Curso Como Produzir Bolos e Biscoitos - Aspectos legais do negócio

Em 1993, foi aprovada a Portaria 1.428 do Ministério da Saúde, que estabelece as orientações necessárias para permitir executar as atividades de inspeção sanitária, de forma a avaliar as Boas Práticas para obtenção de padrões de identidade e qualidade de produtos e serviços na área de alimentos, objetivando a proteção da saúde do consumidor.

O Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos descrito nessa Portaria permite, portanto, avaliar a eficácia e efetividade dos processos, dos meios e das instalações, assim como dos controles utilizados na produção, no armazenamento, no transporte, na distribuição, na comercialização e no consumo de alimentos, através do Sistema de Avaliação dos Perigos em Pontos Críticos de Controle (APPCC).

Em 1997, as Portarias no 326 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, e no 368 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento estabeleceram a regulamentação sobre as condições higiênico-sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para os estabelecimentos e para os produtores de alimentos. Essas normas se aplicam às atividades de produção, fracionamento, armazenamento e transporte de alimentos processados.

Nos municípios, a fiscalização sanitária de alimentos deve ser exercida por fiscais credenciados pelas prefeituras locais, que para exercer suas funções devem seguir as normas estabelecidas pelo Código Municipal de Saúde, as Boas Práticas de Fabricação, o Sistema de Avaliação dos Perigos em Pontos Críticos de Controle (APPCC), a Legislação Sanitária, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais normas de caráter estadual e federal.

Providências necessárias

Torna-se necessário tomar algumas providências, para a abertura do empreendimento, tais como:

  • Registro na Junta Comercial;
  • Registro na Secretária da Receita Federal;
  • Registro na Secretária da Fazenda;
  • Registro na Prefeitura do Município;
  • Registro no INSS (Somente quando não tem o CNPJ – Pessoa autônoma – Receita Federal);
  • Registro no Sindicato Patronal.

O novo empresário deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar seu empreendimento para obter informações quanto às instalações físicas da empresa (com relação à localização), e também ao Alvará de Funcionamento.

Além disso, deve consultar o PROCON para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (LEI no 8.078 DE 11.09.1990).

Algumas legislações que o futuro empreendedor deve ter conhecimento:

  • LEI no 6.437/77 - Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
  • DECRETO-LEI no 986/69 - Institui Normas Básicas sobre Alimentos.

Veja também:

Curso completo de Como produzir bolos e biscoitos

Introdução

Localização e construção

Segurança alimentar e higiene pessoal

Receita do biscoito de coco

Receita do bolo de cenoura

Mercado alvo

Victor Monteiro 08-02-2013 Cursos

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