada e na saída, deverá ser impresso para o empregado o comprovante da marcação. A impressão deverá ter durabilidade mínima de cinco anos, o que gerará um custo enorme de papel e, consequentemente, várias árvores serão derrubadas para atender à estranha novidade.

Além disso, as críticas giram em torno dos custos financeiros da mudança. Em média, cada aparelho do REP é orçado em cerca de R$ 5 mil. E há ainda os custos com a reposição das bobinas de papel.

As empresas devem estar bem atentas, porque a nítida intenção do governo é arrecadar mais FGTS, INSS e Imposto de Renda. A flexibilidade do controle de horário, tão comum nos tempos atuais, deixará de existir com adoção do registro eletrônico, que só permite a alteração do horário da batida se o empregador deixar registrado o motivo dessa alteração.

Imagine um colaborador que chegou 20 minutos atrasados para o trabalho e combinou com seu gestor que compensaria o atraso ao final do expediente. O que parece normal não será mais, pois os 20 minutos após o expediente serão contados como hora extra e, no mínimo, serão remunerados com o adicional de 50%.

As empresas não podem dormir no ponto, a fiscalização promete ser intensa, porque além da repercussão trabalhista, com a respectiva lavratura dos autos de infração, o Auditor Fiscal do Trabalho poderá apreender documentos e equipamentos, encaminhando-os para órgãos policiais e fazendários para a apuração de infrações criminais e tributárias.

Eduardo Pragmácio Filho é mestrando em Direito do Trabalho pela PUC-SP, sócio de Furtado, Pragmácio Filho & Advogados Associados e professor da Faculdade Farias Brito - pragmacio.filho@furtadopragmacio.com.br

Emprego e Renda 17-02-2012 Artigos

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