Você, empresário de sucesso, acabou de contratar mais um candidato para fazer parte do quadro de funcionários. Foram várias entrevistas, até que você encontrasse o profissional ideal para o cargo. Agora começa a parte burocrática e todo cuidado é pouco para evitar erros que infrinjam as normas legais da categoria trabalhista. Basta seguir algumas dicas e pronto! Seu novo funcionário já pode começar suas funções tranquilamente.
Escolha o tipo de contrato
Em geral, as empresas preferem o contrato de experiência mínimo de 45 dias e máximo de 90 dias. Se optar pelo período máximo, caso não queira mais os serviços do funcionário, terá de arcar com ¼ do 13° salário e as férias proporcionais - referentes aos três meses trabalhados. Nesse caso, não será necessário cumprir aviso prévio ou multa de 40%, pois o contrato de experiência é temporário e, portanto, não cria vínculo empregatício.
Por outro lado, se o empregador deseja continuar com o funcionário após o período de experiência, o contrato temporário se torna contrato de trabalho de forma automática.
Providencie o contrato em duas vias
A obrigação de elaborar o contrato é do empregador. Portanto, cabe a ele solicitar ao funcionário a documentação necessária, como RG, CPF, título de eleitor, cartão do PIS, comprovante de endereço atualizado e carteira de trabalho. Tudo deve ser detalhado, inclusive nome completo, data de nascimento e estado civil.
Se o funcionário não possuir cartão do PIS, o empregador deve acessar o site da Caixa Econômica Federal para cadastrar o empregado no Programa de Integração Social. Caso a pessoa também não tenha registro no INSS, cabe ao empregador providenciar isso. Por fim, é só assinar.
Faça a emissão da guia do FGTS
Para isso, o funcionário já deve estar registrado no INSS. Basta acessar o site da Caixa Econômica Federal e fornecer o número do PIS. É bom ressaltar que o próprio empregador deve calcular a contribuição do FGTS - 8% do salário do empregado. Caso sinta dificuldade nesse processo, contrate um especialista para auxiliá-lo - contador, por exemplo.
Não se esqueça de emitir a guia sindical e confirmar se o valor será recolhido. Mas somente se o funcionário for um filiado. Lembre-se também da contribuição sindical urbana referente a um dia de trabalho (a guia para pagamento pode ser retirada no site da CEF).
Proceda ao preenchimento da carteira de trabalho
Todas as informações sobre o empregado e o contrato devem ser registradas na carteira de trabalho, assim como a data de admissão, o valor do salário e os dados do empregador. Lembre-se de adicionar os detalhes sobre a contribuição sindical e os benefícios.
Cabe ao empregador preencher a carteira do funcionário, por um período máximo de 48 horas. Como precaução, basta pedir ao empregado que assine um recibo de devolução da carteira de trabalho.
Peça o exame médico admissional
A empresa encarregada de fazer o exame médico deve ser certificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Este é um procedimento necessário para avaliar se tudo corre bem com o empregado - antes de começar a desempenhar suas funções. Cabe ao empregador pagar esse exame. Mas o procedimento é uma garantia para que o funcionário não alegue problemas de saúde ocasionados pelo trabalho.
Por Andréa Oliveira.
Fonte: Revista PEGN.