Revisão de salários de servidores de SP: promessa é dívida!

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, informou neste último dia 19 de julho que pretende revisar os salários de todos os servidores municipais. Informou, também, que para realizar este trabalho contará com a ajuda da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para uma auditoria completa na folha de pagamento. Assegura, por último, que a auditoria “é para garantir que aquele servidor que esteja recebendo menos do que a lei estabelece receba mais, mas aquele que recebe mais indevidamente também seja identificado”.

A iniciativa é válida e merece apoio, pois ninguém defende privilégio ou recebimento de valores em desacordo com a lei. Mas a promessa verbalizada pelo prefeito deve ser cumprida por inteiro. No entanto, o receio é queo resultado prático resulte, mais uma vez, em um enorme desrespeito aos direitos salariais dos servidores públicos, com vistas apenas à redução da folha de pagamento a qualquer custo. Devemos todos acompanhar o andamento dos trabalhos e cobrar o cumprimento da promessa como um todo, pedindo ao prefeito Haddad que aja de maneira totalmente transparente e torne público o resultado da auditoria.

Com relação aos funcionários públicos que estariam ganhando mais do que o correto, o que surpreende é o argumento utilizado pelo prefeito. Ele afirma que “existem interpretações erradas de sentenças judiciais que podem resultar em funcionários ganhando mais do que deveriam. Até porque, em geral, quando aquele que interpreta a lei erra, erra em proveito do servidor para evitar ser considerado improbo no cumprimento da sentença judicial.”

Causa estranheza o argumento, pois improbidade é caracterizada pela conduta inadequada de agentes públicos que cause dano ao patrimônio público, com a aplicação irregular de verba pública, inclusive a facilitação do enriquecimento de terceiros à custa do dinheiro público, entre outros atos. Em outras palavras, destinar valores maiores dos os que realmente devidos para terceiros em prejuízo do dinheiro público é o que caracteriza a improbidade. Portanto, pagar salários para servidores públicos em desacordo ou acima do que prevê a lei é que poderia caracterizar improbidade, e não o contrário.

Portanto, interpretar erradamente uma lei ou uma decisão judicial em favor do servidor, causando dano ao patrimônio público, é que poderia caracterizar improbidade. Não é comum ver este tipo de situação, mas a renomada Fundação Getúlio Vargas poderá indicar estes casos, que merecerão rigorosa investigação, punição e adequação aos termos da lei, inclusive com o ressarcimento do erário caso tenha ocorrido má-fé.

Mas o que vemos na realidade e na prática forense diária é justamente o contrário! As interpretações são quase sempre restritivas dos direitos dos funcionários públicos. No início de tudo, as administrações públicas em geral não cumprem fielmente a lei quando ela estabelece o direito do servidor público, o que gera inúmeros processos administrativos e judiciais. São centenas de milhares de processos desta natureza. É muito raro um servidor público no Estado de São Paulo não ter ação judicial em andamento para garantir um direito salarial não reconhecido pela Administração. Podemos explicitar todas as teses.

Após a etapa judicial de mérito, com o processo ganho, tem início a fase de execução e, ao final, esse processo ainda vira um precatório, com mais uma eternidade para o efetivo pagamento. Dentro desse processo de execução, realmente não acredito que a Justiça permita interpretações ilegais a favor do servidor, até porque o Município de São Paulo é um dos entes públicos que mais posterga a execução, apresentando todos os tipos de recursos possíveis e nem sempre necessários.

É evidente a intenção do município de postergar as execuções, alongando os pagamentos ao máximo, sempre questionando o Poder Judiciário a respeito da interpretação das leis e sentenças, o que torna muito pouco provável a hipótese de benefício indevido em favor do servidor público. Pode existir, mas deve ser raro.

Por outro lado, temos a convicção de que a FGV encontrará inúmeras interpretações e atos que restringiram e restringem direitos salariais dos servidores municipais, ativos, aposentados e pensionistas. Podemos indicar nominalmente e genericamente inúmeros casos, inclusive auxiliando o trabalho de auditoria. Para estes casos, as perguntas que fica no ar são: como a administração municipal procederá nestes casos? Reajustará os salários e pagará os devidos atrasados corrigidos? Adotará o mesmo rigor e a mesma forma que procederá com as eventuais ilegalidades salariais?  

Esperamos que sim!

Rafael Marcatto é sócio da Advocacia Marcatto, banca especializada na defesa do Servidor Público.

Emprego e Renda 23-07-2013 Artigos

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