O que vem a ser contrato de experiência? É o contrato de trabalho por prazo determinado, cuja vigência depende de termo prefixado, isso para a execução de serviços especificados ou ainda a realização de certos acontecimentos suscetíveis de previsão aproximada, conforme estabelece o artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Você sabe quais são os seus direitos quando cumpre o contrato de experiência no emprego? Para começar, de acordo com o parágrafo único, artigo 445 da CLT, este contrato deve durar no máximo 90 dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez durante este período. Existem empresas que fazem o contrato para 45 dias, com prorrogação de mais 45 dias, ou para 60 dias, com prorrogação de mais 30 dias (ou o inverso), totalizando 90 dias.
O contrato de experiência é bom para a empresa e para o funcionário, uma vez que o empregador pode analisar o desempenho do funcionário e o profissional pode avaliar as condições de trabalho, de Segurança do Trabalho, entre outras.
Em caso de demissão
Em caso de demissão por iniciativa da empresa, se o contrato vigorar até seu prazo final, o profissional receberá o saldo salarial e terá direito às férias, mais 1/3 e 13º salário, proporcionais ao período de trabalho. Já no caso de a dispensa ter sido feita antes dos 90 dias, o empregado tem direito também ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, mais 40%, além da indenização de 50% dos salários dos dias que faltam para o término do contrato, segundo o artigo 479 da CLT.
No caso de o profissional pedir demissão antes do término e for provado que este trouxe prejuízo para a empresa, a pessoa pode pagar uma multa equivalente a 50% da remuneração que seria devida ao empregado até o término do contrato. É muito raro que isso aconteça. A empresa não pode somente alegar que o funcionário causou prejuízo, tem de ter provas documentais.
Auxílio-doença
Se, durante o período de experiência, a pessoa tiver de se ausentar por motivo de doença, pode ser demitida caso o contrato termine nos primeiros 15 dias do afastamento. A partir do 16º dia, o contrato é considerado suspenso e voltará a vigorar a partir da alta médica previdenciária, para que o profissional possa dar continuidade ao contrato de trabalho.
Acidente de trabalho
Caso o empregado sofra um acidente de trabalho, a vigência do contrato é interrompida, considerando todo o período do contrato como efetivamente trabalhado, podendo ocorrer a dispensa no término do referido contrato.
A CLT não prevê estabilidade para funcionários que estão em contrato de experiência, por isso podem ser demitidos.
Empregado doméstico
O empregado doméstico é regido pela lei nº 5.859/72 e essa não traz, entre suas disposições, previsão da aplicação do contrato de experiência para esse trabalhador. Registre-se que, excetuando-se o capítulo das férias, não se aplicam aos empregados domésticos as disposições contidas na CLT.
Benedito Cavalheiro é advogado e consultor trabalhista do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo - Sindcont-SP.
Boa noite, estou em período de experiência porém fiquei com COVID e o médico me afastou por 12 dos, corro o risco de perder o emprego?
Olá, Jefferson
Como vai?
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É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-la de forma mais eficiente.
Atenciosamente,
Erika
Comecei a trabalha na empresa dia 16 de dezembro e ontem sofri um acidente peguei um atestado de 2 dias sendo que ontem era minha folga e hoje não mais já volto amanhã posso ser mandada embora. Lembrado que eu perguntei tenho msg com a gerente falando que isso não ia me prejudica em nada que eu poderia seguir esse dia de hoje em casa falei que eu iria e trabalharia na cozinha mais ela não quis o que eu faço.
Olá, Katiane
Como vai?
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Erika
-Ola, preciso de ajuda com uma duvida! Estava no período de experiência e passei mal algumas vezes na empresa, e o corpo de bombeiros chamava minha líder e pedia para me dispensar para ir ao pronto Socorro, com isso eu entreguei cerca de 4 atestados. O maior foi de 8 dias, outro de 2 e 2 de horas. Passou alguns dias, eu durante o período de trabalho minha líder veio me chamar para a sala dela, e me pediu para assinalar algumas folhas. Por ser primeiro emprego assinei, e contratei querendo saber o que era, ela então me disse que era o desligamento da experiência. Achei estranho pois meu último dia de experiência era dia 21/01/2021 É era dia 18/01/2021! Ela me pediu para levar todos os E.P.Is e meus uniformes, disse que como fiz exames adicionais no mês 10, não necessitaria fazer de novo na demissão, e que no dia 29/01/2021 as 14hrs É para mim ir na contratante com minha carteira de trabalho em mãos. Tenho algum direito perante essa situação? Estou sendo mandado embora por Justa Causa? Por Favor me ajuda. Tenho mulher grávida, afiliado, casa de aluguel e tô desesperado!
Olá, Haniel
Como vai?
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Erika
Olá! Trabalho em uma empresa há 2 meses, porém sofri um acidente de moto e o médico me deu um atestado de 15 dias, com um pedido para dar entrada no INSS. Eles podem me mandar Embora? Ou posso voltar a trabalhar, após minha recuperação?
Olá, Márcio
Tudo bem?
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Atenciosamente,
Lidiane Lisboa
Eu estava trabalhando em um hospital e fui afastada pq contrai o vírus do corona vírus. Sete dias antes de acabar o meu contrato eles me mandaram embora sendo que eu estava afastada pode isso.
Olá,Angelita
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Erika Lopes
Boa tarde! Fui contratada pra trabalhar não levei minha carteira de trabalho e não compareci posso ainda volta pra trabalhar.
Olá, Terezinha
Como vai?
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Erika Lopes
Comecei a trabalhar , dia 18/03 meu contrato é de 45 dias porém não marca na carteira que pode ser prorrogado , falta 3 dias para terminar o contrato e estou de atestado de 7 dias ouvi comentários que vou ser mandada embora , se caso eu for quais são os meus direitos?
Olá, Andressa
Como vai?
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Neste caso, recomendamos que procure os órgãos responsáveis na sua região para que os mesmos possam orientá-la de forma mais eficiente.
Atenciosamente,
Erika Lopes
Ola eu quebrei minha mao e me derao 28 dias de atestado , eu vou receber meu salario normalmente?
Olá Nayara!
Neste caso, sugerimos que você procure um advogado, especializado em direitos trabalhistas, para que o mesmo possa tirar todas as suas dúvidas.
Meu contrato de experiência de 45 dias acabou em 15 de novembro e até o momento não falaram comigo? A renovação de mais 45 dias é automática? Eu tenho que conversar com o RH?
Olá,Larissa
Tudo bem?
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Atenciosamente,
Erika Lopes
Eu trabalhava em uma empresa na qual pegava muito peso acabei adquirindo uma hérnia hubilical co 38 dia de trabalho estava fazendo o tratamento pelo convenio já com pré operatório marcado e eles me demitiram no dia que levaria a carta do medico que não poderia pegar mais peso com isso cortaram meu convenio. O que acha que devo fazer?
Olá,Walter
Tudo bem?
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Atenciosamente,
Erika Lopes
Olá, estou no período de experiência na empresa. Dia 02/11/19 fará 90 dias. Hoje fui ao psiquiatra e ele me afastou durante 15 dias das funções no trabalho. Poderiam me dizer como fica minha situação perante a empresa. Att.Morais.
Olá,Vanderlei
Como vai?
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Atenciosamente,
Erika Lopes
Olá!!! Bom dia No domingo dia 15/09 meu contrato de 45 dia vencia machuquei grave a minha mão peguei atestado de 4 dias e fui mandado embora sem levar o atestado. Eles podem me mandar embora? ou tem que pagar o fim dos outros 45 dias?
Olá Gabriel Alves de Lima,
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O período de experiência pode ser de até 90 dias, e muitas empresas fazem o contrato de 45 dias, prorrogável por mais 45 dias. Como você se machucou no último dia do contrato e em atividade não relacionada ao trabalho, a empresa optou em não renovar os 45 dias que teriam direito, o que não enquadra como demissão. O que você pode fazer é procurar por um advogado trabalhista, para que ele possa verificar se há algo que possa ser feito.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Estou em treinamento no serviço faltei 3 vezes pois fui assaltada e não tenho dinheiro para ir trabalhar. Também descobri que estou grávida, e peguei atestado de 7 dias eles podem demitir?
Olá Gabriele Ketlin Bravo,
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No seu caso, o ideal é procurar por um advogado trabalhista, para que ele possa orientá-la da melhor maneira possível.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Boa tarde meu contrato vence dia 23/09, porém não estou afim de continuar na empresa. Se eu pedir o fim do contrato, tenho algum direito como, 13º, férias e fgts? Ou terei que pagar alguma multa por ter pedido o fim do contrato antes dos 90 dias?
Olá Bruno Oliveira,
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Caso opte em sair antes do vencimento do período de experiência, você terá direito a receber o saldo de salário e mais o proporcional de férias e 13º, porém, deverá ressarcir a empresa o valor referente ao período que falta para o término do contrato.
Se optar em aguardar o prazo final do contrato, você terá direito ao recebimento do saldo do salário, proporcional de férias e 13º salário, além de receber o saldo do FGTS, e não terá nenhum valor descontado.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Vou fazer 2 meses na empresa, porém, hoje tive que pegar um atestado. Na segunda completará os 2 meses. Posso ser mandada embora?
Olá Jamile Silva de Souza,
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Como o período de experiência possui um prazo, pode ser que no final dele a empresa opte em não efetivar a contratação.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Meu marido entrou dia 02 agosto na empresa dia 09 setembro ele foi internado em uma clinica de reabilitação por alcoolismo ele pode ser mandado embora depois que acabar a experiência?
Olá Dayane Cristina Ferreira da Cunha,
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Neste caso, o ideal é procurar por um advogado trabalhista, para que ele possa orientá-los sobre quais os direitos.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Meu contrato tinha 30 dias, me queimei e fiquei de atestado 13 dias, mas os atestados foram os dois primeiros de 4 dias e o último de 5 dias, sendo assim meu último atestado ia até dia 6 e meu contrato terminou dia 4 e me demitiram. Tenho direito em que?
Olá Thamara Rodrigues de Almeida,
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No seu caso, o ideal é procurar por um especialista na área trabalhista, para que ele possa te orientar da melhor maneira possível.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Estava no contrato de 30dias ,trabalhei 16 dias e recebi um atestado de 14dias, hoje venceu meu contrato e me mandaram embora. Era direito deles?
Olá Walace,
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Como o seu contrato de experiência era de 30 dias, você trabalhou 16 dias e ficou de atestado por 14 dias, o que aconteceu é que o seu contrato venceu e a empresa optou em não renová-lo. Caso tenha dúvida em relação ao acontecido, o ideal é procurar por advogado trabalhista, para que ele possa orientá-lo da melhor maneira.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Estou na experiência, dia 19 agora faço 1 mês. Porém levei atestado de 3 dias e uma falta. Posso ser mandada embora?
Olá Marisa dos Santos Medeiros,
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Como você está na experiência, pode acontecer do empregador não efetivar sua contratação no final do contrato, pois não há obrigatoriedade dele efetivar sua contratação.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Estou em contrato de experiência e neste período tive que investigar uma doença. Fiquei com 3 dias de atestado médico. Estes 3 dias podem ser descontados do meu salário?
Olá Rafael Plata,
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Caso você tenha o atestado, deverá entregar para o seu empregador, como forma de justificativa e abono dos dias faltosos.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Meu contrato de experiência foi de 30 dias, depois seria mais 60 dias. No entanto 14 dias depois do primeiro mês, eles me avisaram pra ir assinar a rescisão. Isso está certo? Como passou dos 30 dias não deveria cumprir os 60 dias, pra só depois ser dispensado?
Olá Guilherme Ribeiro,
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No seu caso, o mais indicado é procurar um advogado trabalhista, para que ele te oriente, da melhor maneira possível, quais medidas deverão ser tomadas.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Olá! Fui contratada há um mês e cinco dias pela empresa atual, e acabei sofrendo um acidente de moto do qual eu voltava do trabalho pra casa. Precisei me afastar por dois dias pra me recuperar de algumas escoriações. A empresa pode usar isso como justificativa pra encerrar meu contrato?
Olá Anna Paulla,
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Como o período de experiência varia de 45 a 90 dias, pode acontecer da empresa optar em não efetivar a contratação, porém, os responsáveis não poderão alegar que a não efetivação esteja relacionada aos 2 dias em que você ficou de atestado.
Mas o ideal a ser feito, é realizar o seu trabalho da melhor maneira possível, a fim de mostrar que tem conhecimento e capacidade de permanecer no emprego. Fazendo isso, há grandes chances de ser efetivada ao final do período de experiência, independente de ter necessitado dos 2 dias de atestado.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Estou em experiências e faltam 6 dias pra acabar a experiência. Estou doente com virose, e o médico me deu 2 dias de atestado. Isso pode me prejudica?
Olá Angélica Neves,
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Com o período de experiência já está terminando, provavelmente a empresa já conheceu mais a fundo o seu trabalho, então, não serão esses 2 dias de atestado o responsável por uma possível não contratação definitiva. Aconselho que entre em contato com o responsábel pelo RH da empresa, para explicar que está impossibilitada de ir trabalhar e que o médico te deu um atestado de 2 dias.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Comecei a trabalhar em uma empresa sem registo nem contrato. Após um mês e vinte dias passei mal na empresa e depois de ter feito exames fui recomendado pelo médico a ficar de repouso. Após essa data a empresa disse não ter obrigação de me pagar, nem com os atestados médicos. Alegaram que eu já estava doente quando entrei.
Olá Wilson Luís de Pontes,
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No seu caso, o ideal é procurar um advogado trabalhista, para que vocês possam tomar a melhor decisão.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Olá, meu contrato de experiência de 45 dias venceu dia 22.05 , cumpri minha jornada de trabalho normal. Até aí tudo bem, já em casa às 19:20 recebi uma ligação do responsável que no outro dia não iria precisar que fosse no meu horário de trabalho pois era pra mim levar minha carteira de trabalho pra dar baixa, pois a empresa não iria renovar meu contrato de experiência, da forma de como fui informada sobre o término do meu trabalho é correto? Cabe alguma penalidade pra empresa? E outra dúvida tenho direito ou não de sacar o FGTS que foi depositado na conta? Obrigada
Olá Suiede da Silva Ferreira,
Você deve procurar um advogado trabalhista para saber mais sobre casos específicos como o relatado.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Olá bom dia eu ainda estava de experiência quando fui opera de urgência de uma hérnia Umbilical, quando meu atestado de 15 dias acabou fui trabalhar e minha patroa falou que ia me mandar embora. Qual é os meus direitos?
Olá,
Você deve procurar um advogado trabalhista para saber mais sobre casos específicos como o relatado.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Olá, Gostaria de saber se posso ser demitida estou em fase de experiência já passou os primeiros 45 dias tem mais 45 pra completar 90 eu tenho 2 atestados que minha filha ficou doente,e ela ficou internada do dia 28/04 e saiu hoje dia 03/05 e eu fiquei de acompanhante dela. Eu posso ser mandada embora?
Olá Mayara dos Reis Barbosa,
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Ao término do contrato de experiência, a empresa pode obtar por efetivá-la ou não, independente dos atestados apresentados. Então, o ideal é mostrar ótimos resultados para a empresa, para que eles vejam o quão importante é contar com você no time de colaboradores.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Bom dia estou em uma empresa de portaria terceirizada com carteira já assinada, mas ainda estou na experiência, e faltei com atestado médico. Será que posso ser dispensado, lembrando que comecei dia 01/03/2019 e faltei dia 18/04/2019 , já passou os 45 dias de experiência, falta completar os 90 dias. Obrigado
Olá Fernando Luiz,
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A falta com atestado médico é justificada, sendo assim, é pouco provável que seja dispensado simplesmente por ter faltado no dia 18/04.
Atenciosamente,
Victor Sampaio
Ola boa noite estou na experiência ja se passaram trinta dias apos esses trinta dias ja se passaram mais 22 dias . falta mas 14 dias para dar 60 e eu estou querendo pedir demissão antes de dar 60 dias quais seriam os meus direito. Agradeço a resposta.
Olá Elaine,
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Para mais informações sugerimos que consulte um especialista da área.
Atenciosamente,
Mariana Caliman Falqueto
Acabei de ser readimitida na mesma empresa onde já trabalho a oito anos só que foi trocado o CNPJ, então fiquei afastada por 7 meses e readimitida agora, só que estou em tratamento pisciquiatrico, meu contrato está como em experiência por 30 dias. Se precisar apresentar atestado médico devido a fortes medicamentos a empresa pode me demitir?
Olá Luciana,
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Atenciosamente,
Mariana Caliman Falqueto
Fui contratada segunda campanha temporário mas ja nos últimos dias fiquei mal e levei o atestado pra empresa so q tor fazendo exame e tomando medicação forte porq tor com uma bactéria e meu contrato terminou eles podem mim manda embora sem esperar o médico mim liberar
Olá Iara,
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Sugerimos que consulte essa dúvida com um especialista na área trabalhista.
Atenciosamente,
Mariana Caliman Falqueto
Fui afastado nos primeiros 15 dias do contrato (45 dias), e estou sem previsão de alta, irão me demitir e pagarão o primeiro mês?
Olá Mário,
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Sugerimos que consulte um especialista na área para informar os seus direitos.
Atenciosamente,
Mariana Caliman Falqueto
Fui contratada por um empresa terceirizada como auxiliar de limpeza em uma faculdade no registro em carteira está a data de admissão 10/09/2018 no dia 7/12/2018 recebi um telegrama dizendo q meu contrato terminaria no dia 8/12/2018 e não iriam mais precisar dos meus trabalhos. Quais os direitos q tenho na rescisão???
Olá Ariane,
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Sugerimos que consulte um especialista na área trabalhista para informar seus direitos.
Atenciosamente,
Mariana Caliman Falqueto
meu filho estava de contrato mas c machucou fora de serviço e c afastou ....no termino do contrato foi mandado embora mesmo ainda estando de licença médica ....o q faremos ??
Olá Fabricio,
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Sugerimos que consulte um especialista na área trabalhista.
Atenciosamente,
Mariana Caliman Falqueto
Olá tive minha experiência de 30 dias. Venceu dia 04.12 e peguei atestado médico no dia 3 aí no dia 4 eu fui trabalhar mais passei mal novamente, e o médico me deu outro atestado de 2 dias... Quando cheguei na empresa eles me mandou embora isso deu justa causa ?
Olá Pamela,
Agradecemos a visita e comentário em nosso site. Com atestado médico eles não podem mandar embora por justa causa.
Atenciosamente,
Mariana Caliman Falqueto
Olá bom dia. Por favor eu to a mais de 30 dias em experiência, porém vou ter q faltar dois dias sem atestado. Isso da justa causa? Quando a falta ocorrer vou ter 60 dias de experiência na empresa.
Olá Gisele Cristina, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. A melhor coisa a ser feita, é você conversar diretamente com o responsável pelo seu setor de trabalho e explicar a sua situação. Conversando com o responsável, vocês podem tentar chegar a um acordo no qual nem a empresa e nem você, terão algum tipo de prejuízo. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
OLá Boa noite, Fui demitido na sexta -feira mas o período de experiencia venceria no domingo. Descobrir apos a demissão que adquirir uma artrose sem ser pela atividades desempenhadas.Teria como reverter a demissão
Olá Eduardo Machado, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Como o contrato de experiência venceria no domingo, a empresa fez certo em comunicar na sexta-feira sobre o seu desligamento. Em relação a artrose que você descobriu, por não ser relacionada as atividades desempenhadas, não é possível reverter a demissão. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Olá, estou a 20 dias de experiência, faltei hoje porem sem atestado médico, pois estou doente porem não fui ao medico, como funciona o desconto dai?
Olá Ingrid Camila, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Como você não apresentou o atestado médico, a empresa irá descontar do seu salário o valor relativo a um dia de trabalho. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Estou na experiência faltei um dia e estou com atestado isso me prejudica em alguma coisa ?
Olá Julio Miranda, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Creio que este dia em que você faltou, não irá lhe prejudicar, desde que você consiga desenvolver suas atividades e tarefas dentro dos prazos estipulados e mostre vontade de trabalhar e aprender. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Ola.comecei a trabalhar tem 9 dias e nao assinei nenhm contrato.Nao estou gostando e quero sair.gostaria de saber se vou receber pelos dias trabalhados.
Olá Mônica, Agradecemos a sua visita e comentário em nosso site. Como trabalhou por 9 dias, você tem direito a receber este período. Atenciosamente, Ana Carolina
Fui contratado para trabalhar de carteira assinada. porém não assinei nenhum contrato! e o patrão me mandou embora depois de 45 dias. e não assinou minha carteira nem nada. Quais meus direitos? O que devo fazer?
Olá Andre Leandro, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. O ideal é que você procure a orientação de um advogado trabalhista, para que ele te oriente da melhor maneira possível. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Oi. Entrei na empresa dia 17 de marco so que terei que faltar no dia 26 maio caso eles nao consiga fazer a trocar da minha folga pra essa data. Será q corro risco de ser despensada depois
Olá Aline, Caso você demonstre um bom trabalho durante o período de experiência, é pouco provável que este 1 dia de falta seja determinante para a não efetivação da sua contratação. Mas o ideal, é que você consiga solucionar esse seu problema da folga, talvez consiga trocar com algum outro colega, ou converse com o responsável, para saber a possibilidade de "pagar" essa falta através de horas extras. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Olá! Trabalhei em uma empresa com contrato de experiência de 45 dias, porém fiquei somente 9 dias, pois nesse período fiquei doente por causa da empresa e optei por ser desligada para não piorar, e na recisão fala que não tenho saldo a receber pelos dias que trabalhei e ainda teria que que pagar multa, mas no meu contrato não fala nada de pagar multa caso haja recisão está correto?
Olá Michele, Como você pediu demissão antes do término do contrato de experiência, é necessário que ocorra uma indenização à empresa, mesmo que isso não esteja escrito n contrato. Esse desconto ocorre durante o acerto, se o seu saldo a receber for menor ao saldo a ser descontado, é necessário que você pague essa diferença. Atenciosamente, Ana Carolina
Oi, eu entrei em uma empresa mas quero sair por que vou viajar para outra cidade se eu falar com alguem da RH e pedir para me mandarem embora ao termino de contrato de experiencia que encerrar dia 28 de fevereiro tenho alguma chance de receber algo sem perder meus direitos ?
Olá João, O ideal é que você espere até o dia 28 de fevereiro, pois quando o contrato se encerra e não há a intenção de prorrogá-lo, você terá direito a sacar o valor do FGTS, receberá o salário, férias, décimo terceiro e 1/3 de férias proporcionais ao período trabalhado. Caso você resolva antecipar a sua saída, você não terá direito a sacar o FGTS. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Assinei um contrato com o IBGE temporário há 6 dias, sendo renovado a cada 30 dia, até terminar os serviços e, provavelmente tenho que fazer uma cirurgia de emergencia. eles podem encerrar meu contrato, sendo que terei 30 dias de atestado?
Olá Fred Bezzera, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Como o contrato é renovado a cada 30 dias, o IBGE pode esperar passar os 30 dias do seu atestado e optar por não renovar o contrato. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Olá boa tarde falta 11 dias para acabar meu contrato de 90 dias de experiência mas vou pedir demissão recebo alguma coisa ou terei que pagar. Obrigado
Olá Flávio, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Você não precisará pagar nada à empresa, e terá direito a receber o acerto normal de quando se pede demissão. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Bom eu comecei a trabalhar em uma empresa 15/09 meu contrato é de 45+45 queria pedir demissão assim que acabar os outros 45 dias tenho direito a receber meu FGTS?
Olá Samantha, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Ao pedir demissão, você não terá direito a receber o FGTS, na verdade, você só irá recebê-lo, se o empregador rescindir seu contrato antes do prazo de experiência. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Falta 3 dias para o meu contrato acaba .. se eu falta esses 3 dias da alguma coisa pra mim .. não quero ir mais porque eu já sei que eles vão mim manda embora
Olá Emerson, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Se você faltar esses 3 dias restantes, não receberá por eles. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Estou com 43 dias trabalhados dos meus primeiros 45 dias de experiência, e peguei o um atestado de 10 dias, a empresa pode me demitir ao completar os 45 dias?
Olá Ricardo, Agradecemos a visita e comentário em nosso site. A empresa pode levar em consideração o seus 10 dias de atestado e optar por não renovar o seu contrato. Mas eles não podem alegar que o motivo da não renovação, seja o período em que ficou afastado. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Eu to no contrato de experiência já passou os primeiros 45 dias e não tinha apresentado nenhum atestado só que nessa segunda etapa peguei dois atestados 1 atestado de 2 dias e outro por 1 dia eles podem encerrar meu contrato por te pego dois atestados (todos por motivo de doença diferente) ?
Olá Miriam, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Ao término do período de experiência, a empresa pode não renovar seu contrato, independente da apresentação dos atestados. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Bom dia, estava no perido de experiencia e fui desligado antes dos 90 dias , apos eu ter uma crise convulsiva na empresa eles me desligaram, podia fazer isso?
Olá Priscila, A empresa pode interromper o contrato de experiência no período que ela achar melhor, desde que realize todos os acertos com você. Mas se eles estiverem alegado que estavam encerrando o contrato por causa da convulsão, o ideal é que procure um advogado trabalhista, para que ele te oriente da melhor maneira. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Olá Boa tarde! Comecei a trabalhar em uma cervejaria como vendedor e estava na experiência quando fui demitido, e só tinha 45 dias de emprego. Só que nesse período não pude mostrar meu trabalho, pois no primeiro mês fiquei acompanhando um vendedor que iria tirar férias no mês seguinte. No outro mês quando iria finalmente poder mostrar meu desempenho, a empresa resolveu colocar um outro vendedor que estava voltando de férias na rota que eu ia fazer. E me pediram para acompanhar o mesmo para mostrar todos os clientes até que ele pegasse a rota e eu por fim ir para outro lugar. Foi aí que quando chegou no dia 16/08 me desligaram alegando corte de custos. Isso poderia acontecer? Me desligaram sem mesmo mensurar meu trabalho.
Olá Gleyson de Oliveira, Se a empresa realizou todos o acertos com você, ela agiu da maneira correta. Não há nada na lei que impeça que ocorra a demissão no período de experiência, desde que ela arque com todos as obrigações decorrentes do processo de demissão. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Boa tarde! Minha irmã foi contratada ha umas três semanas atrás ( está em contrato de experiência), porém ela deu a má sorte de pegar conjuntivite na primeira semana ( ficou de atestado por 5 dias) e sofreu um acidente sério de bicicleta ontem e acabou pegando 15 dias de atestado. A empresa pode manda-la embora? aguardo retorno, Obrigada
Olá Jéssica, Agradecemos pela sua visita e comentário em nosso site. A empresa não pode mandá-la embora alegando que estes atestados são o motivo da despensa. Porém, como a sua irmã está em período de experiência, o que pode acontecer, é a empresa não renovar o contrato com ela. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Fui trabalhar, mais o prédio, não entra sem documento com fotos, nos finais de semana, quando cheguei, percebi que minha carteira não estava na bolsa, fui furtada, posso ser mandada embora, por este motivo, estoh em treinamento ainda?
Olá Karina, Aconselho que converse com o seu empregador e deixe bem claro o motivo pelo qual não trabalhou no final de semana. Também, é fundamental que faça um boletim de ocorrência em relação ao furto da sua carteira. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Bom dia meu contrato é de 6 mêses vai vencer agora dia 2 nesse termo fiquei internado 10 dias a empresa pode me manda embora
Olá Blener, A empresa não pode alegar que o período em que ficou internado é o motivo da sua dispensa, porém, como é um contrato de 6 meses, eles podem não renová-lo com você. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Boa noite, fui admitida em uma presa na data 23/05/17 e dispensada 23/06/17. No dia 10/07 descobrir que estou com pedras na vesícula, quero saber se a empresa tem a obrigação de suspender a demissão?
Olá Ana, Infelizmente a empresa não tem a obrigação de suspender a demissão. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
No meu caso estou em contrato como doméstica até o dia 15/07 eu não tenho planos de renovar ou de continuar. O que eu perco? O contrato teve início dia 06/06/2017.
Olá Maria, O ideal é que espere o período de contrato de experiência vencer. Caso queira rescindir o contrato antes, você deverá pagar uma multa para o contratante. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Assinei um contrato pra prestar serviço a uma empresa por 55 dias,mas não vou poder cumprir o contrato até o final pois tenho que volta para minha cidade,trabalhei por 25 dias vão restar 30, posso sair numa boa ou vou sofrer consequências ?? Lembrando que o contrato não é na carteira de trabalho.
Olá Rafael, O ideal é analisar o contrato e ver o que está acordado nele. Também é bom conversar com o seu contratante, para que cheguem a um acordo que seja bom para as duas partes. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Oi estou em 28 dias em experiência na empresa, estou indo muito bem. Em dias de sábado trabalho também. Por conta de um evento muito importante da igreja terei de faltar, isso pode gerar demissão depois que passar o tempo de experiência?! Eu levarei um atestado religioso para apenas justificar, isso assegura algo ?
Olá Mariany Victoria, O ideal é que você tenha uma conversa com o seu chefe, caso ele libere normalmente, estará tudo certo. Não falte sem conversar com ele antes, mesmo que você tenha um atestado para apresentar posteriormente. Mas lembre-se que como está em período de experiência, a empresa pode levar essa falta em consideração na hora de renovar ou não o seu contrato de trabalho. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
, Ola meu filho esta doente e eu estou Gravida não tenho ninguém pra deixar ele estou no período de Experiência faltam 8 dias pra acabar quero pedir demissão o valor seria alto pra eu pagar ? Eu que não quero mais trabalhar abrindo mao dos meus direitos
Olá Rebecca, Como faltam apenas 8 dias para o término do contrato de experiência, o valor da multa a ser paga não será alto. Atenciosamente Ana Carolina dos Santos
Estou com 30 dias de trabalho em período de experiência fui diagnosticada para fazer uma pequena cirurgia irei me ausentar por 3 dias do trabalho pois vou ficar internada.Isso pode me prejudicar e ser demitida ?
Olá Paula, A empresa não pode te demitir simplesmente pelo fato de você se ausentar para fazer essa pequena cirurgia. Porém, ao final do período de experiência, eles podem levar em consideração o tempo que você se ausentou, e não te efetivar no cargo. Essa pequena cirurgia é algo de certa urgência? Caso não seja, deixe para fazê-la em outra oportunidade. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
No meu serviço eu cai com a moto dentro da água ai me mandaram embora mas estou no contrato ainda mandaram eu ficar em casa parado ate vencer o meu contrato isso pode
Olá Diórgenes, Seria interessante procurar um consultor trabalhista para mais informações. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Meu contrato de trabalho vence dia 17/06 e estou afastado por 14 dias a partir do dia 30/05, por problema com depressão. O médico sugeriu que eu faça um tratamento e irei ficar internado. Eu perco o contrato de trabalho ou fico afastado até ter alta?
Olá Anderson, Para mais informações recomendamos que procure um consultor trabalhista. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Fechou meu contrato de 45 dias porém não quero renovar. Se eu pedir pra sair recebo meus dias trabalhados e não preciso pagar a multa?
Olá Quetlen, Se você pedir demissão após o período de experiência, terá direito a receber o os dias trabalhados, e não terá que pagar nenhuma multa. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Fiz um contrato de experiência em uma empresa de 45 dias, inicio 26/04/2017, porém o emprego não é como eu esperava, falei que quero sair e eles me disseram que se eu sair antes dos 45 dias vou ter que pagar uma multa referente aos dias que falta. Isso está correto?
Olá Cleusa, A partir do momento que você fez o contrato, é preciso cumpri-lo. Caso saia antes do prazo final, será necessário pagar a multa que te falaram. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Gostaria de saber se posso se demitida por pegar um dia de atestado mesmo estando em período de experiência ?
Olá Stephanie, Você não pode ser demitida simplesmente por ter apresentado o atestado médico de um dia. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
O que eu tenho direito a receber se estou com 3 meses de experiência e é meu primeiro emprego de carteira assinada? Sou costureira e recebo 963,12 na carteira?
Olá Simone, Se o contrato vigorar até seu prazo final de 3 meses, você terá direito a receber o saldo salarial e terá direito às férias, mais 1/3 e 13º salário, proporcionais ao período de trabalho. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Ola estou em uma empresa meu contato é de 45 dias trabalhei uma semana é na outra tive um probleminha de saúde e fiquei 1 semana afastada mais não quero mais ficar lá gostaria de saber se posso optar por não querer mais ficar na empresa e se eu sair tenho que pagar alguma multa
Olá Kátia, Você pode sair da empresa, sim. Em relação a pagar alguma multa, isso só ocorre se a empresa provar que você causou prejuízo a ela, fora isso, não existe nenhum tipo de multa. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
queria saber pois passei em uma entrevista de emprego porem ela informou que nao registra de imediato que faz um contrato de 3 meses apos esse contrato de experiencia ela registra a empresa pode faser isso e outra pergunta quando for registra a empresa precisa registrar coma data do inicio do contrato ou com a data do final do contrato. obrigada.
Olá Aline, A maioria das empresas fazem esse contrato de experiência de 90 dias, isso é totalmente legal. Caso a empresa goste do seu trabalho, e te contrate definitivamente, a data será a de início do período de experiência. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Boa tarde! Minha mãe começou a trabalhar em uma casa como doméstica dia 12/12/2016, ela trabalha 3x por semana, ficou doente e precisou ser internada do dia 09/02/2017 a 17/02/2017, foi até a casa onde trabalha levar o atestado e desde então o patrão dela disse para não ir pois tinha que conversar com o contador, os dias de trabalhar ele falava pra ela não ir, isso já te um mês e ela cobrando resposta dele, quando foi hoje ele disse para ela ir buscar as coisas que estava dispensando-a. Ele pode fazer isso? Ela não assinou nenhum contrato de experiência e desde dezembro ele está com a carteira de trabalho dela.
Olá Rodrigues, Aconselho que procure um contador ou advogado trabalhista. Pois a regras para os empregados domésticos, são diferentes das regras da CLT. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Boa noite fui contratada dia 18/07/2016 hoje no dia 16/08/2016 fui demitida queria saber quais serao os meus meus diretos pq me mandaram antes dos 90 dias
Olá Daina, Se for demitido sem justa causa antes do final do contrato de experiência, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, além do saldo do salário e 40% do FGTS. Além desses valores, ele deve receber também uma indenização. O valor dessa indenização é de metade do que ele ainda teria a receber, se cumprisse o contrato até o final. Caso haja uma cláusula dizendo que as duas partes podem encerrar o acordo no momento em que quiserem, a empresa deve pagar também o aviso prévio (30 dias de trabalho) ao funcionário, se ele for demitido. Em caso de demissão por justa causa, ele perde todos esses direitos, recebendo apenas o salário relativo ao período em que trabalhou. Para mais informações recomendamos que procure um consultor trabalhista. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Ola boa noite!! Meu nome é Elisabete gostaria de tirar uma dúvida,estou em uma empresa meu contrato foi de 45+45 já estou lá a mais ou menos 65 dias só que eu quero pedir demissão gostaria de sabe se eu pedir a demissão eu pago alguma multa para a empresa??
Olá Elisabete, No caso do contrato de experiência (prazo determinado) não existe a lei do aviso prévio, então você não pode optar por pedir demissão e ainda querer cumprir a quantidade de 30 dias e também não haverá por parte do empregador o direito de desconto do aviso prévio indenizado. A multa que ocorre no contrato, além dos descontos mais conhecidos, como previdência social, adiantamento salarial ou até outros (verificar convenção coletiva) é a verba que o empregado paga para a empresa contando a metade dos dias que faltariam para o término do primeiro período (geralmente 45 dias) ou a prorrogação do contrato (+ 45 dias). Os direitos do empregado com relação as verbas que irá receber, é o saldo salarial, ou seja, os dias efetivamente trabalhados até a data de desligamento, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Não terá ele direito a sacar o FGTS depositado, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e incidências na rescisão e também não receberá o Seguro-Desemprego. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Estou afastada por tonteira costante e dor nas pernas mais estou na experiencia o médico me deu um atestado de 10 dias so q mandaram eu ir para o escritorio eles pode me manda em bora
Olá Simone, Se você está com um atestado devidamente reconhecido pelo Ministério do Trabalho, vocês está resguardada. Para mais informações recomendamos que procure o Ministério do Trabalho. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Sou contratado como assistente administrativo,porem ainda estou no primeiro de experiência. Trabalho em um loja com vendas e comissões.quando posso começar a recebe-las? Já batemos a meta,mas ele não me pagou as comissões,apenas o salario base e descontos...
Olá Wendel, Recomendamos que procure um consultor trabalhista para mais informações. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Eu completei os 90 dias de experiencia porem antes de completar eu contrai uma doença (calculo na vesícula) porem não conseguir a marcar a cirurgia ainda, e fui dispensado. tenho algum direito?
Olá Fábio, Recomendamos que entre em contato com um especialista na área trabalhista. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Entrei em uma empresa o contrato é de 45 + 45 o meu contrato de 45 esta acabando. Eu posso sair normal sem nenhuma multa?
Olá Izadora, Sim, você só receberá os seus direitos por este tempo trabalhado de acordo com as Leis Trabalhistas. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Boa noite! Tenho 3 dias na empresa,mas não quero ficar lá , pedindo conta da alguma coisa pra mim ,não quero receber nada só quero minha carteira de trabalho
Olá Edna, Você receberá por estes 3 dias trabalhados, os seus direitos. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
posso ser demitida,mesmo estando em tratamento medico por tuberculose a2 meses,meu contrato terminou 15 de maio retornei da previdência hoje e fui demitida porque não tenho condições de trabalhar.por estar em tratamento.Posso ser demitida mesmo assim?
Olá Sandra, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Recomendamos que procure um consultor trabalhista para mai informações. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Minha empregada doméstica, que está comigo há 2 anos completos, pediu demissão para se tratar pois tem tido muitas dores que a impossibilitam de fazer vários movimentos. Quais são meus direitos e obrigações bem como os dela também. Obrigada Jacqueline
Olá Jacqueline, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Seria interessante procurar um consultor trabalhista para mais informações. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos
Ola,trabalhei por 5 meses de contrato determinado.Sai recentemente e descobri que preciso fazer uma cirurgia.a empresa poderá manter um pouco mais o plano médico??
Olá, Samuel! Caso a empresa ainda não tenha dado baixa no plano de saúde, vale a pena conversar com os diretores para um possível acordo ou até mesmo renovação do seu contrato. Atenciosamente, Silvana Teixeira.
estou em uma empresa e não estou me adaptando ao horario e estou querendo sair, o contrato inicial era de 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45 dias, estou a 75 dias na empresa falta 15 dias para o fim do do 90 dias, se pedir demissão tenho direito a que valores? a folha mensal ja fechou então tenho um mes cheio, se for descontado alguma coisa do contrato pode ser descontado desse valor do salario?
Olá, Luiz! Sugerimos a você que acesse o link abaixo. Por meio dele, você encontrará a CLT completa e atualizada, que poderá ajudá-lo. Acesse o link: http://www.cpt.com.br/clt/consolidacao-das-leis-de-trabalho-completa-e-atualizada Agradecemos a visita! Atte. Andréa Oliveira.
Contratei uma funcionária para Serviços Domestica, á exatamente 40 dias. Até hoje ela não me trouxe os documentos para registro. Vou demitir ela hoje sendo esse um dos motivos também. O que devo pagar para ela nessa demissão alem dos dias trabalhados. Obrigada.
Olá, Sônia! Para evitar dores de cabeça, o melhor a fazer é procurar o Ministério do Trabalho. Lá eles a nortearão sobre o que fazer. Agradecemos a visita! Atte. Andréa Oliveira.
Oi! Eu trabalho numa empresa de telemarketing, fui contratada dia 04/08/2014 e desde que eu entrei na empresa, devido a falta de limpeza, desenvolvi uma crise alérgica muito grave. Tive vários atestados e agora estou há 6 dias em casa, fazendo tratamento médico devido essa crise alérgica. Estou querendo pedir demissão (já que empresa só manda embora por justa causa)pra tratar da minha saúde. Quero saber, quais são os meus direitos, o que eu perco e ganho tomando essa decisão? Obrigada.
Olá, Samira! Agradecemos a visita e o comentário! O melhor a fazer é consultar um advogado trabalhista para avaliar melhor o seu caso. Atte. Andréa Oliveira.
Olá, Clarice! Agradecemos pela visita e pelo comentário em nosso site. Para assegurar-se completamente sobre seus direitos, aconselhamos que você procure ajuda no Ministério do Trabalho de sua região. Atenciosamente,
Olá, Wanderlei! Agradecemos pela visita e comentário em nosso site. Quanto à pergunta feita, só haverá aviso prévio se houver no contrato cláusula recíproca de rescisão antecipada, conforme o artigo 481 da CLT. Atenciosamente,
Olá sou o Wanderlei e meu contrato de experiencia vence a sete dias, em caso de não ouver no continuidade nos meus serviços prestados, Eu terei direito a aviso prévio?
Olá, minha experiência somada ja conta 176 dias. Quais os meus direitos sobre isso ? Desde já, Grato!
Olá, Renan! Agradecemos pela visita e pelo comentário em nosso site. Para assegurar-se completamente sobre seus direitos, aconselhamos que você procure ajuda no Ministério do Trabalho de sua região. Atte. Andréa Oliveira.
Olá, Cleo! Agradecemos pela visita e comentário em nosso site. Para assegurar-se completamente sobre sua questão, aconselhamos que você procure ajuda no Ministérios do Trabalho de sua cidade. Atenciosamente
estou em fase de experiencia e se caso eu pedir demissão o que recebo? Quais os meus direitos.
Olá, Fernanda! Agradecemos pela visita e comentário em nosso site. As questões trabalhistas são muito complexas e específicas, devendo cada caso ser trabalho de forma individual. Nossa sugestão é que você procure o auxílio de um advogado trabalhista para assegurar-se de seus direitos. Sugerimos, também, que você leia nossa cartilha sobre Leis Trabalhistas no link: - http://www.cpt.com.br/novos-direitos-das-empregadas-domesticas/qual-a-data-para-inicio-do-afastamento-da-empregada-domestica-gestante
Ola boa noite.. Estou gravida no período de experiencia, posso ser mandada em bora. faço 3 meses dia 20/07/14. Mas não avisei.Pois estou com medo de ser demitida..
Olá, Eliene! Agradecemos pela visita e comentário em nosso site. Aconselhamos que você vá ao Ministério do Trabalho de sua cidade, munida de sua carteira de trabalho, e peça que verifiquem se o acerto dos dias trabalhados foi feito de forma legal. Atenciosamente,
Fui contratada para trabalhar, assinaram minha carteira e com 19 dias fui dispensada e deram baixa na minha carteira,o que fazer,recebir de salario 490 reais,fui contratada com remuneração de 996 reais.por favor,quero uma orientação.
[quote]Fui contratada para trabalhar, assinaram minha carteira e com2meses e17dias fui dispensada, pelo patrão meu cargo era domestica com salario de 978,00.quais os meus direitos?
Eu trabalhei os 90 dias de experiência e quero saber quais são os meus direitos?