Férias coletivas – tire suas dúvidas

Os empregados devem ser comunicados, previamente, por escrito, 30 dias antes do início das férias coletivas

Os empregados devem ser comunicados, previamente, por escrito, 30 dias antes do início das férias coletivas

Para dar férias coletivas aos funcionários, é preciso planejamento. Trata-se de um período de paralisação para todos os trabalhadores de uma empresa ou setor ao mesmo tempo. Quem decide o acordo é o empregador com o objetivo principal de alinhar os trabalhos realizados. Entretanto, a concessão não pode exceder o limite de 11 meses subsequentes à obtenção do direito a férias do empregado. É possível dividir as férias coletivas em dois períodos, mas é obrigatório que ambos sejam de mais de 10 dias – nunca menos.

Os empregados devem ser comunicados, previamente, por escrito, 30 dias antes do início período. Todos as informações necessárias devem ser anotadas tanto na Carteira Profissional do empregado como no livro de registro de empregados da empresa.

Assim que o empregador decidir pelas férias coletivas, ele deve se dirigir à D.R.T. - Delegacia Regional do Trabalho (15 dias antes), para comunicar sobre a decisão. Nessa etapa, ele deve levar todas as informações referentes ao início e fim das férias – os setores ou departamentos envolvidos devem ser especificados.

Em seguida, o empregador deve enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que terão férias coletivas. É de fundamental importância que os empregados sejam comunicados um mês antes da decisão – é preciso afixar o comunicado no mural do setor ou departamento.

Quando o empregado não completou o período a que tem direito, é preciso averiguar quantos dias de férias coletivas ele deve tirar - devem ser considerados o tempo de serviço e as faltas no período (caso existam). Se o trabalhador tiver direito a menos dias do que a empresa calculou para as férias coletivas, ele deverá entrar de licença remunerada – voltará ao trabalho no mesmo dia dos outros funcionários.

No caso de menores de 18 anos ou maiores de 50 anos, o período de férias deve ser tirado apenas uma vez. Dessa forma, caso as férias coletivas sejam menores do que eles têm direito, o período deverá ser estendido para que eles usufruam do direito de forma integral. Nessa hipótese, o período excedente deverá ser tirado como licença remunerada.

As férias coletivas dos estudantes menores de 18 anos devem coincidir com o período de férias escolares. Se forem tiradas fora de época, elas devem ser consideradas como licença remunerada. Já as férias legais deverão ser concedidas junto às férias escolares.

É bom lembrar que o pagamento das férias coletivas segue o mesmo modelo das demais férias devidas aos trabalhadores. Se o empregado ainda não tiver um ano de trabalho na empresa, o pagamento será proporcional ao período de férias a que tem direito – o que restar será dado ao funcionário como licença remunerada.

Fonte: Administradores.

Andréa Oliveira 06-10-2016 Artigos

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