Saiba quais são os direitos durante o contrato de experiência

O que vem a ser contrato de experiência? É o contrato de trabalho por prazo determinado, cuja vigência depende de termo prefixado, isso para a


O que vem a ser contrato de experiência? É o contrato de trabalho por prazo determinado, cuja vigência depende de termo prefixado, isso para a execução de serviços especificados ou ainda a realização de certos acontecimentos suscetíveis de previsão aproximada, conforme estabelece o artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 

Você sabe quais são os seus direitos quando cumpre o contrato de experiência no emprego? Para começar, de acordo com o parágrafo único, artigo 445 da CLT, este contrato deve durar no máximo 90 dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez durante este período. Existem empresas que fazem o contrato para 45 dias, com prorrogação de mais 45 dias, ou para 60 dias, com prorrogação de mais 30 dias (ou o inverso), totalizando 90 dias.

O contrato de experiência é bom para a empresa e para o funcionário, uma vez que o empregador pode analisar o desempenho do funcionário e o profissional pode avaliar as condições de trabalho, de Segurança do Trabalho, entre outras.

Em caso de demissão


Em caso de demissão por iniciativa da empresa, se o contrato vigorar até seu prazo final, o profissional receberá o saldo salarial e terá direito às férias, mais 1/3 e 13º salário, proporcionais ao período de trabalho. Já no caso de a dispensa ter sido feita antes dos 90 dias, o empregado tem direito também ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, mais 40%, além da indenização de 50% dos salários dos dias que faltam para o término do contrato, segundo o artigo 479 da CLT.

No caso de o profissional pedir demissão antes do término e for provado que este trouxe prejuízo para a empresa, a pessoa pode pagar uma multa equivalente a 50% da remuneração que seria devida ao empregado até o término do contrato. É muito raro que isso aconteça. A empresa não pode somente alegar que o funcionário causou prejuízo, tem de ter provas documentais.

Auxílio-doença


Se, durante o período de experiência, a pessoa tiver de se ausentar por motivo de doença, pode ser demitida caso o contrato termine nos primeiros 15 dias do afastamento. A partir do 16º dia, o contrato é considerado suspenso e voltará a vigorar a partir da alta médica previdenciária, para que o profissional possa dar continuidade ao contrato de trabalho.

Acidente de trabalho


Caso o empregado sofra um acidente de trabalho, a vigência do contrato é interrompida, considerando todo o período do contrato como efetivamente trabalhado, podendo ocorrer a dispensa no término do referido contrato.

A CLT não prevê estabilidade para funcionários que estão em contrato de experiência, por isso podem ser demitidos.

Empregado doméstico


O empregado doméstico é regido pela lei nº 5.859/72 e essa não traz, entre suas disposições, previsão da aplicação do contrato de experiência para esse trabalhador. Registre-se que, excetuando-se o capítulo das férias, não se aplicam aos empregados domésticos as disposições contidas na CLT.

Benedito Cavalheiro é advogado e consultor trabalhista do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo - Sindcont-SP.

Emprego e Renda 17-02-2012 Artigos

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Comentários

Jefferson

27-06-2021

Boa noite, estou em período de experiência porém fiquei com COVID e o médico me afastou por 12 dos, corro o risco de perder o emprego?

Resposta do Emprego e Renda

28-06-2021

Olá, Jefferson

Como vai?

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-la de forma mais eficiente.

Atenciosamente,
Erika

Katiane Gonçalves da Silva

20-02-2021

Comecei a trabalha na empresa dia 16 de dezembro e ontem sofri um acidente peguei um atestado de 2 dias sendo que ontem era minha folga e hoje não mais já volto amanhã posso ser mandada embora. Lembrado que eu perguntei tenho msg com a gerente falando que isso não ia me prejudica em nada que eu poderia seguir esse dia de hoje em casa falei que eu iria e trabalharia na cozinha mais ela não quis o que eu faço.

Resposta do Emprego e Renda

26-02-2021

Olá, Katiane 

Como vai?

Agradecemos sua visita ao nosso site!

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-la de forma mais eficiente.

Atenciosamente,

Erika

Haniel Asaf de Souza Morais

26-01-2021

-Ola, preciso de ajuda com uma duvida! Estava no período de experiência e passei mal algumas vezes na empresa, e o corpo de bombeiros chamava minha líder e pedia para me dispensar para ir ao pronto Socorro, com isso eu entreguei cerca de 4 atestados. O maior foi de 8 dias, outro de 2 e 2 de horas. Passou alguns dias, eu durante o período de trabalho minha líder veio me chamar para a sala dela, e me pediu para assinalar algumas folhas. Por ser primeiro emprego assinei, e contratei querendo saber o que era, ela então me disse que era o desligamento da experiência. Achei estranho pois meu último dia de experiência era dia 21/01/2021 É era dia 18/01/2021! Ela me pediu para levar todos os E.P.Is e meus uniformes, disse que como fiz exames adicionais no mês 10, não necessitaria fazer de novo na demissão, e que no dia 29/01/2021 as 14hrs É para mim ir na contratante com minha carteira de trabalho em mãos. Tenho algum direito perante essa situação? Estou sendo mandado embora por Justa Causa? Por Favor me ajuda. Tenho mulher grávida, afiliado, casa de aluguel e tô desesperado!

Resposta do Emprego e Renda

11-03-2021

Olá, Haniel 

Como vai?

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-la de forma mais eficiente.

Atenciosamente,
Erika

Márcio José Paradel

06-09-2020

Olá! Trabalho em uma empresa há 2 meses, porém sofri um acidente de moto e o médico me deu um atestado de 15 dias, com um pedido para dar entrada no INSS. Eles podem me mandar Embora? Ou posso voltar a trabalhar, após minha recuperação?

Resposta do Emprego e Renda

09-09-2020

Olá, Márcio
Tudo bem?
Agradecemos sua visita ao nosso site!
É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-lo de forma mais eficiente.
Atenciosamente,
Lidiane Lisboa

Angelita de jesus lucas

15-05-2020

Eu estava trabalhando em um hospital e fui afastada pq contrai o vírus do corona vírus. Sete dias antes de acabar o meu contrato eles me mandaram embora sendo que eu estava afastada pode isso.

Resposta do Emprego e Renda

20-05-2020

Olá,Angelita

Como vai?

Agradecemos sua visita ao nosso site.

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-la de forma mais eficiente.

Atenciosamente,

Erika Lopes

Terezinha de jesus Oliveira Rodrigues

08-05-2020

Boa tarde! Fui contratada pra trabalhar não levei minha carteira de trabalho e não compareci posso ainda volta pra trabalhar.

Resposta do Emprego e Renda

21-05-2020

Olá, Terezinha

Como vai?

Agradecemos seu contato ao nosso site!

É sempre importante estar atento aos seus direitos e deveres, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-lo de forma mais eficiente.

Atenciosamente,
Erika Lopes

Andressa portugal

28-04-2020

Comecei a trabalhar , dia 18/03 meu contrato é de 45 dias porém não marca na carteira que pode ser prorrogado , falta 3 dias para terminar o contrato e estou de atestado de 7 dias ouvi comentários que vou ser mandada embora , se caso eu for quais são os meus direitos?

Resposta do Emprego e Renda

30-04-2020

Olá, Andressa 

Como vai?

 

Agradecemos sua visita ao nosso site!

Neste caso, recomendamos que procure os órgãos responsáveis na sua região para que os mesmos possam orientá-la de forma mais eficiente.

Atenciosamente,

Erika Lopes

Nayara Trindade pereira

02-03-2020

Ola eu quebrei minha mao e me derao 28 dias de atestado , eu vou receber meu salario normalmente?

Resposta do Emprego e Renda

16-03-2020

Olá Nayara!

Neste caso, sugerimos que você procure um advogado, especializado em direitos trabalhistas, para que o mesmo possa tirar todas as suas dúvidas.

Larissa Aparecida Candido

02-12-2019

Meu contrato de experiência de 45 dias acabou em 15 de novembro e até o momento não falaram comigo? A renovação de mais 45 dias é automática? Eu tenho que conversar com o RH?

Resposta do Emprego e Renda

11-12-2019

Olá,Larissa

Tudo bem?

É sempre importante estar atento aos seus direitos e deveres, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-la da melhor forma possível.

Atenciosamente,
Erika Lopes

Walter ferreira martins

08-11-2019

Eu trabalhava em uma empresa na qual pegava muito peso acabei adquirindo uma hérnia hubilical co 38 dia de trabalho estava fazendo o tratamento pelo convenio já com pré operatório marcado e eles me demitiram no dia que levaria a carta do medico que não poderia pegar mais peso com isso cortaram meu convenio. O que acha que devo fazer?

Resposta do Emprego e Renda

08-11-2019

Olá,Walter

Tudo bem?

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-lo da melhor forma possível.

Atenciosamente,

Erika Lopes

Vanderlei Morais

23-10-2019

Olá, estou no período de experiência na empresa. Dia 02/11/19 fará 90 dias. Hoje fui ao psiquiatra e ele me afastou durante 15 dias das funções no trabalho. Poderiam me dizer como fica minha situação perante a empresa. Att.Morais.

Resposta do Emprego e Renda

24-10-2019

Olá,Vanderlei 

Como vai?

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-lo da melhor forma possível.

Atenciosamente,

Erika Lopes

Gabriel Alves de Lima

17-09-2019

Olá!!! Bom dia No domingo dia 15/09 meu contrato de 45 dia vencia machuquei grave a minha mão peguei atestado de 4 dias e fui mandado embora sem levar o atestado. Eles podem me mandar embora? ou tem que pagar o fim dos outros 45 dias?

Resposta do Emprego e Renda

18-09-2019

Olá Gabriel Alves de Lima,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

O período de experiência pode ser de até 90 dias, e muitas empresas fazem o contrato de 45 dias, prorrogável por mais 45 dias. Como você se machucou no último dia do contrato e em atividade não relacionada ao trabalho, a empresa optou em não renovar os 45 dias que teriam direito, o que não enquadra como demissão. O que você pode fazer é procurar por um advogado trabalhista, para que ele possa verificar se há algo que possa ser feito.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Gabriele ketlin Bravo da silva

12-09-2019

Estou em treinamento no serviço faltei 3 vezes pois fui assaltada e não tenho dinheiro para ir trabalhar. Também descobri que estou grávida, e peguei atestado de 7 dias eles podem demitir?

Resposta do Emprego e Renda

13-09-2019

Olá Gabriele Ketlin Bravo,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

No seu caso, o ideal é procurar por um advogado trabalhista, para que ele possa orientá-la da melhor maneira possível.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Bruno Oliveira

12-09-2019

Boa tarde meu contrato vence dia 23/09, porém não estou afim de continuar na empresa. Se eu pedir o fim do contrato, tenho algum direito como, 13º, férias e fgts? Ou terei que pagar alguma multa por ter pedido o fim do contrato antes dos 90 dias?

Resposta do Emprego e Renda

13-09-2019

Olá Bruno Oliveira,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Caso opte em sair antes do vencimento do período de experiência, você terá direito a receber o saldo de salário e mais o proporcional de férias e 13º, porém, deverá ressarcir a empresa o valor referente ao período que falta para o término do contrato.

Se optar em aguardar o prazo final do contrato, você terá direito ao recebimento do saldo do salário, proporcional de férias e 13º salário, além de receber o saldo do FGTS, e não terá nenhum valor descontado.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Jamile Silva de Souza

12-09-2019

Vou fazer 2 meses na empresa, porém, hoje tive que pegar um atestado. Na segunda completará os 2 meses. Posso ser mandada embora?

Resposta do Emprego e Renda

12-09-2019

Olá Jamile Silva de Souza,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Como o período de experiência possui um prazo, pode ser que no final dele a empresa opte em não efetivar a contratação.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Dayane Cristina Ferreira da Cunha

10-09-2019

Meu marido entrou dia 02 agosto na empresa dia 09 setembro ele foi internado em uma clinica de reabilitação por alcoolismo ele pode ser mandado embora depois que acabar a experiência?

Resposta do Emprego e Renda

11-09-2019

Olá Dayane Cristina Ferreira da Cunha,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Neste caso, o ideal é procurar por um advogado trabalhista, para que ele possa orientá-los sobre quais os direitos.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Thamara Rodrigues de Almeida

08-09-2019

Meu contrato tinha 30 dias, me queimei e fiquei de atestado 13 dias, mas os atestados foram os dois primeiros de 4 dias e o último de 5 dias, sendo assim meu último atestado ia até dia 6 e meu contrato terminou dia 4 e me demitiram. Tenho direito em que?

Resposta do Emprego e Renda

10-09-2019

Olá Thamara Rodrigues de Almeida,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

No seu caso, o ideal é procurar por um especialista na área trabalhista, para que ele possa te orientar da melhor maneira possível.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Walace

14-08-2019

Estava no contrato de 30dias ,trabalhei 16 dias e recebi um atestado de 14dias, hoje venceu meu contrato e me mandaram embora. Era direito deles?

Resposta do Emprego e Renda

15-08-2019

Olá Walace,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Como o seu contrato de experiência era de 30 dias, você trabalhou 16 dias e ficou de atestado por 14 dias, o que aconteceu é que o seu contrato venceu e a empresa optou em não renová-lo. Caso tenha dúvida em relação ao acontecido, o ideal é procurar por advogado trabalhista, para que ele possa orientá-lo da melhor maneira.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Marisa dos Santos Medeiros

08-08-2019

Estou na experiência, dia 19 agora faço 1 mês. Porém levei atestado de 3 dias e uma falta. Posso ser mandada embora?

Resposta do Emprego e Renda

12-08-2019

Olá Marisa dos Santos Medeiros,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Como você está na experiência, pode acontecer do empregador não efetivar sua contratação no final do contrato, pois não há obrigatoriedade dele efetivar sua contratação.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Rafael Plata

07-08-2019

Estou em contrato de experiência e neste período tive que investigar uma doença. Fiquei com 3 dias de atestado médico. Estes 3 dias podem ser descontados do meu salário?

Resposta do Emprego e Renda

08-08-2019

Olá Rafael Plata,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Caso você tenha o atestado, deverá entregar para o seu empregador, como forma de justificativa e abono dos dias faltosos.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Guilherme Ribeiro

26-07-2019

Meu contrato de experiência foi de 30 dias, depois seria mais 60 dias. No entanto 14 dias depois do primeiro mês, eles me avisaram pra ir assinar a rescisão. Isso está certo? Como passou dos 30 dias não deveria cumprir os 60 dias, pra só depois ser dispensado?

Resposta do Emprego e Renda

26-07-2019

Olá Guilherme Ribeiro,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

No seu caso, o mais indicado é procurar um advogado trabalhista, para que ele te oriente, da melhor maneira possível, quais medidas deverão ser tomadas.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Anna Paulla

17-07-2019

Olá! Fui contratada há um mês e cinco dias pela empresa atual, e acabei sofrendo um acidente de moto do qual eu voltava do trabalho pra casa. Precisei me afastar por dois dias pra me recuperar de algumas escoriações. A empresa pode usar isso como justificativa pra encerrar meu contrato?

Resposta do Emprego e Renda

17-07-2019

Olá Anna Paulla,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Como o período de experiência varia de 45 a 90 dias, pode acontecer da empresa optar em não efetivar a contratação, porém, os responsáveis não poderão alegar que a não efetivação esteja relacionada aos 2 dias em que você ficou de atestado.

Mas o ideal a ser feito, é realizar o seu trabalho da melhor maneira possível, a fim de mostrar que tem conhecimento e capacidade de permanecer no emprego. Fazendo isso, há grandes chances de ser efetivada ao final do período de experiência, independente de ter necessitado dos 2 dias de atestado.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Angelica Neves

20-06-2019

Estou em experiências e faltam 6 dias pra acabar a experiência. Estou doente com virose, e o médico me deu 2 dias de atestado. Isso pode me prejudica?

Resposta do Emprego e Renda

21-06-2019

Olá Angélica Neves,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Com o período de experiência já está terminando, provavelmente a empresa já conheceu mais a fundo o seu trabalho, então, não serão esses 2 dias de atestado o responsável por uma possível não contratação definitiva. Aconselho que entre em contato com o responsábel pelo RH da empresa, para explicar que está impossibilitada de ir trabalhar e que o médico te deu um atestado de 2 dias.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Wilson Luís de Pontes

09-06-2019

Comecei a trabalhar em uma empresa sem registo nem contrato. Após um mês e vinte dias passei mal na empresa e depois de ter feito exames fui recomendado pelo médico a ficar de repouso. Após essa data a empresa disse não ter obrigação de me pagar, nem com os atestados médicos. Alegaram que eu já estava doente quando entrei.

Resposta do Emprego e Renda

10-06-2019

Olá Wilson Luís de Pontes,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

No seu caso, o ideal é procurar um advogado trabalhista, para que vocês possam tomar a melhor decisão.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Sueide da Silva Ferreira

24-05-2019

Olá, meu contrato de experiência de 45 dias venceu dia 22.05 , cumpri minha jornada de trabalho normal. Até aí tudo bem, já em casa às 19:20 recebi uma ligação do responsável que no outro dia não iria precisar que fosse no meu horário de trabalho pois era pra mim levar minha carteira de trabalho pra dar baixa, pois a empresa não iria renovar meu contrato de experiência, da forma de como fui informada sobre o término do meu trabalho é correto? Cabe alguma penalidade pra empresa? E outra dúvida tenho direito ou não de sacar o FGTS que foi depositado na conta? Obrigada

Resposta do Emprego e Renda

03-06-2019

Olá Suiede da Silva Ferreira,

Você deve procurar um advogado trabalhista para saber mais sobre casos específicos como o relatado.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Pollyana lacerda quintino ruas

21-05-2019

Olá bom dia eu ainda estava de experiência quando fui opera de urgência de uma hérnia Umbilical, quando meu atestado de 15 dias acabou fui trabalhar e minha patroa falou que ia me mandar embora. Qual é os meus direitos?

Resposta do Emprego e Renda

03-06-2019

Olá,

Você deve procurar um advogado trabalhista para saber mais sobre casos específicos como o relatado.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Mayara dos Reis Barbosa

03-05-2019

Olá, Gostaria de saber se posso ser demitida estou em fase de experiência já passou os primeiros 45 dias tem mais 45 pra completar 90 eu tenho 2 atestados que minha filha ficou doente,e ela ficou internada do dia 28/04 e saiu hoje dia 03/05 e eu fiquei de acompanhante dela. Eu posso ser mandada embora?

Resposta do Emprego e Renda

06-05-2019

Olá Mayara dos Reis Barbosa,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Ao término do contrato de experiência, a empresa pode obtar por efetivá-la ou não, independente dos atestados apresentados. Então, o ideal é mostrar ótimos resultados para a empresa, para que eles vejam o quão importante é contar com você no time de colaboradores.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Fernando Luiz

21-04-2019

Bom dia estou em uma empresa de portaria terceirizada com carteira já assinada, mas ainda estou na experiência, e faltei com atestado médico. Será que posso ser dispensado, lembrando que comecei dia 01/03/2019 e faltei dia 18/04/2019 , já passou os 45 dias de experiência, falta completar os 90 dias. Obrigado

Resposta do Emprego e Renda

23-04-2019

Olá Fernando Luiz,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

A falta com atestado médico é justificada, sendo assim, é pouco provável que seja dispensado simplesmente por ter faltado no dia 18/04.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Elaine Pereira luiz

25-01-2019

Ola boa noite estou na experiência ja se passaram trinta dias apos esses trinta dias ja se passaram mais 22 dias . falta mas 14 dias para dar 60 e eu estou querendo pedir demissão antes de dar 60 dias quais seriam os meus direito. Agradeço a resposta.

Resposta do Emprego e Renda

28-01-2019

Olá Elaine,

Agradecemos a visita e comentário em nosso site.

Para mais informações sugerimos que consulte um especialista da área.

Atenciosamente,

Mariana Caliman Falqueto

Luciana Da Silva

24-01-2019

Acabei de ser readimitida na mesma empresa onde já trabalho a oito anos só que foi trocado o CNPJ, então fiquei afastada por 7 meses e readimitida agora, só que estou em tratamento pisciquiatrico, meu contrato está como em experiência por 30 dias. Se precisar apresentar atestado médico devido a fortes medicamentos a empresa pode me demitir?

Resposta do Emprego e Renda

25-01-2019

Olá Luciana,

Agradecemos a visita e comentário em nosso site. Sugerimos que consulte um especialista da área.

Atenciosamente,

Mariana Caliman Falqueto

Iara nobrega gomes

14-12-2018

Fui contratada segunda campanha temporário mas ja nos últimos dias fiquei mal e levei o atestado pra empresa so q tor fazendo exame e tomando medicação forte porq tor com uma bactéria e meu contrato terminou eles podem mim manda embora sem esperar o médico mim liberar

Resposta do Emprego e Renda

14-12-2018

Olá Iara,

Agradecemos a visita e comentário em nosso site.

Sugerimos que consulte essa dúvida com um especialista na área trabalhista.

Atenciosamente,

Mariana Caliman Falqueto

Mário Cezar de Morais andrade

11-12-2018

Fui afastado nos primeiros 15 dias do contrato (45 dias), e estou sem previsão de alta, irão me demitir e pagarão o primeiro mês?

Resposta do Emprego e Renda

12-12-2018

Olá Mário,

Agradecemos a visita e comentário em nosso site.

Sugerimos que consulte um especialista na área para informar os seus direitos.

Atenciosamente,

Mariana Caliman Falqueto

Ariane Priscila de Oliveira Primo

11-12-2018

Fui contratada por um empresa terceirizada como auxiliar de limpeza em uma faculdade no registro em carteira está a data de admissão 10/09/2018 no dia 7/12/2018 recebi um telegrama dizendo q meu contrato terminaria no dia 8/12/2018 e não iriam mais precisar dos meus trabalhos. Quais os direitos q tenho na rescisão???

Resposta do Emprego e Renda

12-12-2018

Olá Ariane,

Agradecemos a visita e comentário em nosso site.

Sugerimos que consulte um especialista na área trabalhista para informar seus direitos.

Atenciosamente,

Mariana Caliman Falqueto

fabricio

10-12-2018

meu filho estava de contrato mas c machucou fora de serviço e c afastou ....no termino do contrato foi mandado embora mesmo ainda estando de licença médica ....o q faremos ??

Resposta do Emprego e Renda

11-12-2018

Olá Fabricio,

Agradecemos a visita e comentário em nosso site.

Sugerimos que consulte um especialista na área trabalhista.

Atenciosamente,

Mariana Caliman Falqueto

Pamela

10-12-2018

Olá tive minha experiência de 30 dias. Venceu dia 04.12 e peguei atestado médico no dia 3 aí no dia 4 eu fui trabalhar mais passei mal novamente, e o médico me deu outro atestado de 2 dias... Quando cheguei na empresa eles me mandou embora isso deu justa causa ?

Resposta do Emprego e Renda

10-12-2018

Olá Pamela,

Agradecemos a visita e comentário em nosso site. Com atestado médico eles não podem mandar embora por justa causa.

Atenciosamente,

Mariana Caliman Falqueto

Gisele Cristina dos Santos

22-11-2018

Olá bom dia. Por favor eu to a mais de 30 dias em experiência, porém vou ter q faltar dois dias sem atestado. Isso da justa causa? Quando a falta ocorrer vou ter 60 dias de experiência na empresa.

Resposta do Emprego e Renda

22-11-2018

Olá Gisele Cristina, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. A melhor coisa a ser feita, é você conversar diretamente com o responsável pelo seu setor de trabalho e explicar a sua situação. Conversando com o responsável, vocês podem tentar chegar a um acordo no qual nem a empresa e nem você, terão algum tipo de prejuízo. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Eduardo Machado

24-07-2018

OLá Boa noite, Fui demitido na sexta -feira mas o período de experiencia venceria no domingo. Descobrir apos a demissão que adquirir uma artrose sem ser pela atividades desempenhadas.Teria como reverter a demissão

Resposta do Emprego e Renda

26-07-2018

Olá Eduardo Machado, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Como o contrato de experiência venceria no domingo, a empresa fez certo em comunicar na sexta-feira sobre o seu desligamento. Em relação a artrose que você descobriu, por não ser relacionada as atividades desempenhadas, não é possível reverter a demissão. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Ingrid Camila Alves Gdak

11-07-2018

Olá, estou a 20 dias de experiência, faltei hoje porem sem atestado médico, pois estou doente porem não fui ao medico, como funciona o desconto dai?

Resposta do Emprego e Renda

12-07-2018

Olá Ingrid Camila, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Como você não apresentou o atestado médico, a empresa irá descontar do seu salário o valor relativo a um dia de trabalho. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Julio miranda dos santos

21-06-2018

Estou na experiência faltei um dia e estou com atestado isso me prejudica em alguma coisa ?

Resposta do Emprego e Renda

21-06-2018

Olá Julio Miranda, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Creio que este dia em que você faltou, não irá lhe prejudicar, desde que você consiga desenvolver suas atividades e tarefas dentro dos prazos estipulados e mostre vontade de trabalhar e aprender. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Mocircnica dos Santos Marcelo

12-05-2018

Ola.comecei a trabalhar tem 9 dias e nao assinei nenhm contrato.Nao estou gostando e quero sair.gostaria de saber se vou receber pelos dias trabalhados.

Resposta do Emprego e Renda

14-05-2018

Olá Mônica, Agradecemos a sua visita e comentário em nosso site. Como trabalhou por 9 dias, você tem direito a receber este período. Atenciosamente, Ana Carolina

ANDRE LEANDRO DA COSTA MELO

16-04-2018

Fui contratado para trabalhar de carteira assinada. porém não assinei nenhum contrato! e o patrão me mandou embora depois de 45 dias. e não assinou minha carteira nem nada. Quais meus direitos? O que devo fazer?

Resposta do Emprego e Renda

18-04-2018

Olá Andre Leandro, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. O ideal é que você procure a orientação de um advogado trabalhista, para que ele te oriente da melhor maneira possível. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Ali e

26-03-2018

Oi. Entrei na empresa dia 17 de marco so que terei que faltar no dia 26 maio caso eles nao consiga fazer a trocar da minha folga pra essa data. Será q corro risco de ser despensada depois

Resposta do Emprego e Renda

26-03-2018

Olá Aline, Caso você demonstre um bom trabalho durante o período de experiência, é pouco provável que este 1 dia de falta seja determinante para a não efetivação da sua contratação. Mas o ideal, é que você consiga solucionar esse seu problema da folga, talvez consiga trocar com algum outro colega, ou converse com o responsável, para saber a possibilidade de "pagar" essa falta através de horas extras. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Michele

21-03-2018

Olá! Trabalhei em uma empresa com contrato de experiência de 45 dias, porém fiquei somente 9 dias, pois nesse período fiquei doente por causa da empresa e optei por ser desligada para não piorar, e na recisão fala que não tenho saldo a receber pelos dias que trabalhei e ainda teria que que pagar multa, mas no meu contrato não fala nada de pagar multa caso haja recisão está correto?

Resposta do Emprego e Renda

22-03-2018

Olá Michele, Como você pediu demissão antes do término do contrato de experiência, é necessário que ocorra uma indenização à empresa, mesmo que isso não esteja escrito n contrato. Esse desconto ocorre durante o acerto, se o seu saldo a receber for menor ao saldo a ser descontado, é necessário que você pague essa diferença. Atenciosamente, Ana Carolina

Joao

21-02-2018

Oi, eu entrei em uma empresa mas quero sair por que vou viajar para outra cidade se eu falar com alguem da RH e pedir para me mandarem embora ao termino de contrato de experiencia que encerrar dia 28 de fevereiro tenho alguma chance de receber algo sem perder meus direitos ?

Resposta do Emprego e Renda

22-02-2018

Olá João, O ideal é que você espere até o dia 28 de fevereiro, pois quando o contrato se encerra e não há a intenção de prorrogá-lo, você terá direito a sacar o valor do FGTS, receberá o salário, férias, décimo terceiro e 1/3 de férias proporcionais ao período trabalhado. Caso você resolva antecipar a sua saída, você não terá direito a sacar o FGTS. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Fred Bezzera

11-01-2018

Assinei um contrato com o IBGE temporário há 6 dias, sendo renovado a cada 30 dia, até terminar os serviços e, provavelmente tenho que fazer uma cirurgia de emergencia. eles podem encerrar meu contrato, sendo que terei 30 dias de atestado?

Resposta do Emprego e Renda

11-01-2018

Olá Fred Bezzera, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Como o contrato é renovado a cada 30 dias, o IBGE pode esperar passar os 30 dias do seu atestado e optar por não renovar o contrato. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Flaacutevio

07-12-2017

Olá boa tarde falta 11 dias para acabar meu contrato de 90 dias de experiência mas vou pedir demissão recebo alguma coisa ou terei que pagar. Obrigado

Resposta do Emprego e Renda

11-12-2017

Olá Flávio, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Você não precisará pagar nada à empresa, e terá direito a receber o acerto normal de quando se pede demissão. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Samantha

10-11-2017

Bom eu comecei a trabalhar em uma empresa 15/09 meu contrato é de 45+45 queria pedir demissão assim que acabar os outros 45 dias tenho direito a receber meu FGTS?

Resposta do Emprego e Renda

13-11-2017

Olá Samantha, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Ao pedir demissão, você não terá direito a receber o FGTS, na verdade, você só irá recebê-lo, se o empregador rescindir seu contrato antes do prazo de experiência. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Emerson

26-10-2017

Falta 3 dias para o meu contrato acaba .. se eu falta esses 3 dias da alguma coisa pra mim .. não quero ir mais porque eu já sei que eles vão mim manda embora

Resposta do Emprego e Renda

27-10-2017

Olá Emerson, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Se você faltar esses 3 dias restantes, não receberá por eles. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Ricardo

25-10-2017

Estou com 43 dias trabalhados dos meus primeiros 45 dias de experiência, e peguei o um atestado de 10 dias, a empresa pode me demitir ao completar os 45 dias?

Resposta do Emprego e Renda

27-10-2017

Olá Ricardo, Agradecemos a visita e comentário em nosso site. A empresa pode levar em consideração o seus 10 dias de atestado e optar por não renovar o seu contrato. Mas eles não podem alegar que o motivo da não renovação, seja o período em que ficou afastado. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Miriam

18-10-2017

Eu to no contrato de experiência já passou os primeiros 45 dias e não tinha apresentado nenhum atestado só que nessa segunda etapa peguei dois atestados 1 atestado de 2 dias e outro por 1 dia eles podem encerrar meu contrato por te pego dois atestados (todos por motivo de doença diferente) ?

Resposta do Emprego e Renda

20-10-2017

Olá Miriam, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Ao término do período de experiência, a empresa pode não renovar seu contrato, independente da apresentação dos atestados. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

priscila

13-10-2017

Bom dia, estava no perido de experiencia e fui desligado antes dos 90 dias , apos eu ter uma crise convulsiva na empresa eles me desligaram, podia fazer isso?

Resposta do Emprego e Renda

13-10-2017

Olá Priscila, A empresa pode interromper o contrato de experiência no período que ela achar melhor, desde que realize todos os acertos com você. Mas se eles estiverem alegado que estavam encerrando o contrato por causa da convulsão, o ideal é que procure um advogado trabalhista, para que ele te oriente da melhor maneira. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Gleyson de Oliveira Machado

16-08-2017

Olá Boa tarde! Comecei a trabalhar em uma cervejaria como vendedor e estava na experiência quando fui demitido, e só tinha 45 dias de emprego. Só que nesse período não pude mostrar meu trabalho, pois no primeiro mês fiquei acompanhando um vendedor que iria tirar férias no mês seguinte. No outro mês quando iria finalmente poder mostrar meu desempenho, a empresa resolveu colocar um outro vendedor que estava voltando de férias na rota que eu ia fazer. E me pediram para acompanhar o mesmo para mostrar todos os clientes até que ele pegasse a rota e eu por fim ir para outro lugar. Foi aí que quando chegou no dia 16/08 me desligaram alegando corte de custos. Isso poderia acontecer? Me desligaram sem mesmo mensurar meu trabalho.

Resposta do Emprego e Renda

21-08-2017

Olá Gleyson de Oliveira, Se a empresa realizou todos o acertos com você, ela agiu da maneira correta. Não há nada na lei que impeça que ocorra a demissão no período de experiência, desde que ela arque com todos as obrigações decorrentes do processo de demissão. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Jessica

14-08-2017

Boa tarde! Minha irmã foi contratada ha umas três semanas atrás ( está em contrato de experiência), porém ela deu a má sorte de pegar conjuntivite na primeira semana ( ficou de atestado por 5 dias) e sofreu um acidente sério de bicicleta ontem e acabou pegando 15 dias de atestado. A empresa pode manda-la embora? aguardo retorno, Obrigada

Resposta do Emprego e Renda

15-08-2017

Olá Jéssica, Agradecemos pela sua visita e comentário em nosso site. A empresa não pode mandá-la embora alegando que estes atestados são o motivo da despensa. Porém, como a sua irmã está em período de experiência, o que pode acontecer, é a empresa não renovar o contrato com ela. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Karina

05-08-2017

Fui trabalhar, mais o prédio, não entra sem documento com fotos, nos finais de semana, quando cheguei, percebi que minha carteira não estava na bolsa, fui furtada, posso ser mandada embora, por este motivo, estoh em treinamento ainda?

Resposta do Emprego e Renda

07-08-2017

Olá Karina, Aconselho que converse com o seu empregador e deixe bem claro o motivo pelo qual não trabalhou no final de semana. Também, é fundamental que faça um boletim de ocorrência em relação ao furto da sua carteira. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Blener

29-07-2017

Bom dia meu contrato é de 6 mêses vai vencer agora dia 2 nesse termo fiquei internado 10 dias a empresa pode me manda embora

Resposta do Emprego e Renda

31-07-2017

Olá Blener, A empresa não pode alegar que o período em que ficou internado é o motivo da sua dispensa, porém, como é um contrato de 6 meses, eles podem não renová-lo com você. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Ana

11-07-2017

Boa noite, fui admitida em uma presa na data 23/05/17 e dispensada 23/06/17. No dia 10/07 descobrir que estou com pedras na vesícula, quero saber se a empresa tem a obrigação de suspender a demissão?

Resposta do Emprego e Renda

12-07-2017

Olá Ana, Infelizmente a empresa não tem a obrigação de suspender a demissão. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Maria

25-06-2017

No meu caso estou em contrato como doméstica até o dia 15/07 eu não tenho planos de renovar ou de continuar. O que eu perco? O contrato teve início dia 06/06/2017.

Resposta do Emprego e Renda

26-06-2017

Olá Maria, O ideal é que espere o período de contrato de experiência vencer. Caso queira rescindir o contrato antes, você deverá pagar uma multa para o contratante. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Rafael Oliveira

24-06-2017

Assinei um contrato pra prestar serviço a uma empresa por 55 dias,mas não vou poder cumprir o contrato até o final pois tenho que volta para minha cidade,trabalhei por 25 dias vão restar 30, posso sair numa boa ou vou sofrer consequências ?? Lembrando que o contrato não é na carteira de trabalho.

Resposta do Emprego e Renda

26-06-2017

Olá Rafael, O ideal é analisar o contrato e ver o que está acordado nele. Também é bom conversar com o seu contratante, para que cheguem a um acordo que seja bom para as duas partes. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Mariany Victoria

16-06-2017

Oi estou em 28 dias em experiência na empresa, estou indo muito bem. Em dias de sábado trabalho também. Por conta de um evento muito importante da igreja terei de faltar, isso pode gerar demissão depois que passar o tempo de experiência?! Eu levarei um atestado religioso para apenas justificar, isso assegura algo ?

Resposta do Emprego e Renda

19-06-2017

Olá Mariany Victoria, O ideal é que você tenha uma conversa com o seu chefe, caso ele libere normalmente, estará tudo certo. Não falte sem conversar com ele antes, mesmo que você tenha um atestado para apresentar posteriormente. Mas lembre-se que como está em período de experiência, a empresa pode levar essa falta em consideração na hora de renovar ou não o seu contrato de trabalho. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Rebecaa

09-06-2017

, Ola meu filho esta doente e eu estou Gravida não tenho ninguém pra deixar ele estou no período de Experiência faltam 8 dias pra acabar quero pedir demissão o valor seria alto pra eu pagar ? Eu que não quero mais trabalhar abrindo mao dos meus direitos

Resposta do Emprego e Renda

12-06-2017

Olá Rebecca, Como faltam apenas 8 dias para o término do contrato de experiência, o valor da multa a ser paga não será alto. Atenciosamente Ana Carolina dos Santos

Paula

06-06-2017

Estou com 30 dias de trabalho em período de experiência fui diagnosticada para fazer uma pequena cirurgia irei me ausentar por 3 dias do trabalho pois vou ficar internada.Isso pode me prejudicar e ser demitida ?

Resposta do Emprego e Renda

08-06-2017

Olá Paula, A empresa não pode te demitir simplesmente pelo fato de você se ausentar para fazer essa pequena cirurgia. Porém, ao final do período de experiência, eles podem levar em consideração o tempo que você se ausentou, e não te efetivar no cargo. Essa pequena cirurgia é algo de certa urgência? Caso não seja, deixe para fazê-la em outra oportunidade. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Dioacutergenes demari

03-06-2017

No meu serviço eu cai com a moto dentro da água ai me mandaram embora mas estou no contrato ainda mandaram eu ficar em casa parado ate vencer o meu contrato isso pode

Resposta do Emprego e Renda

05-06-2017

Olá Diórgenes, Seria interessante procurar um consultor trabalhista para mais informações. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Anderson

03-06-2017

Meu contrato de trabalho vence dia 17/06 e estou afastado por 14 dias a partir do dia 30/05, por problema com depressão. O médico sugeriu que eu faça um tratamento e irei ficar internado. Eu perco o contrato de trabalho ou fico afastado até ter alta?

Resposta do Emprego e Renda

05-06-2017

Olá Anderson, Para mais informações recomendamos que procure um consultor trabalhista. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Quetlen

19-05-2017

Fechou meu contrato de 45 dias porém não quero renovar. Se eu pedir pra sair recebo meus dias trabalhados e não preciso pagar a multa?

Resposta do Emprego e Renda

23-05-2017

Olá Quetlen, Se você pedir demissão após o período de experiência, terá direito a receber o os dias trabalhados, e não terá que pagar nenhuma multa. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Cleusa Teoacutefilo

16-05-2017

Fiz um contrato de experiência em uma empresa de 45 dias, inicio 26/04/2017, porém o emprego não é como eu esperava, falei que quero sair e eles me disseram que se eu sair antes dos 45 dias vou ter que pagar uma multa referente aos dias que falta. Isso está correto?

Resposta do Emprego e Renda

17-05-2017

Olá Cleusa, A partir do momento que você fez o contrato, é preciso cumpri-lo. Caso saia antes do prazo final, será necessário pagar a multa que te falaram. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Stephanie

29-04-2017

Gostaria de saber se posso se demitida por pegar um dia de atestado mesmo estando em período de experiência ?

Resposta do Emprego e Renda

02-05-2017

Olá Stephanie, Você não pode ser demitida simplesmente por ter apresentado o atestado médico de um dia. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Simone

26-04-2017

O que eu tenho direito a receber se estou com 3 meses de experiência e é meu primeiro emprego de carteira assinada? Sou costureira e recebo 963,12 na carteira?

Resposta do Emprego e Renda

27-04-2017

Olá Simone, Se o contrato vigorar até seu prazo final de 3 meses, você terá direito a receber o saldo salarial e terá direito às férias, mais 1/3 e 13º salário, proporcionais ao período de trabalho. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Kaacutetia

31-03-2017

Ola estou em uma empresa meu contato é de 45 dias trabalhei uma semana é na outra tive um probleminha de saúde e fiquei 1 semana afastada mais não quero mais ficar lá gostaria de saber se posso optar por não querer mais ficar na empresa e se eu sair tenho que pagar alguma multa

Resposta do Emprego e Renda

03-04-2017

Olá Kátia, Você pode sair da empresa, sim. Em relação a pagar alguma multa, isso só ocorre se a empresa provar que você causou prejuízo a ela, fora isso, não existe nenhum tipo de multa. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

aline

29-03-2017

queria saber pois passei em uma entrevista de emprego porem ela informou que nao registra de imediato que faz um contrato de 3 meses apos esse contrato de experiencia ela registra a empresa pode faser isso e outra pergunta quando for registra a empresa precisa registrar coma data do inicio do contrato ou com a data do final do contrato. obrigada.

Resposta do Emprego e Renda

30-03-2017

Olá Aline, A maioria das empresas fazem esse contrato de experiência de 90 dias, isso é totalmente legal. Caso a empresa goste do seu trabalho, e te contrate definitivamente, a data será a de início do período de experiência. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Rodrigues

13-03-2017

Boa tarde! Minha mãe começou a trabalhar em uma casa como doméstica dia 12/12/2016, ela trabalha 3x por semana, ficou doente e precisou ser internada do dia 09/02/2017 a 17/02/2017, foi até a casa onde trabalha levar o atestado e desde então o patrão dela disse para não ir pois tinha que conversar com o contador, os dias de trabalhar ele falava pra ela não ir, isso já te um mês e ela cobrando resposta dele, quando foi hoje ele disse para ela ir buscar as coisas que estava dispensando-a. Ele pode fazer isso? Ela não assinou nenhum contrato de experiência e desde dezembro ele está com a carteira de trabalho dela.

Resposta do Emprego e Renda

14-03-2017

Olá Rodrigues, Aconselho que procure um contador ou advogado trabalhista. Pois a regras para os empregados domésticos, são diferentes das regras da CLT. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

daiana

16-08-2016

Boa noite fui contratada dia 18/07/2016 hoje no dia 16/08/2016 fui demitida queria saber quais serao os meus meus diretos pq me mandaram antes dos 90 dias

Resposta do Emprego e Renda

17-08-2016

Olá Daina, Se for demitido sem justa causa antes do final do contrato de experiência, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, além do saldo do salário e 40% do FGTS. Além desses valores, ele deve receber também uma indenização. O valor dessa indenização é de metade do que ele ainda teria a receber, se cumprisse o contrato até o final. Caso haja uma cláusula dizendo que as duas partes podem encerrar o acordo no momento em que quiserem, a empresa deve pagar também o aviso prévio (30 dias de trabalho) ao funcionário, se ele for demitido. Em caso de demissão por justa causa, ele perde todos esses direitos, recebendo apenas o salário relativo ao período em que trabalhou. Para mais informações recomendamos que procure um consultor trabalhista. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Elisabete

11-08-2016

Ola boa noite!! Meu nome é Elisabete gostaria de tirar uma dúvida,estou em uma empresa meu contrato foi de 45+45 já estou lá a mais ou menos 65 dias só que eu quero pedir demissão gostaria de sabe se eu pedir a demissão eu pago alguma multa para a empresa??

Resposta do Emprego e Renda

12-08-2016

Olá Elisabete, No caso do contrato de experiência (prazo determinado) não existe a lei do aviso prévio, então você não pode optar por pedir demissão e ainda querer cumprir a quantidade de 30 dias e também não haverá por parte do empregador o direito de desconto do aviso prévio indenizado. A multa que ocorre no contrato, além dos descontos mais conhecidos, como previdência social, adiantamento salarial ou até outros (verificar convenção coletiva) é a verba que o empregado paga para a empresa contando a metade dos dias que faltariam para o término do primeiro período (geralmente 45 dias) ou a prorrogação do contrato (+ 45 dias). Os direitos do empregado com relação as verbas que irá receber, é o saldo salarial, ou seja, os dias efetivamente trabalhados até a data de desligamento, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Não terá ele direito a sacar o FGTS depositado, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e incidências na rescisão e também não receberá o Seguro-Desemprego. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

simone martins da silva

11-08-2016

Estou afastada por tonteira costante e dor nas pernas mais estou na experiencia o médico me deu um atestado de 10 dias so q mandaram eu ir para o escritorio eles pode me manda em bora

Resposta do Emprego e Renda

12-08-2016

Olá Simone, Se você está com um atestado devidamente reconhecido pelo Ministério do Trabalho, vocês está resguardada. Para mais informações recomendamos que procure o Ministério do Trabalho. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

wendel Mattos

05-08-2016

Sou contratado como assistente administrativo,porem ainda estou no primeiro de experiência. Trabalho em um loja com vendas e comissões.quando posso começar a recebe-las? Já batemos a meta,mas ele não me pagou as comissões,apenas o salario base e descontos...

Resposta do Emprego e Renda

08-08-2016

Olá Wendel, Recomendamos que procure um consultor trabalhista para mais informações. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

fabio

30-06-2016

Eu completei os 90 dias de experiencia porem antes de completar eu contrai uma doença (calculo na vesícula) porem não conseguir a marcar a cirurgia ainda, e fui dispensado. tenho algum direito?

Resposta do Emprego e Renda

01-07-2016

Olá Fábio, Recomendamos que entre em contato com um especialista na área trabalhista. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

izadora

27-06-2016

Entrei em uma empresa o contrato é de 45 + 45 o meu contrato de 45 esta acabando. Eu posso sair normal sem nenhuma multa?

Resposta do Emprego e Renda

28-06-2016

Olá Izadora, Sim, você só receberá os seus direitos por este tempo trabalhado de acordo com as Leis Trabalhistas. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Edna

29-05-2016

Boa noite! Tenho 3 dias na empresa,mas não quero ficar lá , pedindo conta da alguma coisa pra mim ,não quero receber nada só quero minha carteira de trabalho

Resposta do Emprego e Renda

30-05-2016

Olá Edna, Você receberá por estes 3 dias trabalhados, os seus direitos. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

SANDRA

25-05-2016

posso ser demitida,mesmo estando em tratamento medico por tuberculose a2 meses,meu contrato terminou 15 de maio retornei da previdência hoje e fui demitida porque não tenho condições de trabalhar.por estar em tratamento.Posso ser demitida mesmo assim?

Resposta do Emprego e Renda

27-05-2016

Olá Sandra, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Recomendamos que procure um consultor trabalhista para mai informações. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Jacqueline H Prado

05-05-2016

Minha empregada doméstica, que está comigo há 2 anos completos, pediu demissão para se tratar pois tem tido muitas dores que a impossibilitam de fazer vários movimentos. Quais são meus direitos e obrigações bem como os dela também. Obrigada Jacqueline

Resposta do Emprego e Renda

06-05-2016

Olá Jacqueline, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Seria interessante procurar um consultor trabalhista para mais informações. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Samuel Freitas

03-02-2016

Ola,trabalhei por 5 meses de contrato determinado.Sai recentemente e descobri que preciso fazer uma cirurgia.a empresa poderá manter um pouco mais o plano médico??

Resposta do Emprego e Renda

04-02-2016

Olá, Samuel! Caso a empresa ainda não tenha dado baixa no plano de saúde, vale a pena conversar com os diretores para um possível acordo ou até mesmo renovação do seu contrato. Atenciosamente, Silvana Teixeira.

luiz

22-03-2015

estou em uma empresa e não estou me adaptando ao horario e estou querendo sair, o contrato inicial era de 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45 dias, estou a 75 dias na empresa falta 15 dias para o fim do do 90 dias, se pedir demissão tenho direito a que valores? a folha mensal ja fechou então tenho um mes cheio, se for descontado alguma coisa do contrato pode ser descontado desse valor do salario?

Resposta do Emprego e Renda

23-03-2015

Olá, Luiz! Sugerimos a você que acesse o link abaixo. Por meio dele, você encontrará a CLT completa e atualizada, que poderá ajudá-lo. Acesse o link: http://www.cpt.com.br/clt/consolidacao-das-leis-de-trabalho-completa-e-atualizada Agradecemos a visita! Atte. Andréa Oliveira.

Sonia Maria

19-03-2015

Contratei uma funcionária para Serviços Domestica, á exatamente 40 dias. Até hoje ela não me trouxe os documentos para registro. Vou demitir ela hoje sendo esse um dos motivos também. O que devo pagar para ela nessa demissão alem dos dias trabalhados. Obrigada.

Resposta do Emprego e Renda

19-03-2015

Olá, Sônia! Para evitar dores de cabeça, o melhor a fazer é procurar o Ministério do Trabalho. Lá eles a nortearão sobre o que fazer. Agradecemos a visita! Atte. Andréa Oliveira.

Samira

29-10-2014

Oi! Eu trabalho numa empresa de telemarketing, fui contratada dia 04/08/2014 e desde que eu entrei na empresa, devido a falta de limpeza, desenvolvi uma crise alérgica muito grave. Tive vários atestados e agora estou há 6 dias em casa, fazendo tratamento médico devido essa crise alérgica. Estou querendo pedir demissão (já que empresa só manda embora por justa causa)pra tratar da minha saúde. Quero saber, quais são os meus direitos, o que eu perco e ganho tomando essa decisão? Obrigada.

Resposta do Emprego e Renda

29-10-2014

Olá, Samira! Agradecemos a visita e o comentário! O melhor a fazer é consultar um advogado trabalhista para avaliar melhor o seu caso. Atte. Andréa Oliveira.

Silvana

27-10-2014

Olá, Clarice! Agradecemos pela visita e pelo comentário em nosso site. Para assegurar-se completamente sobre seus direitos, aconselhamos que você procure ajuda no Ministério do Trabalho de sua região. Atenciosamente,

Silvana

08-10-2014

Olá, Wanderlei! Agradecemos pela visita e comentário em nosso site. Quanto à pergunta feita, só haverá aviso prévio se houver no contrato cláusula recíproca de rescisão antecipada, conforme o artigo 481 da CLT. Atenciosamente,

wanderlei

07-10-2014

Olá sou o Wanderlei e meu contrato de experiencia vence a sete dias, em caso de não ouver no continuidade nos meus serviços prestados, Eu terei direito a aviso prévio?

Renan

03-10-2014

Olá, minha experiência somada ja conta 176 dias. Quais os meus direitos sobre isso ? Desde já, Grato!

Resposta do Emprego e Renda

03-10-2014

Olá, Renan! Agradecemos pela visita e pelo comentário em nosso site. Para assegurar-se completamente sobre seus direitos, aconselhamos que você procure ajuda no Ministério do Trabalho de sua região. Atte. Andréa Oliveira.

Silvana Teixeira

03-09-2014

Olá, Cleo! Agradecemos pela visita e comentário em nosso site. Para assegurar-se completamente sobre sua questão, aconselhamos que você procure ajuda no Ministérios do Trabalho de sua cidade. Atenciosamente

cleo

02-09-2014

estou em fase de experiencia e se caso eu pedir demissão o que recebo? Quais os meus direitos.

Silvana Teixeira

02-09-2014

Olá, Fernanda! Agradecemos pela visita e comentário em nosso site. As questões trabalhistas são muito complexas e específicas, devendo cada caso ser trabalho de forma individual. Nossa sugestão é que você procure o auxílio de um advogado trabalhista para assegurar-se de seus direitos. Sugerimos, também, que você leia nossa cartilha sobre Leis Trabalhistas no link: - http://www.cpt.com.br/novos-direitos-das-empregadas-domesticas/qual-a-data-para-inicio-do-afastamento-da-empregada-domestica-gestante

Fernanda silva

02-09-2014

Ola boa noite.. Estou gravida no período de experiencia, posso ser mandada em bora. faço 3 meses dia 20/07/14. Mas não avisei.Pois estou com medo de ser demitida..

Silvana Teixeira

12-08-2014

Olá, Eliene! Agradecemos pela visita e comentário em nosso site. Aconselhamos que você vá ao Ministério do Trabalho de sua cidade, munida de sua carteira de trabalho, e peça que verifiquem se o acerto dos dias trabalhados foi feito de forma legal. Atenciosamente,

eliene bastos

11-08-2014

Fui contratada para trabalhar, assinaram minha carteira e com 19 dias fui dispensada e deram baixa na minha carteira,o que fazer,recebir de salario 490 reais,fui contratada com remuneração de 996 reais.por favor,quero uma orientação.

Resposta do Emprego e Renda

25-10-2014

[quote]Fui contratada para trabalhar, assinaram minha carteira e com2meses e17dias fui dispensada, pelo patrão meu cargo era domestica com salario de 978,00.quais os meus direitos?

Raquel mendes

22-05-2014

Eu trabalhei os 90 dias de experiência e quero saber quais são os meus direitos?