Senador petista cria projeto de lei para aumentar a multa do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, em até 15%, a toda empresa com funcionários com mais tempo de casa. Mas este é um aumento incongruente e indevido, principalmente em momentos de crise.
Donizete Nogueira (PT-TO) apresentou o PLS 90/16 no mês passado (10/03/16). Mas antes de seguir para a Câmara dos deputados e passar por votação, o projeto irá para o Plenário do Senado para as devidas emendas.
No Congresso Nacional, já tramitam projetos para extinguir a multa do FGTS. Hoje, se o funcionário for demitido sem justa causa, o empresário deve arcar com uma indenização de 40% sobre o montante total acumulado em seu FGTS durante a vigência do contrato empregatício.
Além dos 40%, a empresa deve contribuir com um adicional de 10% sobre o montante do FGTS nas demissões sem justa causa, sem prazo de vigência. Ou seja, no total, a multa chega a 50% e os 10% adicionais não são destinados ao trabalhador, mas sim aos cofres públicos.
Segundo o Governo, a contribuição social adicional (Lei Complementar 110/2001) foi criada com o objetivo de cobrir o rombo no FGTS - decisão judicial de correção integral durante os planos Collor I e Verão.
Só que os 10% extra é uma cobrança indevida desde março de 2012. Ainda assim, é recolhida de milhares de empresários aos cofres do Governo. Enquanto isso, continuará a ser cobrada das empresas, enquanto aguarda julgamento no STF - Supremo Tribunal Federal.
Não bastava esse infortúnio enfrentado por muitos empresários, o projeto do senador Nogueira custará ainda mais caro às empresas. No caso de demissões sem justa causa (funcionários com mais de 30 anos de casa), a multa do FGTS chegará a 55%.
Em clima de recessão econômica e desemprego, se aprovado, o PLS 90/16 extinguirá vários contratos de trabalho, aumentará o índice de pessoas sem emprego e elevará significativamente os gastos do Governo com o seguro-desemprego.
Por Andréa Oliveira.
Fonte: Administradores.