Como os veículos pertencem à categoria de Bens e Serviços, todos que tiverem carros, motos, e caminhões devem fazer a declaração no Imposto de Renda. O mesmo vale para imóveis, embarcações e aeronaves, independentemente se serem financiados ou não. Enfim, as transações feitas em 2015 que envolvem veículos (venda, compra ou financiamento) devem ser informadas no documento.
Mesmo se os veículos foram comprados há alguns anos, é preciso proceder à sua declaração no IR, com as informações da declaração passada (basta selecionar o botão "repetir") no formulário. O valor declarado deve ser o do custo de aquisição, salvo se o proprietário do veículo fez benfeitorias que valorizaram o bem. Mas se estas não forem dedutíveis, não é preciso informá-las.
Veículos vendidos
Caso o valor ultrapasse 35 mil reais, deve-se proceder à declaração. O ideal é lançar os dados da negociação e recolher o imposto de 15% sobre o ganho no GCap após o mês seguinte da venda. Isso facilita no momento da declaração do IR, sendo necessário apenas importar as informações do GCap na aba Ganhos de Capital.
Por outro lado, se o imposto da venda não foi recolhido no GCAP, o contribuinte pagará o imposto com juros e multa (0,33% sobre o valor do imposto por dia de atraso). Para calcular o valor sem maiores dificuldades, sugerimos o programa Sicalc (Receita Federal), que calcula o valor corrigido.
Veículos financiados
Para veículos em financiamento, o contribuinte deve declarar apenas o valor das prestações já pagas (entrada e parcelas) até o dia 31/12/2015. Mas na aba Discriminação, deve informar o modelo, o ano, o valor total do carro, o CNPJ ou CPF do vendedor, o valor da entrada, o total de parcelas e o número de prestações pagas até o fim de 2015.
Veículos roubados ou com perda total
No caso de veículos roubados ou com perda total em 2015, deve-se deixar a aba Situação em 31/12/2015 em branco. Já no campo Discriminação, deve-se informar o incidente, além do valor de indenização recebido da seguradora (conforme o caso).
É bom ressaltar que geralmente o valor da indenização não ultrapassa o da compra do veículo. Portanto, ele não é considerado rendimento e, por isso, não deve ser declarado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Caso o valor da indenização seja maior que o do veículo, este deve ser informado na declaração do IR.
Por Andréa Oliveira.
Fonte: Exame Abril.