O poder disciplinar do empregador
O poder disciplinar visa manter a ordem e disciplina no local de trabalho, a fim de que seja garantida a hierarquia instituída na empresa, além do bem comum de toda a comunidade de trabalho.
Esse poder disciplinar é limitado, pois o Direito do Trabalho assegura ao trabalhador garantias contra eventuais arbitrariedades do empregador.
Assim, na aplicação de penalidades, o empregador deve se ater acertos princípios, observando que as sanções devem ser justas e razoáveis, proporcionais à falta cometida.
Espécies de penalidade:
?Advertência (verbal ou escrita);
?Suspensão;
?Dispensa por Justa Causa (falta grave do empregado ou do empregador);
Os superiores hierárquicos são considerados prepostos do empregador e assumem seu papel. Esclarecem o empregado quanto à falta cometida e as consequências que podem advir do seu ato. Solicita a melhoria do comportamento e adverte que, na repetição do ato, o empregado pode ser punido com maior severidade.
A eficácia de um gerente
Faltas que podem comprometer a eficácia de um gerente:
?Advertência a subordinado em público;
?Favoritismo em relação às pessoas;
?Conhecimento insuficiente do trabalho;
?Inexistência de prazos nos trabalhos;
?Transferir para os empregados os erros da supervisão;
?Recusar-se a admitir seus erros;
?Incapacidade de defender seus liderados;
?Comportamento implicante;
?Exorbitância de autoridade;
?Atitude intrometida;
?Incapacidade de delegar autoridade;
?Falta de confiança nos seus liderados;
?Falar mal de um subordinado com outro;
?Ignorar o trabalho dos subordinados;
?Incapacidade de proporcionar facilidades para o seu pessoal;
?Incapacidade de decidir com rapidez;
?Tratar seu pessoal com desprezo;
?Não reconhecer o mérito dos subordinados;
Sugestões para o procedimento eficaz do supervisor:
?Determinar claramente o que deseja que seja feito;
?Estabelecer a quantidade e a qualidade programada;
?Determinar os prazos de entrega;
?Determinar recursos que serão utilizados;
?Levar o subordinado a saber o que se espera dele;
?Esclarecer quem tem autoridade;
?Mostrar como funciona a estrutura do setor de trabalho;
?Não faltar a compromissos e explicar as faltas;
?Saber ouvir com paciência;
?Estimular sugestões e novas ideias;
?Cobrar os trabalhos nos prazos previamente determinados;
?Promover reuniões com o grupo de trabalho;
?Criticar os erros e elogiar os acertos;
?Proporcionar oportunidades aos melhores subordinados;
?Acompanhar e orientar a execução;
?Desenvolver a disciplina e a criatividade;
?Aperfeiçoar os métodos de trabalhos.
Veja também:
Curso completo "Gestão de Pessoas na Pequena Empresa - Parte 2"
Administração de conflitos |
Administração do tempo |
Os direitos do empregado |