Dicas para registrar funcionários na carteira de trabalho

Você, empresário de sucesso, acabou de contratar mais um candidato para fazer parte do quadro de funcionários.

Para registrar funcionários na carteira de trabalho, todo cuidado é pouco para evitar erros que infrinjam as normas legais da categoria trabalhista

 

Você, empresário de sucesso, acabou de contratar mais um candidato para fazer parte do quadro de funcionários. Foram várias entrevistas, até que você encontrasse o profissional ideal para o cargo. Agora começa a parte burocrática e todo cuidado é pouco para evitar erros que infrinjam as normas legais da categoria trabalhista. Basta seguir algumas dicas e pronto! Seu novo funcionário já pode começar suas funções tranquilamente.

Escolha o tipo de contrato

Em geral, as empresas preferem o contrato de experiência – mínimo de 45 dias e máximo de 90 dias. Se optar pelo período máximo, caso não queira mais os serviços do funcionário, terá de arcar com ¼ do 13° salário e as férias proporcionais - referentes aos três meses trabalhados. Nesse caso, não será necessário cumprir aviso prévio ou multa de 40%, pois o contrato de experiência é temporário e, portanto, não cria vínculo empregatício.

Por outro lado, se o empregador deseja continuar com o funcionário após o período de experiência, o contrato temporário se torna contrato de trabalho de forma automática.  

Providencie o contrato em duas vias

A obrigação de elaborar o contrato é do empregador. Portanto, cabe a ele solicitar ao funcionário a documentação necessária, como RG, CPF, título de eleitor, cartão do PIS, comprovante de endereço atualizado e carteira de trabalho. Tudo deve ser detalhado, inclusive nome completo, data de nascimento e estado civil.

Se o funcionário não possuir cartão do PIS, o empregador deve acessar o site da Caixa Econômica Federal para cadastrar o empregado no Programa de Integração Social. Caso a pessoa também não tenha registro no INSS, cabe ao empregador providenciar isso. Por fim, é só assinar.

Faça a emissão da guia do FGTS

Para isso, o funcionário já deve estar registrado no INSS. Basta acessar o site da Caixa Econômica Federal e fornecer o número do PIS. É bom ressaltar que o próprio empregador deve calcular a contribuição do FGTS - 8% do salário do empregado. Caso sinta dificuldade nesse processo, contrate um especialista para auxiliá-lo - contador, por exemplo.

Não se esqueça de emitir a guia sindical e confirmar se o valor será recolhido. Mas somente se o funcionário for um filiado. Lembre-se também da contribuição sindical urbana – referente a um dia de trabalho (a guia para pagamento pode ser retirada no site da CEF).

Proceda ao preenchimento da carteira de trabalho

Todas as informações sobre o empregado e o contrato devem ser registradas na carteira de trabalho, assim como a data de admissão, o valor do salário e os dados do empregador. Lembre-se de adicionar os detalhes sobre a contribuição sindical e os benefícios.

Cabe ao empregador preencher a carteira do funcionário, por um período máximo de 48 horas. Como precaução, basta pedir ao empregado que assine um recibo de devolução da carteira de trabalho.

Peça o exame médico admissional

A empresa encarregada de fazer o exame médico deve ser certificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Este é um procedimento necessário para avaliar se tudo corre bem com o empregado - antes de começar a desempenhar suas funções. Cabe ao empregador pagar esse exame. Mas o procedimento é uma garantia para que o funcionário não alegue problemas de saúde ocasionados pelo trabalho.

Por Andréa Oliveira.

Fonte: Revista PEGN.

 

Andréa Oliveira 08-04-2016 Artigos

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