Imposto de Renda - dedução de gastos com empregados domésticos

Imposto de Renda - dedução de gastos com empregada doméstica

Uma das dúvidas mais comuns é em relação à dedução de gastos com empregados domésticos

Imposto de Renda - dedução de gastos com empregada doméstica
Muitos contribuintes começaram a declarar o Imposto de Renda desde o início de março. Ainda que seja uma prática realizada todos os anos, no momento de preencher o formulário, surgem algumas dúvidas. Afinal são muitos os detalhes a serem informados e tudo deve estar em perfeita ordem, sem erros nem lacunas.

Uma das dúvidas mais comuns é em relação à dedução de gastos com empregados domésticos. É importante destacar que pertencem à categoria os seguintes profissionais: cuidadores de idosos, jardineiros, babás, vigias, governantas, cozinheiras, caseiros, motoristas particulares, lavadeiras e empregados mensalistas.

Em relação às diaristas, estas não estão submetidas às regras da nova lei. Mas apenas se trabalharem duas vezes por semana em uma residência. As profissionais que trabalharem três ou mais dias da semana devem ter registro na carteira de trabalho e passam a ser tratadas como profissionais da categoria dos domésticos.
 
Na declaração do IPRF 2017, o empregador poderá abater até R$1.093,77 para o INSS de seu empregado doméstico. A dedução de gastos corresponde a apenas um funcionário por declaração. Por exemplo, se o empregador tiver mais de um empregado doméstico (jardineiro e empregado mensalista), cada um deve ter sua dedução do imposto separada.

É importante ressaltar que a declaração deve ser realizada no modelo completo. A informação dos gastos deve ser feita na ficha “Pagamentos Efetuados”.  O código a ser utilizado é o de número 50, referente à “Contribuição patronal paga à previdência social pelo empregador doméstico”. Tanto o CPF como o NIT ou PIS/PASEP do empregado também devem ser informados.
 
Fontes: Exame Abril e Gazeta do Povo.

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Andréa Oliveira 12-04-2017 Artigos

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